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4692589 #
Numero do processo: 10980.013553/99-11
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex offício" enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões do mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. DEDUÇÃO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. MULTA DE OFÍCIO: Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Numero da decisão: 107-06.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, anular o acórdão n° 107-06.230, NÃO CONHECER do recurso em relação à matéria submetida ao Poder Judiciário, conhecer das demais matérias e dar provimento parcial para afastar a multa de ofício aplicada sobre a exigência relativa à compensação indevida da base de cálculo negativa da CSSL„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4642786 #
Numero do processo: 10120.001164/95-02
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR. Constatado de forma inequívocao erro no preenchimento da D1TR.nos termos do § 2°, do art. 147, do CTN, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Na ausência de laudo técnico de avaliação e ante a inexistência de outros elementos que possibilitem a apuração do valor real da terra nua do imóvel deve ser utilizado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, fixado pelo Secretário da Receita Federal, para fins de base de cálculo do ITR e Contribuições devidas. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 303-29.464
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar como correto o VTNm para efeito do cálculo do ITR., na fonna do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, relator. O Conselheiro Nilton Luiz Bartoli votou pela conclusão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4685372 #
Numero do processo: 10909.001173/98-43
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL A opção pela via judicial importa renúncia à via administrativa. Cabe à parte, na via judicial, questionar todos os reflexos, ainda que eventuais, decorrentes da matéria litigiosa, inclusive penalidades e juros moratórios. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-34.220
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Elizabeth Maria Violatto. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4641384 #
Numero do processo: 14485.001492/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/2003 a 30/11/2004 DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - INFRAÇÃO - PENALIDADE A elaboração de GE1P em desacordo com as formalidades especificadas pelo órgão, por meio do Manual GEIP/SEEIP constitui infração ao prevista art. 32, inciso IV, parágrafos 1° da Lei n° 8.212/91 c/c mt. 225 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999 MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.487
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Tunna Ordinária da Se nda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para no mérito, recalcular a multa conforme a Lei 11.941/2009, a fim de utilização do novo calculo caso seja mais benéfico à recorrente, conforme voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4671475 #
Numero do processo: 10820.001023/95-11
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - Matéria não questionada em primeira instância, quando se inaugura a fase litigiosa do procedimento fiscal, e somente suscitada nas razões do recurso, constitui matéria preclusa e como tal não se conhece.- INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa o julgamento de inconstitucionalidade de lei tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário - LANÇAMENTO - REVISÃO DO VTNm - Para a revisão do VTNm, fixado pela autoridade administrativa competente e adotado na tributação, faz-se necessária a apresentação de Laudo Técnico de Avaliação, específico para a data de referência, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional habilitado, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente registrada no CREA, que demonstre de forma inequívoca as características peculiares do imóvel, as quais o desvalorizam em relação aos demais de padrão médio do mesmo município. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewslci e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4641170 #
Numero do processo: 37184.001399/2006-49
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Nov 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 CONTRIBUIÇÃO EMPRESA - TERCEIROS - RECOLHIMENTO - OBRIGAÇÃO DA EMPRESA A empresa é obrigada a recolher as contribuições de sua responsabilidade, destinadas ao custeio da Seguridade Social e aos terceiros. AFERIÇÃO INDIRETA - POSSIBILIDADE Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou mesmo se ficar evidenciado que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de oficio a importância devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário RETENÇÃO - OCORRÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO Em caso de lançamento na prestadora de serviços, somente poderão ser considerados como créditos em favor da mesma os valores de retenção, cujo ônus tenha sido efetivamente suportado pela mesma, cuja comprovação se dá pelo destaque nas notas fiscais de serviços emitidas, bem como pela declaração em GFIP e devida contabilização TAXA SELIC - APLICAÇÃO Sobre as contribuições não recolhidas em época própria, incide a taxa de juros SELIC, conforme preceitua a legislação vigente ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.212
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4643678 #
Numero do processo: 10120.003902/98-27
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 30/09/1989 a 30/09/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 26/11/98. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4681796 #
Numero do processo: 10880.005041/2002-58
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1997 Ementa: RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL — ART. 7°, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CSRF (APROVADO PELA PORTARIA MF 147/2008) — CONHECIMENTO - a análise da admissibilidade para conhecimento do recurso especial do Procurador da Fazenda Nacional, com base no art. 7°, inciso I, do Regimento Interno da CSRF, cinge-se a verificar a tempestividade e se decisão da matéria recorrida foi por maioria. A análise da contrariedade a lei ou as provas dos autos é matéria de mérito, devendo ser enfrentada pelo colegiado. MULTA DE OFICIO — CABIMENTO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - Incabível a exigência da multa de oficio, se na data da lavratura do auto de infração o contribuinte estava protegido por liminar em Mandado de Segurança. Preliminar Rejeitada. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.257
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de NÃO CONHECIMENTO do recurso. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial em face da liminar em mandado de segurança, vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4655987 #
Numero do processo: 10510.001926/95-32
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA. Segundo art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE. A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matricula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-29.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4640901 #
Numero do processo: 19515.003026/2007-12
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) foi concebido cm o objetivo de disciplinar a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal, não atingindo a competência impositiva dos seus auditores fiscaa MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Descabe apreciação de matéria constitucional no âmbito de processo administrativo fiscal. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do istema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 SENTENÇA JUDICIAL. APURAÇÃO. Correto o lançamento efetuado nos termos da sentença judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00125
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco