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4752068 #
Numero do processo: 10314.002894/96-17
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: II/CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FATO GERADOR: 25/06/1996. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS. Não pode ser conhecido recurso especial de divergência quando não restar comprovada a divergência, especificamente quando o acórdão paradigma acolhe situação diversa da retratada no acórdão objeto do recurso especial. Laudos técnicos que atestam a incorreta classificação feita pelo contribuinte, e que não deixam dúvidas quanto à classificação. Aspectos que retiram qualquer similitude com os acórdãos trazidos como paradigmas.
Numero da decisão: 9303-001.154
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4751733 #
Numero do processo: 10880.061283/92-43
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1992 a 31/03/1992 Anistia Fiscal e Competência dos Colegiados administrativos. Competência não se adquire nem se presume, se é atribuída, expressamente, por ato normativo. Sem essa atribuição, competência não há. Se a matéria versada no recurso especial não se encontra na competência específica atribuída regimentalmente a nenhuma das Seções de julgamento do CARF, mas por força de decisão judicial deva ser apreciada por esse órgão, o julgamento deve ser realizado no Colegiado que detenha a competência residual, in casu, a Primeira Seção de Julgamento, e, por conseguinte, em instância especial, a Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.185
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, para declinar competência em favor da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4735352 #
Numero do processo: 16024.000412/2007-96
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício. 2003 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. Há que se afastar as preliminares de nulidade arguidas na situação em que resta sobejamente demonstrada a inexistência das máculas apontadas. No caso vertente, a autoridade autuante cuidou de detalhar, em Termo próprio, cientificado ao contribuinte na mesma data da lavratura do auto de infração, as infrações apuradas, especificando, também, na própria peça acusatória, a multa lançada e o respectivo enquadramento legal. DECADÊNCIA. Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, reg,ulaimente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. Restando demonstrado que o lançamento teve por base receitas auferidas em decorrência da realização do objeto da pessoa jurídica, descabe apreciar questão relacionada à eventual inconstitucionalidade da lei que incluiu nas bases de cálculo das exaçõ es receitas de outras naturezas MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista, à época da ocorrência dos fatos, no inciso II do artigo 44 da Lei n°9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1302-000.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, manter a multa qualificada e afastar a decadência, nos termos do relatório e voto que interam o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento, Benedicto Celso Benicio Júnior e Irineu Bianchi que afastavam a multa qualificada e reconheciam a decadência. Por unanimidade de votos, negar provimento em relação às demais matérias.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4735075 #
Numero do processo: 44021.000055/2006-41
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2003 a 30/11/2006 CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - IMUNIDADE - ATO CANCELATORIO COM TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO REAPRECIAÇÃO DO ATO - CONTRIBUIÇÕES SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS EMPREGADOS - SALÁRIO INDIRETO - BOLSA DE ESTUDOS PARCELAS PAGAS EM DESACORDO COM A LEI ESPECÍFICA. NATUREZA REMUNERATORIA. A empresa é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados que lhe prestaram serviços. Quanto a apuração da contribuição sobre os valores bolsa de estudos uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. O fato de a empresa não individualizar a condição de cada beneficiário, se empregado, filho, ex-empregado, acaba por afastar a possibilidade de exclusão da verba da base de cálculo de contribuições. O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.759
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4751737 #
Numero do processo: 11065.100273/2007-08
Data da sessão: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. Para a apuração dos créditos de PIS, a Lei n° 10.637/02 exige somente que a despesa esteja vinculada à receita de exportação e não diretamente ao processo produtivo. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.053
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

4759162 #
Numero do processo: 11065.000802/2005-02
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE CRÉDITO DO ICMS. A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e, portanto, o seu valor não integra a base de cálculo da Cofins. CRÉDITO. RESSARCIMENTO. São passíveis de ressarcimento os créditos de Cofins apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.122
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4751724 #
Numero do processo: 11543.003546/2003-52
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/PASEP Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002. PIS. RECEITA FINANCEIRA. VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. APURAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO. A variação cambial ativa, apurada a cada mês, isto é, antes da liquidação efetiva do respectivo contrato, não constitui receita tributável.
Numero da decisão: 9303-001.067
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4735358 #
Numero do processo: 16327.000880/2007-56
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Data do fato gerador: 31/01/1998, 31/12/2001, 31/01/2002, 31/03/2002 PRAZO DECADENCIAL. Em face da declaração de inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei n° 1.569/1977 e dos artigos 45 e 46 da Lei n o 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, o direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento da contribuição social sobre o lucro é de 5 (cinco) anos, nos termos do art 150, § 4 0, do CTN.
Numero da decisão: 1103-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Décio Lima Jardim

4753686 #
Numero do processo: 11444.001113/2010-18
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2005 a 28/02/2009 AUTO DE INFRAÇÃO. DESVIO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. Realidade em que, embora tendo sido demonstrada a existência de esquema fraudulento destinado a desviar, para o mercado interno, mercadorias destinadas para o exterior, nada ficou demonstrado concernente à participação da autuada, a exportadora dos produtos. Demonstrado o erro na identificação do sujeito passivo, deverá ser declarado nulo, por vício material, o lançamento objeto da lide. Recuso a que se dá provimento para declarar nulo o lançamento, por vício material.
Numero da decisão: 3802-00.923
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para declarar nulo o lançamento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. O conselheiro José Fernandes do Nascimento votou pela conclusão.
Nome do relator: Não Informado

4735031 #
Numero do processo: 36624.014054/2006-66
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do artigo 32, III° da Lei n.° 8.212/91. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. APLICAÇÃO DA MULTA - A aplicação da multa tem previsão legal e a sua atualização obedece os termos da Portaria 342/2006. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.743
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar referente aos co-responsáveis; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA