Numero do processo: 10768.018216/98-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO”
IRPJ – OMISSÃO DE COMPRAS – É de se negar provimento ao recurso ex officio quando a fiscalização deixa de investigar a efetividade dos pagamentos de eventuais compras omitidas pelo contribuinte.
OMISSÃO DE RECEITAS – Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN.
Numero da decisão: 101-95.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10825.000720/2006-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS - SÚMULA DE DOCUMENTAÇÃO INEFICAZ PARA FINS TRIBUTÁRIOS - A comprovação de inidoneidade do profissional, na emissão de comprovantes de prestação de serviços médicos e odontológicos, acompanhada da edição da respectiva súmula de ineficácia, impede que tais documentos isoladamente comprovem a efetividade da despesa incorrida. Sorte diferente não pode ter a declaração do mesmo prestador, em que afirma haver executado os serviços e recebido por eles.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.001996/2004-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PAGAMENTO SEM CAUSA - Caracteriza pagamento sem causa a destinação dos recursos formalmente correspondentes à prestação de serviços de propaganda a beneficiário desconhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.890
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.016981/2002-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC. Restituição. Decadência.
O direito à restituição de indébitos decai em cinco anos. Nas restituições de quotas de contribuição sobre exportações de café recolhidas ao IBC, o dies a quo para aferição da decadência é 30 de dezembro de 2004, data da publicação da Lei 11.051, sancionada em 29 de dezembro de 2004.
Processo administrativo fiscal. Julgamento em duas instâncias.
É direito do contribuinte submeter o exame da matéria litigiosa às duas instâncias administrativas. Forçosa é a devolução dos autos para apreciação das demais razões de mérito pelo órgão julgador a quo quando superada, no órgão julgador ad quem, prejudicial que fundamentava o julgamento de primeira instância.
Rejeitada prejudicial de decadência e não conhecidas as demais razões de mérito devolvidas ao órgão julgador a quo para correção de instância.
Numero da decisão: 303-32.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a prejudicial de decadência, vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto. Pelo voto de qualidade, determinar o retorno dos autos à autoridade competente para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman, relator, Sérgio de Castro Neves, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Designado para redigir o voto o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10768.032340/90-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/REPIQUE - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao que foi decidido em relação ao processo matriz (IRPJ), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10820.001415/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Ano-calendário: 1998
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. TRIBUTAÇÃO.
Nos casos de contas bancárias em conjunto é indispensável a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depositados e a infração de omissão de rendimentos deverá, necessariamente, ser imputada, em proporções iguais, entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto.
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal. Sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que negavam provimento em relação aos valores referentes às contas conjuntas.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 10820.001095/99-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO.
PRAZO PRESCRICIONAL.
No caso de lei declarada inconstitucional, na via indireta, inexistindo Resolução do Senado Federal , o Parecer COSIT Nº 58, DE 27/10/98, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição, para terceiros, começa a contar da data da edição da Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95. Desta forma considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele.
O pedido de restituição e homologação de compensação foi protocolado perante a DRF em 31/07/1998. Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem o ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 com o termo incial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. Não havendo análise do pedido, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em seu lugar, em homenagem ao duplo grau de jurisdição.
Numero da decisão: 303-31.000
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito creditório e declarar nula a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida em boa e devida forma, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10830.001361/99-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PAGAMENTO FEITO A MAIOR POR LIBERALIDADE - Pagamento feito a maior pelo empregador por ocasião da rescisão do contrato de trabalho de forma espontânea, deve ser entendido como liberalidade, não podendo ser confundido com o chamado Programa de Demissão Voluntária - PDV, estando portanto sujeito a tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.871
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Remis Almeida Estol, que proviam o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10830.002257/96-39
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITOS JUDICIAIS – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – CORRELAÇÃO COM O PASSIVO TRIBUTÁRIO – EQUILÍBRIO PATRIMONIAL – Constatado que as contas de obrigações tributárias não sofreram atualização monetária, igual tratamento deve ser dado às contas de depósitos judiciais, de forma a manter o equilíbrio patrimonial existente entre as contas ativas e passivas correlatas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10768.010572/96-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRECLUSÃO - INOCORRÊNCIA - Suspenso o crédito tributário nos termos do que dispõe o artigo 174 do Código Tributário Nacional não há que se falar em preclusão.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTOS DE CAIXA PELOS SÓCIOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVIDADE DA ENTREGA DOS RECURSOS E DA SUA ORIGEM - Para afastar a presunção leal de omissão de receita é necessária a prova, concomitante, da efetiva entrega dos recursos pelo sócio à sociedade e, também, que a origem dos recursos entregues foi estranha aos negócios da sociedade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de prescrição intercorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro
Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
