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4621068 #
Numero do processo: 13830.000445/2005-81
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP: A partir de 01/10/2002, a Declaração de Compensação - DCOMP é a única forma de materializar a compensação de tributos federais, pelo sujeito passivo, sendo a data da entrega o marco para atualização dos créditos recíprocos dos sujeitos ativa e passivo, da relação jurídica tributária, na forma da legislação vigente.DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO.O instituto da denúncia espontâneo preconizado no art. 138 do Código Tributário Nacional, não alberga a extinção do crédito tributário, através da compensação efetivada através de Declaração de Compensação - DCOMP, cuja entrega se efetivou após o prazo de vencimento do tributo.
Numero da decisão: 1803-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4638577 #
Numero do processo: 10680.002377/2006-49
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: Ementa: COMPENSAÇÃO. INFRAÇÕES E PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. Aplica-se a retroatividade benigna e cancela-se a aplicação de multa isolada lançada sob a égide da Lei 10.833/2003, em sua redação original, por compensação de débitos com créditos não tributários ou de terceiros quando tratar-se de compensação não homologada, por decisão da autoridade administrativa, isso porque referida multa a partir das inovações legislativas trazidas pela Lei n° 11.051, de 2004, foi situada em outro contexto: o das compensações consideradas não-declaradas, a teor do § 40 do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003 MULTA ISOLADA — VIGÊNCIA A PARTIR DA MP N° 135, de 30/10/2005. É incabível o lançamento da multa isolada por compensação indevida para as DCOMPs transmitidas antes da edição da MP n° 135, de 30/10/2003 (Convertida na Lei n" 10.833, de 29/12/2003), por falta expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1401-000.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de fício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4621196 #
Numero do processo: 10980.011918/2002-11
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIRETO TRIRUTÁRIO Periodo de apuração: 01/12/1995 a 31/01/1996 PIS REPETIÇÂO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo presericional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.569
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provirnento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Comes Hofffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4639038 #
Numero do processo: 10909.001806/2007-20
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 OMISSÃO DE RECEITAS - LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS - NOTAS FISCAIS - É tributado como omissão simples de receita o valor das receitas constantes de notas fiscais e do Livro de Registro de Serviços e não constantes da escrita contábil do contribuinte e, principalmente, de suas declarações de base tributária feitas à autoridade federal. RECEITA DE OBRA CIVIL POR EMPREITADA - PREÇO TOTAL - A receita do serviço é o valor total da nota fiscal, ainda que ai esteja incluído o custo dos materiais referentes à obra civil por empreitada. CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO - Nos anos calendários em questão, o percentual de lucro presumido sobre atividade de construção civil por empreitada com uso de materiais é de 8% para IRPI e 12% para CSLL, já no caso dos serviços de administração predial o percentual é de 32% e 12%, respectivamente.
Numero da decisão: 1804-000.079
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4639827 #
Numero do processo: 13204.000066/2002-25
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZA DOS - IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO "NT". O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias" foi dado o beneficio fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos "produtos industrializados" que são uma espécie do gênero "mercadorias". Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o direito ao crédito presumido do IPI nas aquisições de matérias-prima, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na exportação de produtos NT. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4638940 #
Numero do processo: 10865.000020/2005-87
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.132
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4639691 #
Numero do processo: 12045.000345/2007-19
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1995 a 30/09/1995, 01/1 1/1995 a 31/12/1995 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL (CSRF). Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5º da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63 do citado regimento. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4640497 #
Numero do processo: 14041.000829/2005-53
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO - Acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face de acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada, de que trata o art. 44, II, alíneas "a" e "h" da Lei n° 9.430, de 1996. IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS. Somente faz jus à isenção prevista no inciso 11 do artigo 5° da Lei n° 4.506/1964 o funcionário internacional dos quadros de Agência Especializada da ONU, com vínculo estatutário e não apenas contratual, sendo que tal beneficio não aproveita os técnicos brasileiros, residentes no Brasil e aqui contratados, seja por hora, por tarefa ou com vínculo contratual permanente. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recursos especiais da Fazenda Nacional não conhecido e do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9202-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto pela Fazenda Nacional e em negar provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4638938 #
Numero do processo: 10860.005108/2003-73
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1994 IRPF — PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA — TERMO INICIAL. O reconhecimento do direito de haver a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física — MPF incidente sobre verbas decorrentes de Programa de Desligamento Voluntário — PDV, foi veiculado, em âmbito administrativo, pela Instrução Normativa SRF n°. 165/98 (DOU de 06/01/99). Não havendo transcorrido entre a data do ato da Administração Tributária, e a do pedido de restituição, lapso temporal superior a cinco anos, é de se considerar a não ocorrência da decadência do direito de pleitear o indébito do crédito decorrente de pagamentos indevidos feitos a título de IRPF sobre rendimentos auferidos a título de PDV. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO — Afastada a decadência, anteriormente acolhida pela DRJ, cabe o enfrentamento do mérito em primeira instância (Decreto n°70.235/72). Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.302
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para AFASTAR a decadência do direito de pleitear a restituição e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para análise das demais questões. Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que mantinham a decadência do direito de pleitear a restituição. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4640104 #
Numero do processo: 13808.000998/99-21
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997 MATÉRIA PRECLUSA Questões não provocadas tempestivamente a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas em documento acostado aos autos mais de cinco anos após encenado o prazo para impugnação constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. MULTA DE OFICIO. DESCABIMENTO. Deve ser exonerada a multa de oficio aplicada no lançamento destinado a prevenir a decadência se, por ocasião do lançamento, a conduta do contribuinte se encontrava amparada por liminar concedida pelo Poder Judiciário em sede de ação cautelar. MULTA DE OFICIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Em atenção ao principio da retroatividade benigna em matéria de penalidades, deve ser aplicada retroativamente a alteração legislativa no art. 63 da Lei n° 9.430/1996, que ampliou as hipóteses nas quais descabe a aplicação de multa de oficio no lançamento destinado a prevenir a decadência. Recurso Voluntário Provido em Parte. Multa de Oficio Afastada.
Numero da decisão: 1301-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a multa de oficio aplicada no lançamento. Pelo voto de qualidade, não conhecer dos argumentos acerca da postergação, em decorrência da preclusào, vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Barros Ottoni (Suplente Convocado), João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valmir Sandri. Recurso parcialmente provido, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Paulo Rogério Garcia Ribeiro - OAB/DF 24.691 e Fez sustentação oral pela Procuradoria da Fazenda Nacional o Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha