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4705622 #
Numero do processo: 13433.000403/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA EM DECLARAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL - CONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS IGUALMENTE DECLARADOS - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ISENÇÃO - ÁREA DA SUDENE - A utilização de declarações prestadas à fiscalização estadual para medir a receita auferida e os custos correspondentes, complementarmente à utilização dos registros contábeis, cuja veracidade não foi questionada pela recorrente, e tendo, na recomposição dos resultados sido considerada pela fiscalização inclusive o aproveitamento, pela via da compensação, de prejuízos fiscais não utilizados pela empresa, dá ao levantamento a suficiente certeza necessária a embasar o lançamento. É de se considerar que tais informações constam de declarações nas quais estão consignados os valores devidamente classificados como vendas. A existência de Portaria atribuindo isenção do Imposto de Renda sobre o lucro da exploração de determinada atividade, no caso beneficiamento de mel, somente pode se vincular a receitas obtidas comprovadamente em tal atividade, ainda mais que a empresa possui outras e nem esboçou argumento vinculatório a ela e nem mesmo comprovou a realização do investimento beneficiado. Simples demonstrativos de apuração do resultado, trazidos na fase recursal, com inclusão de custos não constantes da contabilidade, sem qualquer procedimento comprovado de recomposição contábil, sem assinatura de técnico responsável legalmente habilitado e desacompanhado de qualquer prova objetiva sobre os valores inovados, não pode servir para comprovar situação juridicamente aceitável visando a reforma do lançamento. Recurso conhecido com provimento negado.
Numero da decisão: 105-14.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câ ara o Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4708052 #
Numero do processo: 13628.000287/2001-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Sérgio Gomes Velloso. e temporariamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: VAGO

4704682 #
Numero do processo: 13153.000316/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I) ÁREA DE RESERVA LEGAL - O registro de gravação de parte de imóvel rural como reserva legal, na forma do art. 44, parágrafo único, do Código Florestal, o qual é realizado na forma de Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal, deve ser reconhecido como válido, se gravado na matrícula do imóvel. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o_Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) que negava provimento quanto ao reconhecimento da isenção relativa à área de reserva legal. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4707799 #
Numero do processo: 13609.000647/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovada, ainda que na fase recursal, o erro de fato no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), cancela-se o auto de infração. Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4708565 #
Numero do processo: 13629.000641/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01/01/96, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4706857 #
Numero do processo: 13603.000373/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - Firmou-se o escólio na Câmara Superior de Recursos Fiscais de que não requer a correção monetária, por não constituir-se em nenhum plus, expressa previsão legal. Após 01/01/1996, os ressarcimentos são atualizados de acordo com a Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR nº 08/1997. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-76.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa. (Relator) e Josefa Maria Coelho Marques. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Aquiles Nunes de Carvalho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4703766 #
Numero do processo: 13116.001363/2002-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Cabelo humano disposto no mesmo sentido, no seu natural, isto é, raiz com raiz, ponta com ponta, segundo as NESH classifica-se no código NCM/SH 6703.00.00. SUBFATURAMENTO E FRAUDE DOCUMENTAL. MULTA DE OFÍCIO E AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Constatada pela fiscalização, conforme prova material de que o valor da mercadoria foi subfaturado, e conseqüentemente, reduzida a base de cálculo, caracterizando a figura do subfaturamento com indícios de fraude fiscal, hipótese, em tese, de crime contra a ordem tributária (art. 1º, inciso III da Lei 8.137/90) e de sonegação fiscal (art. 1º, inciso II da Lei 4.729/65) Cabível na espécie a aplicação da multa de ofício do art. 44, incisos I e II da Lei 9.430/63 referente ao Imposto de Importação; e art. 80, incisos I e II da Lei 4.502/64, com redação do art. 45 da Lei 69.430/96. Cabível, ainda, a multa ao controle administrativo das importações do art. 169 do DL 37/66, alterado pelo art. 2º da Lei 6.562/78 e regulamentado pelo, vigente à época, art. 526, III, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030/85. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36923
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4705310 #
Numero do processo: 13401.000487/2006-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - PRAZO DECADENCIAL - ART. 45 DA LEI Nº 8.212/2001 - A partir da Constituição Federal de 1988 as contribuições sociais passaram a ter natureza jurídico-tributária, regendo-se a contagem do prazo decadencial para constituição do crédito tributário, obrigatoriamente, pelas regras esculpidas no art. 146, III, “b”, da Carta Magna, e nos arts. 150, § 4º e 173, do Código Tributário Nacional. CSLL - INOCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF - O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico, é feito de modo absoluto pelo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa. A declaração de intributabilidade, no que concerne a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia. CSLL - COISA JULGADA - ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO - A alteração do estado de direito, pelo surgimento de nova legislação, afeta a imutabilidade da coisa julgada, interrompendo seus efeitos nos casos de relação jurídica continuativa. MULTA ISOLADA - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para lançamento da multa isolada conta-se pela regra do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional. MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada, quando já exigida a penalidade específica incidente sobre o tributo apurado através de lançamento ex officio. Preliminar Acolhida. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.802
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a decadência da CSLL até 31/12/2000, e decadência da multa isolada até 31/08/2001. Vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso que acolhia a decadência até 31/12/1999 para a CSLL, e até 31/12/2000 para a multa isolada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros Nélson Loss° Filho, Mário Sérgio Femandes Barroso e José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4706464 #
Numero do processo: 13558.000392/2001-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMOBILIZAÇÕES LANÇADAS COMO DESPESAS - São passíveis de glosa os dispêndios realizados com edificações, benfeitorias e/ou melhorias de instalações, móveis, maquinários ou outros bens que por sua natureza, destinação e tempo de vida útil superior a um ano, devam ser imobilizados, indevidamente escriturados como despesas. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso negado. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21498
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess

4704776 #
Numero do processo: 13161.000122/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - DITR - Para alterar os dados declarados, o Laudo de Avaliação deve demonstrar o atendimento aos requisitos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas, e avaliar o imóvel como um todo e os bens nele incorporados. VALOR DA TERRA NUA - Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte para apurar o imposto devido e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm previsto para o município na legislação. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-04965
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini