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4639812 #
Numero do processo: 13116.001386/2002-91
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício : 1998 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CALCULO. ÁREA IDE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.312
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Siiva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4638349 #
Numero do processo: 10480.017107/2002-65
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/1211998 BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. A manutenção da base de cálculo negativa de CSLL, correspondente aos anos anteriores, deve estar amparada em assentamentos da escrituração fiscal (LALUR ou livro específico), conforme dispõe o art. 79, § 2° da Instrução Normativa SRF n° 390/2004. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997, 01/01/1998 a 31/12/1998 CSLL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. PROVA. A regular existência de base de cálculo negativa de anos anteriores, deve estar amparada em prova robusta de sua materialidade, mormente se a contribuinte encontra-se omissa na entrega das DIPJ relativas aos períodos de sua apuração.
Numero da decisão: 1803-000.179
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4638350 #
Numero do processo: 10480.017322/99-91
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1989 a 29/02/1996 O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.487
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Martinez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4639786 #
Numero do processo: 13052.000791/2002-84
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano calendário: 2001 INCENTIVO FISCAL - REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO ANTERIOR QUE FORA DEFERIDA AO ARREPIO DA LEI - POSSIBILIDADE. A administração pública deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (Lei n° 9.784/99, art. 53). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a ocorrência de contradição entre a decisão e seus fundamentos acolhe-se os embargos de declaração, nessa parte, nos termos do art. 65 do Anexo II do Regimento Interno do CARF de que trata a Portaria MF 256/2009.
Numero da decisão: 1402-000.053
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os embargos de declaração para sanar contradições no acórdão n° 107-09.417, de 25 de junho de 2008, e, no mérito, em re-ratificar o acórdão para dar provimento parcial ao recurso para não homologar a compensação, excluir a multa de mora, e excluir os juros de mora até 04 de julho de 2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4639280 #
Numero do processo: 11030.001376/2003-51
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos calendário: 1995 a 1999 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. No caso de tributos lançados por homologação, a extinção do crédito tributário dá-se na data do pagamento antecipado. O prazo para pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL, REL,ATIVA AO ICMS EM RELAÇÃO A APURAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA (IRPJ) Os efeitos da sentença relativa ao processo judi ci ai em que se discutiu apenas matéria relativa ao ICMS objeto daquela relação jurídica, não se estendem para fins de definição do percentual de presu.nção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ, conforme regime de tributação do lucro presumido determinado em lei especifica
Numero da decisão: 1802-000.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

8066535 #
Numero do processo: 10830.002907/2002-64
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO ÀS INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. É lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. DADOS DA CPMF - INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO PROCESSO FISCAL O lançamento se rege pelas leis vigentes à época da ocorrência do fato gerador, porém os procedimentos e critérios de fiscalização regem-se pela legislação vigente à época de sua execução. Assim, incabível a decretação de nulidade do lançamento, por vicio de origem, pela utilização de dados da CPMF para dar inicio ao procedimento de fiscalização. INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO OU PROCESSOS DE FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas (§ 1°, do artigo 144, da Lei ri° 5.172, de 1966 - CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regulamente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL. Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1° de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA. As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.450
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NELSON MALLMAN

7538183 #
Numero do processo: 10845.001093/2005-24
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2000 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não cabe a alegação de cerceamento de defesa quando o auto de infração está em consonância com a legislação que regula o processo administrativo fiscal. PRELIMINAR. NULIDADE. IRRETROATIVIDADE DA LEI 10.174/2001. SÚMULA CARF Nº 35. “O art. 11, § 3º, da lei 9311/96, com a redação dada pela lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.” NULIDADE LANÇAMENTO. AUTUAÇÃO INCORRETA. OBRIGATORIEDADE ARBITRAMENTO. A exclusão do SIMPLES decorrente do artigo 14, V, da Lei 9317/96, ou seja, decorrente da prática reiterada de infração à legislação, depende de análise subjetiva da autoridade fiscal. As hipóteses do arbitramento são aquelas previstas no artigo 530 do RIR/99. DECADÊNCIA TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação e, não havendo pagamento ou declaração que constitua crédito tributário, deve ser aplicado o prazo decadencial inserto no artigo 173, I do CTN.
Numero da decisão: 1201-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR

6488195 #
Numero do processo: 13839.000229/2005-56
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Devem ser rejeitados os embargos declaratórios quando não restar comprovada a omissão invocada na peça recursal. Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Biachi

7356093 #
Numero do processo: 10882.000691/2005-30
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1991 LANÇAMENTO SUPLEMENTAR. PRAZO DECADENCIAL. Declarada a nulidade do lançamento original por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de 5 (cinco) anos para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória da nulidade se tornar definitiva na esfera administrativa. DESPESAS DEDUTÍVEIS. ROYALTIES. LIMITE. A despesa com royalties pela exploração de marcas de indústria e de comércio e patentes de invenção, por assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes, sujeita-se ao limite máximo de dedutibilidade no percentual de 5% (cinco por cento), dirigido indistintamente a beneficiários residentes no Brasil ou no exterior. DESPESAS DEDUTÍVEIS. ROYALTIES. MARCA COMERCIAL. Demonstrado nos autos que a licença obtida permite a fabricação e comercialização de jogos mediante o uso de nome artístico, distinguindo a mercadoria, produto ou serviço, com o consentimento expresso do respectivo autor ou titular, restando, portanto, protegido pela marca comercial, a despesa de royalties assim incorrida sujeita-se à limitação imposta pela legislação vigente. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. Não há caráter confiscatório na multa de ofício, aplicada no percentual de 75%, fundamentada em normas válidas e regularmente inseridas no Ordenamento Jurídico
Numero da decisão: 1402-001.041
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recuso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

7826102 #
Numero do processo: 18471.002796/2003-13
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. Não cabe à autoridade julgadora de instância administrativa competência para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias, tarefa privativa do Poder Judiciário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO PRESUMIDA DE RENDIMENTOS. Presume-se a existência de renda omitida em montante igual aos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, cuja titularidade seja da pessoa fiscalizada. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa de ofício sobre diferenças do imposto lançados de ofício. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em Negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO