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4487401 #
Numero do processo: 13839.005152/2007-72
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2003 DIF - PAPEL IMUNE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CRIADA PELA RFB. PENALIDADE APLICÁVEL. Antes da edição da Medida Provisória nº 451/2008, a falta de apresentação de DIF - Papel Imune no prazo estabelecido na legislação ensejava a aplicação da multa prevista no art. 507 do RIPI/2002 e não a prevista do art. 505, também do RIPI/02. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado. Vencido a conselheira relatora Fabiola Cassiano Keramidas, que dava provimento parcial. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS – Relatora (assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4612406 #
Numero do processo: 10070.000960/92-37
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Processuais Exercício: 1991 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DECORRÊNCIA. Verificada omissão em acórdão prolatado pelo Colegiado em virtude de ausência de menção a preliminar de nulidade, enfrentada no processo principal relativo ao IRPJ, cujos fundamentos e decisão, igualmente, se aplicam ao processo decorrente versando sobre exigência de CSLL, em razão do suporte fático comum que instrui ambas as exigências, retifica-se a decisão do acórdão embargado adequando-a ao decidido no processo principal, com fulcro nas disposições do. artigo 57, §1°, do Interno Regimento dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela portaria Ministerial n° 147, de 25 de junho de 2007, publicada no DOU de 28/06/2007, naquela quadra vigente. Embargos Acolhidos Preliminar Rejeitada Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-000.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar a decisão do acórdão n° 108-09.677, de 14/08/2008, cuja decisão passa a ser: por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valéria Cabral Géo Verçoza, que davam provimento parcial ao recurso, para cancelar a glosa de despesas com publicidade.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4433461 #
Numero do processo: 35582.001709/2004-45
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal Na hipótese dos autos, aplica-se o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC nos termos do art. 62-A, Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF, com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte. No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 05/1996 a 12/1998, a ciência da NFLD ocorreu em 12.11.2004, dessa forma, já se operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até a competência 12/1998, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
Numero da decisão: 2403-001.336
Decisão: Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no Art. 150, § 4º, CTN. Vencido o relator, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro. Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator Designado Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente), PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO, IVACIR JULIO DE SOUZA, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS, JHONATAS RIBEIRO DA SILVA, MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4610611 #
Numero do processo: 10166.008710/2004-81
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Tratando-se de empresa que exerça mais de uma atividade, cabe ao fisco a comprovação de que uma delas se enquadra nas vedações previstas no inciso XIII do art. 9º da Lei n. 9.317/96. Não havendo comprovação de que o contribuinte exercia atividade de engenheiro ou assemelhado, deve ser mantida a decisão proferida pela Terceira Câmara, cancelando-se o ATO Declaratório de Exclusão. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.183
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4612641 #
Numero do processo: 10314.001456/00-62
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 18/06/1998 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO E COMPENSAÇÃO. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO O produto MYKON ATC WHITE (N,N,N,N - tetraacetiletilenodiamina estabilizado com carboximetil-celulose sódica) classifica-se no código NCM 3824.90.89, com alíquota do imposto de importação de 14% à época da importação realizada. Tendo o importador pago a alíquota correta, não há que se falar, portanto, em pagamento de tributo indevido ou maior que o devido, não havendo direito à restituição e, conseqüentemente, à compensação pretendida, por inexistência de crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.568
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora) e Nilton Luiz Bartoli. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso Lopes Pereira Neto.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4614810 #
Numero do processo: 13884.005120/2002-17
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Período de apuração: 10/01/1997 a 28/11/1997 DRAWBACK ISENÇÃO. TERMO DE INÍCIO DA DECADÊNCIA. Nos casos de importação realizada ao abrigo do regime aduaneiro especial de drawback, não há lançamento, pagamentos ou atos preparatórios praticados pelo sujeito passivo, o que, de per si, afasta qualquer tipo de homologação. Conseqüentemente, o termo inicial da decadência é deslocado para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia haver sido efetuado. DRAWBACK ISENÇÃO. INADIMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES PARA FRUIÇÃO DO INCENTIVO. INAPLICABILIDADE DO REGIME. Demonstrado, matematicamente, que parte das matérias-primas importadas na primeira fase do ciclo do drawback não foi utilizada na industrialização dos produtos exportados, provado está o inadimplemento das condições do regime, dentre as quais a da vinculação física. Nesse caso, inaplicável esse regime aduaneiro especial, por conseguinte, e indevida a fruição do incentivo fiscal. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.148
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo: I) pelo voto de qualidade, quanto à preliminar de decadência decadência. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Marcos Tranchesi Ortiz (Substituto convocado), Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan (Vice-Presidente Substituto); e II) por maioria de votos, quanto ao mérito. Vencida a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusão
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4612812 #
Numero do processo: 10510.002866/2007-33
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 31/05/2006 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO. COMPULSÓRIO. OBRIGAÇÕES DA IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 3° CC N° 06/2006. EMPRÉSTIMO ELETROBRÁS. Não compete à Secretaria da Receita Federal promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários. FRAUDE. ARTIGO 72 DA LEI N° 4.502/64. DOLO ESPECÍFICO. A fraude prevista no artigo 44 da Lei n° 9.430/96, nos termos do artigo 72 da Lei n° 4.502/64, demanda uma ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, ou a excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido a evitar ou diferir o seu pagamento. Tal conduta, constituindo dolo específico, não pode ser considerada como tendo ocorrido, de maneira generalizada, sem que sejam apresentadas provas robustas e específicas. TRIBUTAÇÃO. MULTAS. CONFISCO. CONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DA VIA ADMINISTRATIVA. A apreciação do caráter confiscatório de multas e, portanto, da sua constitucionalidade, está fora da competência do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.038
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4612450 #
Numero do processo: 10120.002793/2005-10
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não pode ser acolhida a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa se foi adotado, pelo Fisco, critérios legal e normativo adequados no cálculo do tributo os quais foram descritos na autuação permitindo ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS. A impugnação deverá ser instruída com os documentos que fundamentem as alegações do interessado. PERÍCIA. Desconsidera-se o pedido de perícia que desatenda aos requisitos legais. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. A instrução processual é concentrada no momento da impugnação. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício. Precedentes da 2a Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.336
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, cancelando as exigências referentes às multas exigidas isolada e concomitantemente com a multa de ofício, vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho

4615322 #
Numero do processo: 19515.000995/2002-15
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário: 1998 Ementa: IRPJ — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — OMISSÃO DE RECEITAS - PRESUNÇÃO LEGAL - Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais, o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DILIGÊNCIA/PERÍCIA — INDEFERIMENTO — Deve o julgador administrativo indeferir o pedido de realização de perícia/diligência caso verifique que os autos já se encontram em perfeitas condições para ser julgado, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/72. PEDIDO DE PERÍCIA — REQUISITOS — Indefere-se pedido de perícia que não atenda aos requisitos legais e se mostre totalmente prescindível diante da existência nos autos de elementos necessários e suficientes à formação da convicção do órgão julgador para a decisão do processo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS — COFINS — CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. JUROS SELIC - "Súmula 1°.CC n. 4: A partir de 1°. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais". CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO - Súmula 1°CC nº 2. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1301-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri

4620464 #
Numero do processo: 13854.000284/97-03
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO PARA RESSARCIMENTO DE PIS E COFINS - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES - A lei presume de forma absoluta o valor do benefício, não há prova a ser feita pelo Fisco ou pelo contribuinte, de incidência ou não incidência das contribuições, nem se admite qualquer prova contrária. Qualquer que seja a realidade, o crédito presumido será sempre o mesmo, bastando que sejam quantificados os valores totais das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo, a receita de exportação e a receita operacional bruta. DESPESAS HAVIDAS COM ENERGIA ELÉTRICA - Somente podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido as aquisições de matéria-prima, de produto intermediário ou de material de embalagem. A energia elétrica não caracteriza matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, pois não se integra ao produto final, nem foi consumida no processo de fabricação, em decorrência de ação direta sobre o produto final. TAXA SELIC - A atualização monetária dos ressarcimentos de créditos do IPI (Lei nº 8.191/91) constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo "plus" a exigir expressa previsão legal (Parecer AGU nº 01/96). O art. 66 da Lei nº 8.383/91 pode ser aplicado na ausência de disposição legal sobre a matéria, face aos princípios da igualdade, finalidade e da repulsa ao enriquecimento sem causa. (CSRF/02-0.707). Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito de crédito referente às aquisições de pessoas físicas, cooperativas e correção da Taxa SELIC, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro Torres e Antônio Carlos Bueno Ribeiro. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o voto vencedor. II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho (Suplente), Raimar da Silva Aguiar, Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Esteve presente ao julgamento o Dr. Gustavo Martini de Matos, advogado da Recorrente.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta