Numero do processo: 10640.001854/00-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA - Pedido de reconhecimento de compensação efetuada ao alvedrio do contribuinte é matéria estranha ao processo administrativo fiscal. IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITOS ORIUNDOS DE INSUMOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO - Imprescindível para apreciação de qualquer compensação a prova inequívoca da titularidade, liquidez e certeza do crédito com o qual se quer compensar a obrigação tributária pecuniária. Na espécie, em atenção ao princípio da não-cumulativadade e do mecanismo de débitos e créditos que o operacionaliza, impõe-se a reconstituição da conta gráfica do IPI, no período abrangido pelo pedido, de sorte a captar em cada período de apuração o efeito nela provocado pela introdução dos indigitados créditos e, assim, poder aferir, pelo confronto dos eventuais saldos devedores reconstituídos com os respectivos recolhimentos do imposto, os eventuais pagamentos maiores que o devido a dar ensejo ao pedido de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14637
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10660.000964/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA: Reconhecida no processo principal a ocorrência de omissão de receitas, impðe-se a mantença do lançamento da contribuição em tela, que tem por base de cálculo o faturamento da empresa.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04799
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10670.000681/2002-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO E TRIBUTOS FEDERAIS. VALOR DECLARADO E RECOLHIDO. Não infirmado que o valor declarado em DCTF foi objeto de recolhimento conforme DARF apresentado pelo contribuinte e confirmado pelo órgão competente, o descumprimento de obrigações instrumentais não configura a situação legal e suficiente à imposição do lançamento de ofício do crédito declarado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10670.000195/96-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jun 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa o fato das exigências decorrentes integrarem o processo da exigência principal pois, quando na apuração dos fatos, for verificada a prática de infrações a dispositivos legais relativos a um imposto, que impliquem a exigência de outros impostos da mesma natureza ou de contribuições, e a comprovação dos ilícitos depender dos mesmos elementos de prova, as exigências relativas ao mesmo sujeito passivo serão objeto de um só processo, contendo todas as notificações de lançamento e autos de infração. (Dec. 70235/72 art. 9º § 1º.)
IRPJ - Não se inclui no regime da Lei nº 7.256/84, a empresa cujo sócio ou titular participe com mais de 5% (cinco por cento), do capital de outra firma, desde que a receita bruta anual global das empresas interligadas ultrapasse o limite de isenção. A fiscalização na busca da verdade tributária pode utilizar de todos os meios lícitos de prova, inclusive os extratos bancários e notas fiscais emitidas que, em conjunto com outros elementos demonstrem a receita efetiva da contribuinte.
FALTA DE ESCRITURAÇÃO E ARBITRAMENTO DOS LUCROS - Na ausência da escrituração contábil regular (livro diário) é cabível a figura do arbitramento dos lucros, devendo o percentual de incidência ser uniformizado à alíquota de 15% após a vigência da Constituição de 1988 e até a vigência de disposição legal especificamente dispondo em contrário.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PIS - FINSOCIAL - COFINS - IRRF - Julgada procedente, em parte, a exigência contida no IRPJ e, tendo havido a decorrente tributação para exigência dos tributos e contribuições devidos no caso da prática da mesma infração, pelo princípio de causa e efeito que os une, mantém-se as exigências nas mesmas proporções mantidas no IRPJ.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43792
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DE 18% PARA 15% NO PERÍODO DE JANEIRO A JUNHO DE 1992.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10640.001797/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. DECADÊNCIA. OMISSÃO DIRPF - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Imposto de Renda das pessoas físicas, sendo o contribuinte omisso quanto a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em o dever instrumental deveria ter sido cumprido pelo contribuinte. Assim, quanto ao exercício de 1999, ano-calendário de 1998, o termo inicial ocorreu em 1º.01.2000 (o termo final em 31.12.2004).
NULIDADE DO LANÇAMENTO. EXTRATOS BANCÁRIOS. CPMF. MEIOS LÍCITOS - Os dados relativos à CPMF em poder da Receita Federal, em face da competência legal para administrar este tributo constituem-se provas lícitas tendentes à apuração de crédito tributário durante o período não atingido pela decadência relativo à omissão de rendimentos configurada por depósitos bancários não originados em rendimentos tributados, isentos e não tributáveis.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Romeu Bueno de Camargo, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ro e Suenoye Camargo e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10675.000734/97-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95.
