Numero do processo: 11853.001054/2007-52
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/12/1998
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do mi. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.509
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10640.001497/89-05
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESAS - ENQUADRAMENTO -
AS empresas dedicadas ao ensino de datilografia,firmas individuais ou sociedades, estão isentas do Imposto de Renda, enquanto microempresas. Irrelevante o fato de o contrato social prever também o ensino de Contabilidade Pratica, quanto tal atividade não esta sendo explorada.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-01.271
Decisão: ACORDAM os Membros da câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
Numero do processo: 10680.010793/91-91
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Configurada a incorreta identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, contra o qual foi efetuado o lançamento do crédito tributário, nula é a ação fiscal instaurada pela repartição aduaneira.
Acolhida a preliminar de nulidade levantada pelo Conselheiro Relator.
Numero da decisão: 302-33.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em acolher a preliminar de nulidade do processo, por ilegitimidade de parte passiva levantada pelo Conselheiro Relator, vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Elizabeth Maria Violatto e Otacílio Dantas Cartaxo
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10830.004045/00-90
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Embargos acolhidos e providos para retificar na íntegra o Acórdão nº 202-15.264, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“ PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
O direito de pleitear restituição na modalidade de PIS-Repique, paga indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal, se o pedido de restituição for baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988.
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO.
Inaplicabilidade da semestralidade nos moldes do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 , pois estão sujeitas a recolher a exação nos termos do , modalidade do PIS-Repique.
Recurso provido em parte”.
Embargos de declaração providos.
Numero da decisão: 202-16.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos de declaração para retificar a fundamentação do Acórdão nº 202-15.264 quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10166.010339/96-73
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO - A compensação de tributos e contribuições dar-se-á entre tributos e contribuições da mesma espécie, observadas as instruções de responsabilidade dos órgãos mencionados no § 4 do artigo 66 da Lei nº. 8.383/91. Vedado ao contribuinte, na existência de regras disciplinando a matéria, sponte sua, efetuar, sem qualquer amparo, as compensações pretendidas. MULTA DE OFÍCIO- A teor do artigo 44 da Lei nº 9.430/96, as multas de ofício são de 75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-71.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%. Vencido o Conselheiro Valdemar Ludvig.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10875.003666/2004-16
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-00077
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10830.007745/99-11
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO: 5 + 5 ANOS. TESE DO STJ. Segundo jurisprudência pacífica do STJ é de 10 (dez) anos (5 + 5) o prazo para postular a restituição de indébito de PIS. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A apuração do indébito de PIS baseado na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, deve observar a semestralidade, isto é, a verificação do débito levando-se em consideração o faturamento da empresa registrado no 6º (sexto) mês precedente à competência considerada para efeito de cobrança da citada contribuição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-11.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para afastar a decadência, pela tese dos dez anos. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto que consideravam decaídos os recolhimentos anteriores a 24/09/94. Os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda votaram pelas conclusões; e II) por unanimidade de votos, para acolher a semestralidade para os períodos não decaídos.
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13977.000282/2003-19
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
Crédito Tributário. Prazo Decadencial. Lançamento de Ofício.
Afastado, por inconstitucional, o prazo de dez anos para o lançamento das contribuições destinadas à Seguridade Social, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo disposto no Código Tributário Nacional. Cancela-se o crédito tributário lançado referente a junho de 1998 que já tenha sido extinto pelo transcurso do prazo decadencial.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em par provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer a decadência parcial, nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Luiz Roberto Domingo, Leonardo Mussi da Silva e Rodrigo Mineiro Rodrigo.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 00008.200000/09-83
Data da sessão: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 1984
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Quando o contribuinte logra provar, em cada exercício, a origem dos seus depósitos bancários, em razoável
proporção ao tempo decorrido entre a ação fiscal e os créditos investigados, são de admitir-se infirmadas as presunções legais
do art. 39, alíneas "c" e "e", do RIR/75, reproduzidas no art. 39, incisos III e V, do RIR/80.
Numero da decisão: CSRF/01-00.497
Decisão: ACORDAM os membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pagam a integrar o presente julgado. Vencido o Cons. Urgel Pereira Lopes
Nome do relator: Luiz Miranda
Numero do processo: 10640.003658/2010-71
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA. Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado. É prerrogativa da autoridade administrativa a desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, a teor do Parágrafo Único do art. 116 do CTN. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Somente será excluído do campo de incidência de contribuições previdenciárias, o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes. As rubricas acima referidas, quando pagas ou creditadas em desacordo com a legislação pertinente, integram o salário-de-contribuição para todos os fins e efeitos, sem prejuízo da aplicação das cominações legais cabíveis. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TITULARIDADE DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. A iniciativa e condução do procedimento de compensação são prerrogativas exclusivas do titular do crédito tributário decorrente do recolhimento indevido ou a maior das contribuições previdenciárias referidas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇOES ALHEIAS AOS
FUNDAMENTOS DA EXIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO.
Não se instaura litígio entre questões trazidas à baila unicamente pelo
impugnante e que não sejam objeto da exigência fiscal nem tenham relação
direta com os fundamentos do lançamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.887
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jhonatas Ribeiro da Silva e Manoel Coelho Arruda Júnior que entenderam que a parcela relativa a seguro de vida não integra o salário-de-contribuição.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
