Numero do processo: 35381.001255/2006-31
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 01/081:2004
CONTRIBUIÇÕES ADICIONAL PARA O SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO - SAT/ADICIONAL.
A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho é prevista no art. 22, II da Lei n ° 8.212/1991, alterada pela Lei n° 9.732/1998.
A verificação das condições ensejadoras do adicional se dá pela análise dos elementos fornecidos pelo próprio sujeito passivo.
Decadência parcial reconhecida de oficio - Súmula Vinculante N° 08 do STF.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.045
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar provimento parcial, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 16707.001210/2008-63
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 01/10/2004
RESTITUIÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, BASE DE CÁLCULO. FIXAÇÃO
CORRETA.
REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE RETENÇÃO, ART. 31 DA LEI N. 8212/1991, REDAÇÃO DA LEI 9711/1998, EMPRESA SEM CONTABILIDADE REGULAR. AFERIÇÃO DE PARCELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR CESSÃO DE MAO-DE-OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL, NECESSIDADE DE PROVA PARA APLICAÇÃO DE BASE DE CALCULO DE 14% SOBRE 0 VALOR DA
NOTA FISCAL (ART. 600, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 605, V, DA IN
SRP/MPS N. 03/2005). PROVA CONSTITUÍDA NOS AUTOS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.345
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Gustavo Vettorato, Carolina Siqueira Monteiro de Andrade e Amilcar Barca Teixeira Júnior, Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13688.000160/96-61
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/95. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES. PRECLUSÃO. - Não caracterizam preclusão as informações suplementares apresentadas sob a forma de laudo técnico de avaliação, por ocasião da fase recursal, notadamente quando se trate de matéria originariamente contida na impugnação, desde que se refira a fato superveniente ou se destine a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Os elementos probatórios deverão ser considerados na motivação do relatório e da decisão, e somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias (inteligência do art. 38, §§ 1º e 2º da Lei nº 9.784/99).
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-04.981
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13672.000100/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.111
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, declinar competência do
julgamento do recurso ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 37079.002287/2005-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 30/08/2004
RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
GFIP.
O contribuinte deve comprovar suas argumentações nos autos. Não
demonstrada a comprovação o pedido de restituição deve ser indeferido.
O erro e/ou a falta de informação na GFIP foi causado pelo contribuinte que a declarou.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.853
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 11516.001160/2009-29
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Para fins de creditamento da Contribuição Social não cumulativa, insumos são todos aqueles bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados no processo produtivo, ou que o viabilizem, e na prestação de serviços, sem os quais não se realizem ou se incorra na perda substancial de qualidade dos produtos ou dos serviços prestados.
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ADMISSIBILIDADES.
Ensejam direito a crédito, enquanto insumos da atividade produtiva: i) os custos da recuperação ambiental inerentes ao compromisso assumido em Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o Ministério Público, condicionante do exercício da atividade produtiva; ii) os custos dos serviços de retificação de motores de vida útil inferior a 1 (um) ano, diretamente
vinculados ao processo produtivo; e iii) as despesas de depreciação incidentes sobre bens usados adquiridos e destinados ao ativo imobilizado.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Direito Creditório Reconhecido em Parte
Numero da decisão: 3803-003.382
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, por
unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos decorrentes dos custos da recuperação ambiental inerentes aos compromissos assumidos no TAC, e dos custos dos serviços de retificação de motores diretamente vinculados ao processo produtivo do ora recorrente, desde que os bens retificados tenham vida útil inferior a 1 (um) ano, efetivamente comprovados nos autos; e, por maioria de votos, para admitir o creditamento das despesas de depreciação de bens adquiridos usados. Vencido o Relator. Designado para a redação do voto vencedor, quanto a esta matéria, o Conselheiro Belchior Melo de Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 35380.002273/2005-69
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/03/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO – AGROINDÚSTRIA – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SERVIÇOS PRESTADOS A TECEIROS – CONTRIBUIÇÃO INCRA – INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE.
A substituição tributária de que trata o art. 22-A da Lei nº 8.212/1991, não alcança as contribuições incidentes sobre as remunerações de trabalhadores que atuem na atividade de prestação de serviços a terceiros.
As contribuições destinadas ao INCRA tem previsão em dispositivo vigente.
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10510.000890/2002-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,dec1inar competência do julgamento do recurso voluntário ao Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10880.004495/99-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.951
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligencia a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13116.000239/96-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - É de ser adotado o VTNm fixado pela IN SRF 16/95, para o município do imóvel. Porém, como ele é inferior ao pleiteado pelo contribuinte, acato o VTNm constante do Laudo Técnico apresentado, qual seja, de 286,85 UFIR/ha.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
