Numero do processo: 10120.003902/98-27
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 30/09/1989 a 30/09/1991
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante a inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
27/10/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da publicação da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 26/11/98.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.822
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10880.005041/2002-58
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/07/1997
Ementa: RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL — ART. 7°, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CSRF (APROVADO PELA PORTARIA MF 147/2008) — CONHECIMENTO - a análise da admissibilidade para conhecimento do recurso especial do Procurador da Fazenda Nacional, com base no art. 7°, inciso I, do Regimento Interno da CSRF, cinge-se a verificar a tempestividade e se decisão da matéria recorrida foi por maioria. A análise da contrariedade a lei ou as provas dos autos é matéria de mérito, devendo ser enfrentada pelo colegiado.
MULTA DE OFICIO — CABIMENTO - LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - Incabível a exigência da multa de oficio, se na data da
lavratura do auto de infração o contribuinte estava protegido por liminar em Mandado de Segurança.
Preliminar Rejeitada. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.257
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de NÃO CONHECIMENTO do recurso. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial em face da liminar em mandado de segurança, vencido o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10510.001926/95-32
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA.
Segundo art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE.
A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matricula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-29.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade do lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 19515.003026/2007-12
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE.
O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) foi concebido cm o objetivo de
disciplinar a execução dos procedimentos fiscais relativos aos tributos e
contribuições sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal, não
atingindo a competência impositiva dos seus auditores fiscaa
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO.
Descabe apreciação de matéria constitucional no âmbito de processo
administrativo fiscal.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do istema Especial
de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006
SENTENÇA JUDICIAL. APURAÇÃO.
Correto o lançamento efetuado nos termos da sentença judicial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00125
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção
de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10768.000489/99-79
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEPÓSITO RECURSAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO JUDICIAL - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário por medida liminar concedida em ação judicial não dispensa a exigência contida nos parágrafos 3º e 4º do art. 33 do Decreto nº 70.235/72 (depósito de 30% da exigência ou prestação de garantia) como pressuposto processual para conhecimento do recurso voluntário. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-07.100
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de depósito recursal.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10845.001066/97-26
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - BENS ATIVÁVEIS - Divisórias, por representarem benfeitorias com prazo de vida útil superior a um ano, devem ter seu valor ativado e devidamente corrigido, na sistemática de correção monetária de balanço vigente à época dos fatos questionados.
DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE - Para que as despesas relativas à prestação de serviços sejam dedutíveis na determinação do lucro real, não basta comprovar que foram elas contratadas, assumidas e pagas, tornando-se necessário que se comprove que correspondem a serviços efetivamente prestados e que esses serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da pessoa jurídica.
GLOSA DE DESPESAS COM BRINDES CAPITULADAS NO ART. 247 DO RIR/80 - A glosa de despesas com brindes mediante tipificação como despesas de propaganda, por desviar a discussão da verdadeira natureza das despesas, deve ser cancelada, já que não se estabeleceu desde o início a discussão de sua dedutibilidade em função de sua verdadeira natureza.
ADEQUAÇÃO DOS VALORES CONTÁBEIS E FISCAIS - AJUSTES NO LALUR - A apropriação mensal de valores fiscais, como gastos, apurada pelo regime de competência, com a correspondente contabilização posterior e englobada, atendendo a normas do Banco Central, excepcionalmente no ano de 1992, não constitui infração tributável, salvo no montante em que as exclusões ultrapassaram ao total dos valores contabilizados e não foram esclarecidas, ainda porque a contabilização foi acompanhada de adição de valor correspondente.
CSLL - PROCESSO DECORRENTE - Aplica-se, no que couber, no processo decorrente que exige CSLL, a mesma decisão relativa ao processo principal do IRPJ.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - ILL - Diante da decisão prolatada pelo STF, no RE n 172058-1, a imposição firmada em casos de impossível distribuição de recursos deve ser afastada.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL em relação aos itens gastos ativáveis e sua correção monetária. Por maioria de votos, NEGAR provimento em relação ao item glosa de pagamento à Agropaz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o Relator e os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Irineu Bianchi. Por unanimidade de votos, AFASTAR a tributação em relação ao item, pagamento por serviços temporários. Por unanimidade de votos, DAR provimento em relação ao item despesa de propaganda. Por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL em relação à glosa de exclusões na determinação do lucro real. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso em relação ao ILL. Quanto à CSSL por unanimidade de votos aplicar a decisão prolatada
em relação ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nobrega.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 16707.000265/2005-11
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 15/05/2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por
intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não
conhecer do recurso por intempestivo, nos terfnos do relatório voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10820.002617/96-01
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico de Avaliação, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. Previsão contida no § 4°, do art. 3°, da Lei nº 8.847, de
28/01/94 e na Norma de Execução COSAR/COSIT/Nº 01, de 19/05/95.
MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito
tributário e postergar, consequentemente, o vencimento para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo. Somente após o transcurso desse prazo final é que se torna possível a aplicação de penalidade no caso de inadimplida a obrigação da relação jurídica individual e concreta contida na decisão administrativa transitada em julgado. Aplicação do artigo 151, III, do CTN.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
Numero da decisão: 303-29.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Manoel D' Assunção Ferreira Gomes e José Fernandes do Nascimento.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10166.014078/2004-12
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO – EMPRÉSTIMO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA – ELETROBRÁS – COMPETÊNCIA
Não há competência do 1º Conselho de Contribuintes para apreciar pedido de restituição/compensação de alegado crédito decorrente de empréstimo sobre energia elétrica à Eletrobrás.
Declinar da competência.
Numero da decisão: 108-09.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em favor do 3° Conselho de Contribuintes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE HENRIQUE LONGO
Numero do processo: 10730.001423/2003-15
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – A divergência jurisprudencial, necessária à admissibilidade do recurso especial de que trata o artigo 5º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, não se estabelece em matéria de prova e sim na interpretação das normas.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF – APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174, DE 2001 – É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei nº. 10.174, de 2001, já que se trata do estabelecimento de novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidades de votos, NÃO CONHECER do recurso especial em relação ao tema da comprovação da origem dos depósitos bancários e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto ao tema da retroatividade da Lei n° 10.174/2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage e Paulo Jacinto Nascimento que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
