Sistemas: Acordãos
Busca:
4594156 #
Numero do processo: 13558.001491/2007-36
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2801-000.096
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4594045 #
Numero do processo: 13855.001741/2003-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTA CONJUNTA. INTIMAÇÃO DE TODOS OS COTITULARES. NECESSIDADE. “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” (Súmula CARF n. 29). Hipótese em que não foi realizada a intimação de todos os cotitulares. IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. “Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.” (Súmula CARF n. 61). Hipótese em que o somatório anual dos depósitos iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 não ultrapassa R$ 80.000,00. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.065
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir do lançamento a exigência relativa aos depósitos bancários, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4602064 #
Numero do processo: 11070.001392/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2302-000.167
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA

4577417 #
Numero do processo: 36624.013291/2006-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2002 a 31/08/2003 AFERIÇÃO INDIRETA. FALTA DE REGISTRO DA MOVIMENTAÇÃO REAL DA REMUNERAÇÃO DOS SEGURADOS A SERVIÇO DA EMPRESA. SALÁRIO INDIRETO. PROGRAMAS DE INCENTIVO. PAGAMENTO COM CARTÃO PREMIAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA. Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição indireta quando, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento da empresa, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, invertendo-se o ônus da prova para o contribuinte. As verbas pagas através de cartão premiação integram o salário de contribuição por força do art. 28 da Lei n. 8.212/91, sendo correto o auto de infração que considerou a omissão dos valores correspondentes aos benefícios pagos aos segurados empregados. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, no mérito, na questão da aferição, nos termos do voto do (a) Relator (a); II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada. Sustentação oral: Luís Henrique Toselli - OAB: 207.173 OAB/SP. Declaração de voto: Marcelo Oliveira.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES

4597239 #
Numero do processo: 10680.014608/2007-48
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF Uma vez revertida a exclusão do Simples, por decisão judicial já transitada em julgado, não há como subsistir multa por atraso na entrega de DCTF, posto que, na condição de optante do Simples, a Contribuinte estava desobrigada da entrega desta declaração.
Numero da decisão: 1802-001.291
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4597456 #
Numero do processo: 13619.000140/2006-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: LANÇAMENTO EFETUADO PELO REGIME DO LUCRO REAL TRIMESTRAL, DISTINTA DA OPÇÃO DO LUCRO REAL ANUAL EFETUADO PELO CONTRIBUINTE. A Fiscalização ao adotar o regime de apuração do Lucro Real Trimestral para lançar os tributos devidos em desacordo com a opção feita pelo Contribuinte pelo Lucro Real Anual. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL DEVIDAMENTE MOTIVADO. Ano-calendário:2003 O relatório exarado pela autoridade fiscal indicou os motivos, descreveu os fatos e detalhou a forma em que foram realizados os cálculos do crédito tributário, não havendo que se falar em ausência de motivo ou motivação no lançamento tributário realizado em face do contribuinte. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DO REGIME. Ano-calendário: 2003 A adoção do regime de caixa para apuração do imposto de renda da pessoa jurídica submetida ao lucro presumido é uma prerrogativa concedida ao contribuinte, que para tanto deve seguir a norma que prevê a benesse. Os requisitos previstos no artigo 1° da Instrução Normativa da Receita Federal n° 247/2002, são de caráter mandatório e não excludentes, não sendo possível permanecer o contribuinte no regime caso cumpra apenas parte dos requisitos previstos na norma. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. Ano-calendário: 2003BASE DE CÁLCULO. LEI 9.719/98. RECEITAS FINANCEIRAS. EXAÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE Conforme entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal, as contribuições PIS e COFINS não incidem sobre as receitas não operacionais, estando aí incluídas as receitas financeiras auferidas pelo contribuinte. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. Anocalendário: 2003. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.719/98. RECEITAS FINANCEIRAS. EXAÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE Conforme entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal, as contribuições PIS e COFINS não incidem sobre as receitas não operacionais, estando aí incluídas as receitas financeiras auferidas pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1802-001.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência do IRPJ e CSLL em relação ao ano calendário 2002, bem como o PIS e a COFINS em relação ao anocalendário 2003, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4593891 #
Numero do processo: 10140.001144/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CONTROVERTIDA. INVIABILIDADE DE SUSCITÁLA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. Cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciarse a turma. Nessa linha, se o embargante inovou suas razões nos aclaratórios, trazendo ponto sequer assentado na jurisprudência administrativa e não deduzido no recurso voluntário, inviável pugnar pela existência de omissão no acórdão embargado, ao argumento de que este não aplicou, de ofício, interpretação que favoreceria o contribuinte. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Embargos conhecidos em parte e rejeitados.
Numero da decisão: 2102-002.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte dos embargos de declaração, para rerratificar a decisão do acórdão nº 2102-00.962, para sanar a omissão apontada, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4574130 #
Numero do processo: 15868.000128/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em contas de depósito mantidas em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para a contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. NULIDADE. MPF. É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. DECADÊNCIA. DOLO COMPROVADO. IRPJ. CSLL. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Caracterizado o intuito de fraudar o Fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%. JUROS DE MORA. A cobrança de juros de mora está em conformidade com a legislação vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Antônio José Praga de Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Marcelo de Assis Guerra, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA

4577691 #
Numero do processo: 11065.005648/2008-08
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2005 PEDIDO DE INCLUSÃO RETROATIVA NO SIMPLES. RITO ESPECIAL. A formalização do Pedido de Inclusão Retroativa no Simples não prescinde de ser processada em procedimento especial, uma vez que o indeferimento da opção pelo Simples, mediante despacho decisório de autoridade da RFB, submete-se ao rito processual do Decreto n o 70.235, de 6 de março de 1972. PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. IMPRESCINDIBILIDADE DE ENTREGA DA DCTF. No caso de exclusão de ofício do Simples, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XIX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996, o sujeito passivo fica obrigado a apresentar as DCTF relativas aos trimestres verificados desde o mês em que o ato declaratório de exclusão surtir seus efeitos. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.112
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4579681 #
Numero do processo: 10925.000327/2005-26
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2002 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. O acórdão recorrido em fundou-se na premissa de que a exigência de Ato Declaratório Ambiental ADA para fins de exclusão das áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal) somente passou a ter suporte de validade a partir do exercício de 2001. O acórdão paradigma diz respeito ao exercício de 2000, ou seja, em exercício não alcançado pela alteração introduzida pela da Lei nº 10.165, de 2000. O dissídio jurisprudencial referente à exigência de ato declaratório ambiental ADA não foi configurado, posto que a divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A averbação da área de reserva legal na matrícula do imóvel feita após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal área na apuração do valor do ITR, ante a proteção legal estabelecida pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965. Reconhece-se o direito à subtração do limite mínimo de 20% da área do imóvel, estabelecido pelo artigo 16 da Lei nº 4.771/1965, relativo à área de reserva legal, porquanto, mesmo antes da respectiva averbação, que não é fato constitutivo, mas meramente declaratório, já havia a proteção legal sobre tal área. Recurso especial parcialmente conhecido. Recurso especial provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 9202-002.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso. Na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Marcelo Oliveira
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE