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4879295 #
Numero do processo: 12571.000192/2008-24
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2004 Ementa: ACÓRDÃO. VÍCIO DE ERRO. ANULAÇÃO. O órgão julgador pode e deve anular acórdão por ele emitido que contenha vício de erro. O acórdão anulado considerou, equivocadamente, o recurso voluntário como intempestivo. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado a ocorrência de vícios formais no lançamento e nem que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações e do art. 142 do CTN. MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não pode ser conhecida, por preclusa, a matéria não contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS MENSAIS. AJUSTE DO IRPJ E CSLL DEVIDOS INFORMADOS NA DIPJ. LANÇAMENTO FISCAL. CABIMENTO. Verificada a insuficiência no recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, confrontados com os montantes informados pelo contribuinte em sua DIPJ, correto o ajuste efetuado pela fiscalização para lançamento das diferenças devidas. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICADA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. Nos lançamentos efetuados de ofício pela autoridade competente, por expressa disposição legal, é cabível a imposição da multa de ofício. Por expressa disposição legal incide os juros de mora, equivalentes à taxa Selic, em relação aos débitos regularmente formalizados em Auto de Infração, não pagos no vencimento. Aplicação da Súmula CARF nº 4. ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto e contribuição apurados em procedimento fiscal, face a expressa disposição legal e face à incidência ocorrer em situações fáticas distintas.
Numero da decisão: 1202-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos Declaratórios opostos, para anular o Acórdão nº 1202000.575, emitido por esta 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara, Primeira Seção de Julgamento do CARF, sessão de 03/10/2011, por vício de erro, em não conhecer da matéria que deixou de ser contestada em primeira instância, por preclusão, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento parcial ao recurso para cancelar a imposição da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

4855485 #
Numero do processo: 10950.002677/2004-39
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ITR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. Súmula CARF nº 41. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.211
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4897460 #
Numero do processo: 13502.000113/2001-95
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CREDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. INDÚSTRIA PETROQUÍMICA. No processo produtivo de isopreno e buteno, as aquisições de vapor de 3,5 Kgf/cm2, vapor de 15 Kgf/cm2, energia ele´trica, ar de serviço e o ar de instrumentos não geram direito ao crédito presumido, por não configuram matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, na forma da legislação do IPI. O hidrogênio, por entrar em contato direto, agregando-se à corrente de hidrocarbonetos, bem como a água desmineralizada, por ser aplicada diretamente sobre o produto industrializado, configuram aquisição que dá direito ao crédito presumido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-002.190
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para reconhecer à recorrente o direito de crédito presumido de IPI em relação ao hidrogênio, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Raquel Motta Brandão Minatel votou pelas conclusões. Antonio Carlos Atulim – Presidente Ivan Allegretti – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandão Minatel e Ivan Allegretti. Sustentou pela recorrente a Dra. Fernanda Taboada Fontes, OAB/BA nº 16.340.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

4900386 #
Numero do processo: 11080.007631/2009-70
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2007 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. DESPESAS DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE DE ANOS PASSADOS. POSSIBILIDADE. No caso dos juros sobre capital próprio a pessoa jurídica se torna devedora e o sócio ou acionista pode exigir o pagamento do valor respectivo apenas após a deliberação da sociedade decidindo efetuar o pagamento, fixando os montantes respectivos e determinado o momento em que tal pagamento ocorrerá. Assim, o período de competência no qual o montante dos juros deve ser registrado como despesa financeira da sociedade, é aquele em que há a deliberação determinando o pagamento dos juros.
Numero da decisão: 1801-001.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Relatora Carmen Ferreira Saraiva que negava provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira para redigir o voto vencedor. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora (assinado digitalmente) Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira – Redator Designado Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Marcos Vinicius Barros Ottoni, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4863844 #
Numero do processo: 10283.904360/2009-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.456
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia conforme voto da relatora.
Nome do relator: ANGELA SARTORI

4872405 #
Numero do processo: 10166.004020/2004-52
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 CÁLCULO. VALOR DECLARADO. Por falta de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural sobre o valor lançado de oficio, tal multa tem por base de cálculo o valor do ITR devido, informado na declaração, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para considerar o imposto devido declarado como base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração, respeitando-se o limite mínimo de R$ 50,00, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Márcio Henrique Sales Parada e Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

4879511 #
Numero do processo: 10855.005921/2002-31
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Afasta-se da base de cálculo, todavia, os depósitos com origens comprovadas. Preliminar rejeitada Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 2201-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 69.500,00. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 30/10/2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4879313 #
Numero do processo: 10865.004314/2008-21
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.048
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

4910004 #
Numero do processo: 19515.001617/2003-21
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO. RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001. O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente. (Súmula CARF nº 35). DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada Recurso negado
Numero da decisão: 2201-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 06 de maio de 2013 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4890867 #
Numero do processo: 10980.016427/2008-52
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1993 PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO. MATÉRIA SUB JUDICE. Não comporta julgamento administrativo a matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO LANÇAMENTO. RECURSO JUDICIAL NO EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. DESCABIMENTO. Uma vez que o recurso judicial interposto foi recebido apenas no efeito devolutivo, descabe a alegada preliminar de impossibilidade jurídica do lançamento.
Numero da decisão: 1401-000.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que integram o presente acórdão: não conhecer do recurso em parte, em face da opção pela via judicial; na parte conhecida, sem prejuízo do cumprimento da decisão judicial final, rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do lançamento, negando provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS