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4638388 #
Numero do processo: 10540.001256/2003-31
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 Processo administrativo fiscal. Nulidade. Supressão de instância. Cerceamento do direito de defesa. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instância é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nula é a decisão maculada com vício dessa natureza. Processo que se declara nulo a partir do acórdão recorrido, inclusive. Processo Anulado.
Numero da decisão: 3101-000.163
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo por cerceamento do direito de defesa a partir da decisão recorrida.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4628531 #
Numero do processo: 13888.001177/00-38
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 108-00.361
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4639585 #
Numero do processo: 11516.003195/2003-15
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001 NULIDADE DO LANÇAMENTO. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. 0 MPF não se constitui ato essencial à validade do lançamento, de sorte que a sua ausência ou falta da prorrogação do prazo nele fixado não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei. NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME DO EXERCÍCIO FISCAL. A lavratura de auto de infração relativo a um exercício no qual o contribuinte já havia sido intimado, em virtude de revisão interna da declaração do imposto (malha), não caracteriza reexame de exercício fiscal. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA ARBITRAMENTO. arbitramento compõe os procedimentos de auditoria fiscal inerentes ao lançamento de oficio. GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. A homologação tácita do lançamento será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Despesas não comprovadas e indevidas devem ser excluídas das deduções da base de cálculo do imposto de renda. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO APURADO PELA FISCALIZAÇÃO EM DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR. 0 saldo de recursos em dezembro do ano anterior, apurados em demonstrativos elaborados pela fiscalização, está apto a justificar acréscimo patrimonial no ano seguinte. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. OMISSÃO DE RENDIMENTOS — Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter em parte a exigência tributária. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula n°4 do 1° CC dispõe que a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.273
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Camara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas. Por maioria de votos, em considerar como origem em janeiro de 2000 o saldo apurado pela autoridade fiscal em dezembro de 1999, vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Alexandre Naoki Nishioka. No restante, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento o acréscimo patrimonial a descoberto do ano de 1999 e excluir da base de cálculo do ano-calendário de 2000 o montante de R$ 59.791,31, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4621395 #
Numero do processo: 10680.008315/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2001 a 31/10/2005 INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior. LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.959
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Se! Da Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4637992 #
Numero do processo: 10120.005968/2007-02
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1998 a 31/07/2005 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas anteriormente a competência 12/1999, com fundamento no artigo 173, I do CTN, vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Lellis Pinto, que votaram em aplicar o §4°, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4639006 #
Numero do processo: 10882.000373/2005-79
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2000, 31/12/2000 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO Não se conhece do recurso voluntário cujo protocolo ocorra posteriormente a 30 dias contados da ciência da decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, conforme art. 33 do Decreto 70.235/72 c/c art. 210 do Código Tributário Nacional - CTN.
Numero da decisão: 1802-000.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4640652 #
Numero do processo: 16327.001512/2002-11
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO JUDICIAL. Tendo o lançamento sido efetuado para prevenção de decadência, não deve ser aplicada a multa de oficio, na situação em que a exigibilidade do crédito tributário foi suspensa por força de depósito judicial em seu montante integral. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO INTEGRAL. Conforme súmula n° 5 do 1° CC, são devidos juros de mora sobre crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. JUROS SELIC - SÚMULA N°4 DO 1° CC. Conforme dispõe a Súmula n° 4 do CC, a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1401-000.064
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício e os juros de mora a partir da data do depósito integral. Sustentação oral, em nome da recorrente, pelo Dr. Ricardo Krakowiack OAB/SP nº 138.192. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4629854 #
Numero do processo: 10725.001887/00-41
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.022
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4638390 #
Numero do processo: 10552.000339/2007-06
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/12/2005 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CUSTEIO A empresa está obrigada a recolher a contribuição previdenciária devida incidente sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço. JUROS E MULTA DE MORA A utilização da taxa de juros SELIC e a multa de mora encontram amparo legal nos artigos 34 e 35 da Lei 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.589
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/ lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4638318 #
Numero do processo: 10425.001382/2002-21
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 Ementa: COOPERATIVAS - CSLL - COOPERATIVA - SOBRAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - As sobras apuradas pelas cooperativas, resultado de atos exclusivamente cooperativos, não podem ser confundidas com o lucro. Os artigos 22 e 23 da Lei n° 8.212/91 não ensejam o entendimento de que a CSLL deva incidir sobre as denominadas "sobras", mas somente sobre a renda derivada de atos não-cooperativos. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - RECEITAS DE PLANOS DE SAÚDE. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL SOBRE ATOS COOPERATIVOS - Em razão do peculiar regime jurídico aplicável às cooperativas, a CSLL não incide sobre os resultados dos atos cooperativos. As sociedades cooperativas podem praticar atos não-cooperativos, sem que desse fato decorra sua convolação em sociedade mercantil para fins de tributação da totalidade de seus rendimentos. No caso em questão, o lançamento foi efetuado sobre todas as receitas obtidas pela cooperativa na venda de planos de saúde. Entretanto, como parte destas receitas é oriunda da prática de atos cooperativos (intermediação da relação negociai entre o médico cooperado e o paciente não cooperado), deve-se decotá-las do montante passível de tributação. A falta dessa segregação por parte da autoridade fiscal toma insubsistente o lançamento efetuado.
Numero da decisão: 1803-000.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior