Sistemas: Acordãos
Busca:
4838496 #
Numero do processo: 13971.000351/00-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS BÁSICOS –AQUISIÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES. Às aquisições de insumos adquiridos de empresas que optaram pelo SIMPLES não gera direito ao aproveitamento de crédito do IPI. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

4825521 #
Numero do processo: 10865.002212/2002-85
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 03/02/1992 a 04/08/1994 Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS- SEMESTRALIDADE- PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO N° 49 DO SENADO FEDERAL. PEDIDO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO. O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6°, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70 é de 5 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49 do Senado Federal, publicada no Diário Oficial, em 10/10/95. Inaplicável o prazo contado da data da homologação tácita do lançamento nos casos em que tenha havido solução da questão conflituosa por meio de Resolução do Senado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.508
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

10716836 #
Numero do processo: 10880.997206/2011-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca de sua liquidez e da certeza.
Numero da decisão: 1402-007.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi, Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

4834403 #
Numero do processo: 13656.000463/2002-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2000 a 31/01/2002 Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DE COFINS. O STF já declarou que é constitucional a majoração da alíquota de Cofins, instituída pela Lei nº 9.718/98, além do que o exame da constitucionalidade transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. PIS E COFINS. RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ICMS NORMAL. INCLUSÃO. O ICMS normal integra a base de cálculo da Cofins, nos termos do disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.212/95. Matéria pacificada no STJ (Súmula 68). Não havendo “entendimento inequívoco” do e. STF, tendo em vista que o julgamento do RE nº 240.785 não foi sequer concluído, não se aplica o disposto no Decreto nº 2.346/97. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA EM RAZÃO DE NÃO TER APRECIADO ARGUMENTO RELATIVO A SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão administrativa de primeira instância que deixa de apreciar as alegações relativas a supostas inconstitucionalidades. A apreciação de matéria constitucional é vedado ao órgão administrativo de julgamento, a teor do disposto no art. 7º da Portaria MF n° 258, de 24/08/2001 c/c o art. 116, inciso III da Lei nº 8.112/90, nos termos do Parecer PGFN/CRF nº 439/96. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-02.474
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

10717573 #
Numero do processo: 13855.721179/2020-85
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2020 SIMPLES NACIONAL. DÉBITOS TRIBUTÁRIO. OPÇÃO INDEFERIA. PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA REGULARIZAÇÃO. O prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 31, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006 também deve ser aplicado para fins de regularização de débitos porventura existentes no momento da opção do contribuinte pelo ingresso no Simples Nacional.
Numero da decisão: 9101-007.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Jandir José Dalle Lucca que votaram por negar provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

10718776 #
Numero do processo: 10980.910924/2010-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005 COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO EM DILIGÊNCIA. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO. Caracterizado o recolhimento a maior do tributo, em diligência fiscal, é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 3101-003.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos do relatório de diligência, com a homologação da compensação até o limite do crédito reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-003.821, de 24 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.910917/2010-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10716509 #
Numero do processo: 10980.009252/2009-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007, 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 114, §12, inciso I, do RICARF - faculdade do relator de adotar os mesmos fundamentos da decisão recorrida quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas somente é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea. Os recibos não fazem prova absoluta da ocorrência do pagamento, devendo ser apresentados outros elementos de comprovação, quando solicitados pela autoridade fiscal (Súmula CARF nº 180).
Numero da decisão: 2001-007.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andressa Pegoraro Tomazela (substituto[a] integral), Marcelo Milton da Silva Risso, Raimundo Cassio Goncalves Lima, Wilderson Botto, Wilsom de Moraes Filho, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Lilian Claudia de Souza.
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

4828518 #
Numero do processo: 10940.002303/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO REGULARMENTE DECLARADA. AUTUAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Provado no curso do processo fiscal que a informação apresentada na DCTF quanto à existência de ação judicial em que se reconheceram créditos fiscais que a empresa pretende utilizar em compensação regularmente comunicada à SRF por meio da Declaração de Compensação de que trata o art. 18 da Lei nº 10.833/2003, descabe exigência de qualquer diferença por meio de auto de infração. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 204-02.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6073969 #
Numero do processo: 11030.001307/2003-48
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO Período de apuração: 01/09/1997 a 30/09/1998 COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ILÍQUIDOS E INCERTOS Créditos decorrentes de ação judicial só podem ser objeto de compensação após o trânsito em julgado da mesma, quando só então poderão ser liquidados. Assim, legitima a cobrança dos débitos objeto da compensação.
Numero da decisão: 204-02.460
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Aírton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz, que não conheciam do recurso. Designado para o voto vencedor o Conselheiro Jorge Lock Freire.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE - Relator ad hoc

4839519 #
Numero do processo: 18471.002392/2004-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PASEP. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador. BASE DE CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. Os juros sobre capital próprio integram a base de cálculo da contribuição e não se confundem com dividendos mínimos obrigatórios. APLICAÇÃO IMEDIATA DE DECISÃO DO STF PROFERIDA NO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA JURÍDICA. As decisões proferidas pelo STF no controle difuso de constitucionalidade de norma jurídica só tem efeito entre as partes, não podendo ser estendida aos demais contribuintes, a não ser que o Legislativo reconheça a inconstitucionalidade da norma por meio de Resolução do Senado Federal. MULTA ISOLADA. AFASTAMENTO. ART. 44 DA LEI 9.430/96. MP 303/2006 E 351/2007. PARECER PGFN 2237/2006. Com o advento das Medidas Provisórias 303/2006 e 351/2007 deve ser afastada a multa isolada aplicada em virtude de suposto atraso no recolhimento do tributo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.228
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência parcial e excluir a multa de ofício isolada. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho (Relator), Leonardo Siade Manzan e Flávio de Sá Munhoz que davam provimento ao recurso. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO