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4637910 #
Numero do processo: 19740.000170/2004-91
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% - Conforme entendimento sumulado pelo extinto Primeiro Conselho de Contribuintes, "para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa". (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Essa restrição aplica-se também às instituições financeiras em liquidação extrajudicial
Numero da decisão: 9101-000.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela Fazenda Nacional em contra-razões e, no mérito, também por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4639178 #
Numero do processo: 10980.004960/2007-91
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002, 200.3, 2004, 2005, 2006 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DESNECESSIDADE. Os valores das diferenças apuradas em procedimentos de auditoria fiscal, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas em DCTF, sobre compensação ou suspensão de exigibilidade, devem ser enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, com os acréscimos moratórios devidos, sendo incabível, portanto, o lançamento de oficio sobre tais parcelas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. PROVA. NECESSIDADE. A multa de oficio quali01ficada só pode ser aplicada nas hipóteses em que há a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. IRRF. COMPENSAÇÃO AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL REFORMADA, IMPOSSIBILIDADE, Não se deve admitir a compensação nas hipóteses em que a decisão que a autorizava foi reformada em segunda instância. Recursos de oficio e voluntário negados.
Numero da decisão: 3301-000.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4621289 #
Numero do processo: 13887.000326/00-42
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1990, 1991, 1992 PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.576
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4638733 #
Numero do processo: 10805.720168/2007-16
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999 CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. O PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3302-000.116
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4639566 #
Numero do processo: 11516.002216/2007-09
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Exercício: 1997 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE N°08 DO STF. As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, o qual, no caso em apreço, em que a autuada é responsável solidária com a prestadora de serviços, ocorre no mês em que os serviços foram prestados. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de oficio, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Ademais, é aplicável ao caso a Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF. Lançamento atingido pela decadência. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso por aplicação da Súmula n°08 do STF.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4638065 #
Numero do processo: 10183.005343/2005-36
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO, ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de gliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior

4638130 #
Numero do processo: 10240.001240/2002-22
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data , anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no , presente caso. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4638432 #
Numero do processo: 10580.021660/99-17
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. No processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, disciplinado pelo Decreto n° 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.748/1993, as nulidades são aquelas expressamente previstas no seu art. 59, incisos I e II, quais sejam os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição de defesa. Quaisquer outras irregularidades, incorreções e omissões diferentes das previstas no art. 59 não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não influírem na solução do litígio. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. As empresas sujeitas à tributação com base no regime do lucro real se obrigam a manter escrituração completa, com observância das disposições das leis comerciais e fiscais, caso contrário submetem-se à tributação com base no lucro arbitrado. EXIGÊNCIAS REFLEXAS: PIS, COFINS, CSLL e IRRF. Às exigências das contribuição sociais ao PIS, COFINS, CSLL e IRRF, ditas exigências reflexas ou decorrentes, aplicam-se a mesma decisão adotada em relação lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito e suporte fático comum que as instruem. Preliminar de Nulidade Rejeitada Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4631971 #
Numero do processo: 10680.011835/2007-11
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 30/05/2005 COOPERATIVA DE TRABALHO. MEMBROS DE CONSELHOS ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E FISCAL. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCLDÊNCIA. Os cooperados são caracterizados como contribuintes individuais quando prestam serviços à cooperativa e não por intermédio desta a terceiros. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos membros dos conselhos de administração, técnico e fiscal, dentre outros. Preliminar de decadência acolhida. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, sobretudo após a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2000. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes (Relator) que acolhia tal preliminar apenas em parte para reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1999 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. O Conselheiro Elias Sampaio Freire apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4629565 #
Numero do processo: 16045.000519/2007-96
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.029
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA