Numero do processo: 10845.006316/93-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 301-01.133
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10140.001077/2004-98
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. DEDUÇÃO. DEPENDENTES. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EM SEPARADO.
Comprovado nos autos que o genitor da declarante apresentou declaração de ajuste anual em separado, incabível relacioná-lo como dependente.
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO. GLOSA.
Havendo elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte tenha demonstrado, de forma convincente, a efetiva prestação dos serviços e o respectivo pagamento, mantém-se a glosa.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. DEDUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Ausente a comprovação documental do efetivo pagamento de despesas
realizadas pelo contribuinte com instrução de dependente, procedente a glosa de dedução pleiteada a esse título na declaração de ajuste anual.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.470
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 13153.000022/98-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 301-01.227
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10280.720048/2009-39
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DESPESAS COM INSTRUÇÃO.
DEDUÇÃO.
Se o contribuinte comprova, em sede de recurso, de forma inequívoca, parte das despesas com instrução cuja dedução pretende, deve ser restabelecida a dedução desta respectiva parcela em sua Declaração de Ajuste Anual.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-000.541
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução a título de despesa com instrução, no valor de R$ 770,00, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 11080.013218/94-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 301-01.130
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11075.002157/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - APRESENTAÇÃO DE DARF COM AUTENTICAÇÃO FALSA. A apresentação, no desembaraço aduaneiro, de DARF com falsificação de autenticação mecânica, implica o não pagamento devido pelo contribuinte-importador.
SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA - O sujeito passivo da obrigação tributária do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos industrializados vinculados à importação é o importador, ou quem a lei indicar, não havendo eleição do despachante aduaneiro como responsável.
IPI. FRAUDE MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. Responsabilidade do mandante no caso de fraude consistente na utilização de documentos de arrecadação falsificados, por ocasião do despacho aduaneiro de importação (art. 137, I, do CTN). Cabimento da multa agravada prevista no art. 80, II da Lei nº 4.502/64, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 9.430/96.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo, relator, Lisa Marini Vieira Ferreira dos Santos (Suplente), Atalina Rodrigues Alves e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento em parte para reduzir a multa agravada. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11080.003488/2002-71
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Os créditos tributários cientificados ao contribuinte ainda em vida são devidos pelo espólio ou sucessores, limitada a responsabilidade destes ao montante do quinhão, do legado, da herança ou da meação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO.
Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.559
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10510.002409/99-50
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
PRAZO RECURSAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA N° 232, DE 2004, NÃO CONVERTIDA EM LEI.
A teor do artigo 40 da Lei n° 11.119, de 25 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União em 27 de maio de 2005, os contribuintes que não interpuseram recurso voluntário por força da alteração introduzida no artigo 25, I, alínea "a", do Decreto n° 70.235, de 1972, pelo artigo 10 da Medida Provisória n° 232, de 30 de dezembro de 2004, poderiam apresentá-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de 27 maio de 2005.
Em se tratando de intimação que se efetivou no dia 23 de março de 2005, é intempestivo o recurso protocolizado em 14 de maio de 2007.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2801-000.476
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10680.720888/2007-27
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA A ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL. OBRIGATORIEDADE.
A partir do exercício de 2001, é indispensável que a contribuinte comprove que informou ao Ibama ou a órgão conveniado, tempestivamente, mediante documento hábil, a existência das áreas de preservação permanente e de utilização limitada que pretende excluir da base de cálculo do ITR.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - APA.
As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma APA podem ser exploradas economicamente, desde que observadas as normas e restrições imposta pelo órgão ambiental. Assim, para efeito de exclusão do ITR, somente serão aceitas como áreas de utilização limitada/área de interesse ecológico aquelas assim declaradas, em caráter específico, mediante ato específico da autoridade competente, estadual ou federal, conforme o
caso.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. LAUDO TÉCNICO
DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico de avaliação hábil a comprovar o VTN pleiteado é aquele emitido por profissional habilitado, que faça expressa referência ao preço de mercado em 1° de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Recurso negado
Numero da decisão: 2801-000.467
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis, Júlio Cezar da Fonseca Furtado e Marcelo Magalhães Peixoto que restabeleciam área de preservação permanente (APP) de 243,0 ha
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE
Numero do processo: 10650.000282/97-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS.
A opção, do sujeito passivo, pela discussão judicial a respeito da incidência do tributo e eventual direito de crédito importa na renúncia às instâncias administrativas, relativamente à matéria discutida no Judiciário.
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ACÓRDÃO DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Acórdão do Terceiro Conselho de Contribuintes, que julgou matéria de sua competência, somente pode ser alterado por meio de embargos de declaração apresentada à Câmara julgadora ou por recurso especial, apresentado à Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA RELATIVA À CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Somente é possível afastar a aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal, suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que deixe de apreciar matérias discutidas pelo sujeito passivo em ação judicial, que sejam relativas à constitucionalidade de lei ou que não tenham relevância para as causas de decidir. Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, ainda que não tenham sido abordados todos os argumentos deduzidos pela defesa.
IPI. AÇÚÇAR. SAÍDA SEM EMPACOTAMENTO. FATO GERADOR DO IMPOSTO. PROVA.
A saída de açúcar não embalado e no estado em que se encontrava na aquisição somente não configura fato gerador do IPI se for vendido, por estabelecimento industrial, a consumidor final (revenda a consumidor), exigindo-se prova dos fatos.
ALÍQUOTAS. PODER EXECUTIVO. ALTERAÇÃO.
O Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IPI, em razão da política governamental, nos limites previstos na Constituição e na lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
