Numero do processo: 10209.000443/2004-50
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 12/07/1999
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI.
TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.
A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de
país não signatário.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 14751.000021/2005-60
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - TRH'
Exercício: 2001
DECADÊNCIA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO RENDIMENTOS OMITIDOS
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso do IRPF, comprovado o pagamento parcial do imposto, afasta-se a controvérsia sobre a regra decadencial aplicável .
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.130
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco Assis de Oliveira Junior (Relator). Designado o Conselheiro Julio César Vieira Gomes para redigir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 13808.001941/00-54
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPJ. CSLL. GLOSA DE CUSTOS. PRESERVAÇÃO DA APURAÇÃO
PELO LUCRO REAL. Incabível a preservação da tributação pelo lucro real quando a autoridade fiscal procede à glosa da totalidade dos custos lançados, sob a alegação da inexistência de controles/ planilhas para sua apropriação por unidade imobiliária, em desrespeito aos ditames das Instruções Normativas SRF n° 84/79 e 23/83. Nesse caso, deve o fisco arbitrar o lucro da pessoa
jurídica, pois a tributação pelo lucro real pressupõe escrituração regular, assim entendida aquela que tem seus lançamentos lastreados por documentos hábeis e idôneos, registrados em livros comerciais e fiscais, com obediência à
legislação tributária. (Ac. 108-07.790).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Maria Andréia F. Santos - OAB/SP n° 154.065.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 13848.000043/2001-64
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/12/1987 a 31/12/1988
FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10831.009686/00-30
Data da sessão: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 15/07/1993
Atos Concessórios / Termo Final para Exportação: 20/12/1994; 21/10/1995; 22/07/1996.
DRAWBACK SUSPENSÃO. TERMO DE INICIO DA DECADÊNCIA.
No regime de drawback suspensão o prazo decadencial só se inicia no
primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao do término do regime.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.275
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Nanci Gama (Relatora). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 13864.000290/2006-77
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/2004
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO. FALTA DE APRECIAÇÃO DE
ARGUMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão quanto todos os argumentos
fundamentais da impugnação foram devidamente apreciados pela decisão
recorrida e os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a
decisão.
INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF.
APLICAÇÃO.
Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, deve o CARF
aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre as receitas que não
representam venda de mercadoria ou de serviço.
ESPONTANEIDADE. DCTF RETIFICADORA.
Declaração retificadora apresentada após o inicio da ação fiscal não tem o
caráter de denúncia espontânea e não exime o contribuinte de sofrer
autuação, compreendendo principal, multa de oficio e juros de mora.
MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A multa a ser aplicada em procedimento exofficio
é aquela prevista nas
normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito
tributário.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3302-000.929
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez
sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Paulo Rogério Sehn, OAB/SP nº 109361.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10283.002278/2005-69
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL ,RURAL - ITR
Exercício: 2002
ITR, ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA
A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO..
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
JURISPRUDÊNCIA ARGÜIDA
Não sendo parte nos litígios objetos da jurisprudência trazida aos autos, não pode o sujeito passivo beneficiar-se dos efeitos das sentenças ali prolatadas, uma vez que tais efeitos são inter parles e não erga anules..
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
DESNECESSIDADE.
Estando presentes nos autos elementos de prova que permitam ao julgador formar convicção sobre a matéria em litígio, não se justifica a realização de diligência.
Numero da decisão: 2102-000.536
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 19515.002867/2006-21
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula n° 2, do Primeiro Conselho de Contribuintes.
NULIDADE INOCORRÊNCIA, Comprovado que o procedimento Fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo. Descabe a nulidade do lançamento
quando a exigência Fiscal foi lavrada por pessoa competente e sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis à constituição do lançamento, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da pessoa jurídica autuada.
NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Não se conhece, na fase recursal, de matéria não cogitada na fase
impugnatória, pena de supressão de instância. IRPJ, CSLL, PIS. COFINS. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
A natureza do lançamento, se por homologação ou não, não se identifica com o pagamento, pois o objeto da homologação engloba toda a cadeia de atos interligados tais como a escrituração de lançamentos, apresentação de declarações e, se apurado resultado, o recolhimento de tributos. Considerando que o lançamento do IRPT, CSLL, PIS e COFINS se dá por homologação, o prazo para o fisco efetuá-lo, quando não ficar comprovado o evidente intuito
de fraude, é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 40, do CTN. Recurso especial (PFN) negado. (Ac. CSRF/01-05.644, de 27/03/2007).
PIS, COFINS, MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. POSSIBILIDADE.
O fato de a autoridade autuante ter considerado períodos de apuração trimestrais na determinação do montante devido a título de PIS e COFINS, não impede que, em sede de revisão, a autoridade administrativa julgadora retifique as bases de cálculo correspondentes a cada um dos meses de encerramento do referido período de apuração, vez que, concretizada a hipótese de incidência, ainda que disso decorram exações inferiores as que
foram consignadas nas peças acusatórias, remanesce o dever do contribuinte de cumprir com a obrigação tributária principal correspondente, IRPI. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA.
Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados.
ARBITRAMENTO DO LUCRO.
O arbitramento do lucro decorre de expressa previsão legal, consoante a qual a autoridade tributária, impossibilitada de aferir a exatidão do lucro real declarado em virtude da não apresentação - total ou parcial - de livros e documentos pela pessoa jurídica regularmente intimada, está legitimada a
adotá-lo como meio de apuração da base de cálculo do IRPJ,
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Subsistindo o lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
MULTA AGRAVADA, INTIMAÇÕES, NÃO ATENDIMENTO.
Comprovado nos autos que o contribuinte não atendeu às intimações para prestar esclarecimentos, aplica-se a multa agravada de 112,5%.
Numero da decisão: 1302-000.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares, reconhecer a decadência de IRPJ e CSLL dos três primeiros trimestres de 2001, reconhecer a decadência de PIS e CUPINS até novembro de 2001, Pelo voto de qualidade, manter o lançamento de PIS e CUPINS em relação a dezembro de 2001. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Benedicto Celso Bailei() Júnior (Suplente Convocado) e Irineu Bianchi (Relator). Designado o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10855.001897/2003-42
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/1993 a .30/06/2002
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, A regra prevista no inciso I
do § 2°, do art. 14, da Medida Provisória n° 2.0.37-24 exclui expressamente a
isenção das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, cuja aplicação
não pode ser afastada pelo Conselho de Contribuintes. O controle de
constitucionalidade da legislação é de competência exclusiva do Poder
Judiciário,
MEDIDA CAUTELAR NA ADIN n° 2.348-9. A decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, ao suprimir a expressão 'na Zona Franca de
Manaus', do inciso I do § 2°, do art., 14, da Medida Provisória n° 2,037-24,
não vincula a administração pública no caso dos autos uma vez que: (i) estava
vigente a Emenda Constitucional n° 03/1993, que restringia o caráter
vinculante às ações declaratórias de constitucionalidade; (ii) não se trata de
decisão definitiva de mérito; (iii) a declaração continha efeitos ex nunc; e (iv)
houve a perda do objeto da Medida Cautelar na ADIN, ficando prejudicada a
liminar proferida.
VENDAS A ZONA FRANCA DE MANAUS. MP 2.037-25, A partir da
edição da Medida Provisória 2,0.37-25 deixou de existir a vedação ao fruição
da isenção prevista no decreto-Lei 288/67 e corroborada pelao art. 40 do
ADCT da Constituição Federal
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/199.3 a 30/06/2002
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. A regra previstai.o, inciso I
do § 2', do art 14, da Medida Provisória n° 2.0.37-24 exclui expr .,ssarnente a
isenção das operações destinadas à Zona Franca de Manaus, cujaPlicação
não pode ser afastada pelo Conselho de Contribuintes. O contrle de
constitucionalidade da legislação é de competência exclusiva do Poder
Judiciário.
MEDIDA CAUTELAR NA ADIN n° 2.348-9. A decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal, ao suprimir a expressão 'na Zona Franca de
Manaus', do inciso I do § 2°, do art 14, da Medida Provisória n° 2.037-24,
não vincula a administração pública no caso dos autos uma vez que: (i) estava
vigente a Emenda Constitucional IV 03/1993, que restringia o caráter
vinculante às ações declaratórias de constitucionalidade; (ii) não se trata de
decisão definitiva de mérito; (iii) a declaração continha efeitos ex nunc; e (iv)
houve a perda do objeto da Medida Cautelar na ADIN, ficando prejudicada a
liminar proferida..
VENDAS A ZONA FRANCA DE MANAUS. MP 2.037-25. A partir da
edição da Medida Provisória 2,037-25 deixou de existir a vedação ao fruição
da isenção prevista no decreto-Lei 288/67 e corroborada pelo art. 40 do
ADCT da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-000.591
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento
parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José
Antonio Francisco e Alan Fialho Gandra, que negavam provimento,
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13016.000432/2004-25
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Período de Apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VII, da Lei nº 10.637/02, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 16 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo,
a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Numero da decisão: 3301-001.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado.
Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