Não efetuado o depósito recursal, não se toma conhecimento do recurso voluntário.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 303-29.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10660.002446/2004-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
ANO-CALENDÁRIO: 2000
ITR - DA PRESCRIÇÃO.
Não há que se falar em prescrição, vez que nos termos do inc.III, do art. 151 do CTN, as reclamações e os recursos administrativos suspendem a exigibilidade do crédito tributário.
DAS ÁREAS DE PASTAGEM.
Não tendo o contribuinte apresentado provas, que refutem suficientemente os valores atribuídos pela fiscalização, toma-se os valores autuados como válidos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.650
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de prescrição e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente
Numero do processo: 10660.002428/2004-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTORIDADE FISCAL - CIRCUNSCRIÇÃO - A ação fiscalizadora dos Auditores-fiscais da Receita Federal se estende além dos limites territoriais da repartição nas quais têm exercício.
RETIRADA DO PROCESSO DA REPARTIÇÃO - Os processos administrativos fiscais não podem ser retirados dos órgãos da Secretaria da Receita Federal pelo sujeito passivo, garantindo-se vista aos autos na repartição e fornecimento de cópias.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - FRAUDE. DECADÊNCIA - O fisco dispõe de cinco anos para constituir o crédito tributário mediante lançamento ex officio, nos casos de tributos submetidos à modalidade de lançamento por homologação, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando restar comprovado evidente intuito de fraude.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF - POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - As informações da CPMF podem ser utilizadas para fins de constituição de crédito tributário de outros impostos e contribuições, relativo a fatos geradores anteriores à vigência da Lei 10.174/2001.
ARBITRAMENTO LUCROS DA PESSOA JURÍDICA - A ausência de escrituração contábil e fiscal regular autoriza a tributação dos resultados da pessoa jurídica pelo regime do lucro arbitrado.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITO BANCÁRIO - Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA - CONTAS BANCÁRIAS DE TERCEIROS - NOTAS CALÇADAS - EMPRESAS FICTÍCIAS - A utilização de contas bancárias de terceiros para movimentação de vultosos recursos da recorrente à margem da contabilidade caracteriza o evidente intuito de fraude, requisito para aplicação da multa qualificada no percentual de 150%, de que trata o art. 44, II, da Lei 9.430/96.
DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO - AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO - O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações, de que trata o § 2º do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de negativa de apresentação de documentos que a fiscalizada não tem e que motivou o arbitramento dos lucros.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.640
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o agravamento da multa de, lançamento ex officio por falta de atendimento a intimações fiscais (art. 44, § 2°, da Lei
n° 9.430/96), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10640.002548/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/05/2003, 01/05/2004 a 30/06/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - EMPREITADA TOTAL - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA - TAXA SELIC.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
A responsabilidade solidária na construção civil encontra respaldo no art. 30, VI da Lei 8212/91, que determina que o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.286
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10640.001992/95-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – A existência de deficiências insuperáveis na escrituração da pessoa jurídica, manifestada especialmente pela escrituração resumida do livro Diário e pela ausência de livros auxiliares com controles individuados, a torna imprestável para determinação do lucro real, justificando-se o arbitramento do lucro.
MAJORAÇÃO DE PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO – A competência atribuída ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento do lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas, não confere poderes para agravá-los na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – Não havendo matéria fática ou de direito específica, aplica-se ao lançamento decorrente a decisão proferida no principal, ajustando-se a exigência à redução da base tributável do lucro arbitrado, pela uniformização dos coeficientes de arbitramento.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Estão obrigadas ao pagamento da contribuição social todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhes são equiparadas pela legislação tributária, independente do regime de tributação adotado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) quanto ao IRPJ, afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento; 2) ajustar a exigência do IR-FONTE às exclusões feitas na área do IRPJ. Vencidos os Conselheiros
Tânia Koetz Moreira (Relatora) e Luiz Alberto Cava Maceira, que também proviam integralmente a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Marcia Maria Lona Meira.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
