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4732108 #
Numero do processo: 37322.003529/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 20/12/2005 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI N° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - CO-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999: " informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". A procedência de Al pela omissão de fatos geradores em GFIP está diretamente relacionado ao resultado das NFLD lavradas durante o mesmo procedimento. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.507
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 11/99; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a 11/2000. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, relatora, que votaram por declarar a decadência até a competência 11/99; e III) em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a titulo de multa nas NFLD correlatas. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA

4728666 #
Numero do processo: 15504.002913/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1995 a 31/05/2007 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. - Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e, como não houve demonstração pela fiscalização de que não houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO INDIRETO. PELO TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. I - Os ganhos habituais decorrentes do contrato de trabalho, sem previsão nas normas excludentes do art. 28, § 9º da Lei nº 8.212/91, integram o salário de contribuição para fins incidência do tributo previdenciário; II - Não comprovado que a utilidade fornecida visa fornecer meios para o trabalho, sendo, na verdade, mais sua decorrência, nítida a sua natureza salarial. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. DECADÊNCIA. 05 ANOS. I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, conta-se o prazo para constituir o crédito tributário da ocorrência do fato gerador, no entanto, constatado a presença de dolo, fraude ou simulação, como no caso em apreço, incide a regra do art 173, I do CTN, ou seja, do exercício seguinte em que poderia haver a constituição do débito. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.404
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência até a competência 11/1999; II) Por voto de qualidade, em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 08/2000. Vencidos os conselheiros Rogério de Lellis Pinto (relator), Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros e Ana Maria Bandeira, que votaram por declarar a decadência somente até a competência 11/1999; Por unanimidade de votos: a) em rejeitar as preliminares de nulidade; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, na parte referente à decadência, a Conselheira Cleusa Vieira de Souza.
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto

4731998 #
Numero do processo: 36498.004254/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 30/06/2005 PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS. Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações à legislação previdenciária. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.480
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4755277 #
Numero do processo: 10480.012603/97-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. Admite-se a compensação com o crédito da Contribuição ao FINSOCIAL nos limites apurados pelo Fisco e não contraditados quando da realização de diligência. MULTA DE OFÍCIO Em razão de previsão legal, não é confiscatória a exigência da multa de oficio. Foi aplicada a mais benigna, prevista no inciso I do artigo 44 da Lei no 9.430/96. JUROS DE MORA. A norma prevista no § 3° do artigo 192 da CF não é auto-aplicável. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14028
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4755044 #
Numero do processo: 10314.000160/94-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: REDUÇÃO TRIBUTÁRIA : A lei aplicável é a vigente no momento em que se completa o fato gerador da obrigação tributária, materializado na data do registro da declaração de importação. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-28988
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: GUINÊS ALVAREZ FERNANDES

4755454 #
Numero do processo: 10660.000733/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. INDÉBITOS DO FINSOCIAL. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O lançamento de oficio da contribuição terá lugar quando o contribuinte efetuar com insuficiência o pagamento da contribuição devida dentro do prazo legalmente determinado, devendo-se considerar, no entanto, as compensações autorizadas judicialmente, as quais, no presente caso, conforme diligência realizada, extinguiram o crédito tributário apurado. Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-09720
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4756163 #
Numero do processo: 10845.002062/93-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: - "Ex"/Classificação de Mercadorias - Portaria MEFP n° 555/91. - Produto "HALOXYFOP METHYL Técnico". - Correta a classificação TAB/SH 2933.39.9900. - O produto Haloxyfop, seus ésteres e sais recebem o mesmo tratamento tarifário, estando contemplados pelo "Ex" criado pela Portaria MEFP n° 555/91. - Recurso provido
Numero da decisão: 302-33.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e Ricardo Luz de Barros Barreto, que negavam provimento ao recurso. O conselheiro Henrique Prado Megda, fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4755165 #
Numero do processo: 10384.002134/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1998 a .31/07/1998, 01/09/1998 a 31/12/1998 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. NULIDADE NÃO CARACTERIZADA. Não pode ser acoimado de nulo o Auto de infração que atende ao disposto nos arts, 142 do CTN e 10 do Decreto n" 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata. DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N" 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 40, do Código Tributário Nacional, independente de ter havido o pagamento antecipado exigido por esse artigo. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO, É de cinco anos o prazo para reclamar a restituição de tributos pagos indevidamente, contados a partir da edição de Resolução senatorial, por , ocasião da declaração de inconstitucionalidade dos DLs 2445 e 2449, ambos de 1988. AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. VALOR DECLARADO EM DCTF COM PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. SALDOAr t PAGAR REDUZIDO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA.
Numero da decisão: 203-13485
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: 1) por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores anteriores a julho de 1998, na linha da súmula 08 do STF, e excluiu-se a multa de oficio; II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para admitir a compensação nos períodos não decaídos, Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4756112 #
Numero do processo: 10840.000600/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO Creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fiindamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 10 da Lei n° 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76056
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Nome do relator: JORGE FREIRE

4755322 #
Numero do processo: 10510.002590/2003-60
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/11/1995 a :31/05/2000 CARTA-COBRANÇA. Falece competência a este Conselho, bem como às Delegacias de Julgamento manifestar-se sobre carta-cobrança emitida pela autoridade competente. RESSARCIMENT0 DE CREDITO BÁSICO PRESCRIÇÃO Não se tratando de repetição de indébito, mas sim de divida da União para com a contribuinte o prazo para que se possa pleitear o ressarcimento de créditos básicos do IPI decorrente da aquisição de insurnos tributados prescreve em cinco anos contados da data da efetiva entrada destes nsumos no estabelecimento da empresa. EDIFICAÇÕES As operações de reunião de partes e peças ou produtos, fora do estabelecimento industrial, que resulte numa edificação são consideradas como não industriais por força de dispositivo legal constante do Regulamento do Imposto de Produtos Industrializados que assim O determina. Recurso negado,
Numero da decisão: 2202-000.147
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Camara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta