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4637243 #
Numero do processo: 13971.001144/00-11
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IPI Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. Para enquadramento no beneficio, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de iluminação e o combustível utilizados em máquinas e caldeiras não atuam diretamente sobre o produto final, e, por isso, não se enquadram nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4637172 #
Numero do processo: 13955.000094/2001-79
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Exercício: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O direito de compensação do FINSOCIAL reconhecido em sentença judicial, ainda que somente vinculando tal compensação a valores vincendos referentes à COFINS, deve se autorizado pela administração tributária para optantes do SIMPLES, tendo em vista que tal sistema de tributação contém parcela referente a COFINS, que por força da lei que a instituiu, não pode ser dissociada do restante da parcela única paga. Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.135
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4632634 #
Numero do processo: 10830.000293/99-74
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1994 PROGRAMA DE DESLIGAMENTO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA. O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.024
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4640524 #
Numero do processo: 14485.000328/2007-10
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 11/09/2007 PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AÇÃO FISCAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA I - Ação fiscal precedente ao lançamento é procedimento é inquisitório, o que significa afastar qualquer natureza contenciosa dessa atuação, de forma que a prévia oitiva do contribuinte, quanto a eventuais dados levantados durante ação fiscal, podem ser plenamente descartados acaso a autoridade fiscal já se satisfaça com os elementos de que dispõe, RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 2402-000.306
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO

4639085 #
Numero do processo: 10925.001732/2005-61
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2003, 2004 DIF. PAPEL IMUNE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO POR MEIO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 113, § 2°, do CTN, a obrigação acessória decorre da legislação tributária, incluindo as instruções normativas expedidas por autoridade administrativa competente (art. 96 do CTN). Por isso, faz-se possível a instituição da DIF por meio da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 71/2001. Por sua vez, as sanções previstas neste diploma legal encontram fundamento de validade no art. 57 da Medida Provisória n°2.158-35/2001 e, hoje, na Lei ri° 11.945/2009. MULTA POR NÃO ENTREGA DE DIF-PAPEL IMUNE. VALOR. ART. 1º, § 4°, II, DA LEI N° 11.945/2009. Aplica-se à hipótese a norma posterior mais benéfica ao contribuinte, qual seja, o inciso II, § 4°, do art. 1°, da Lei n° 11.945/2009, que prevê multa não cumulativa de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para as demais, quando não forem apresentadas informações sobre a empresa e seu direito à isenção de impostos sobre papel imune por meio do chamado "DIF-Papel Imune", no prazo estabelecido na legislação em vigor. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de oficio.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4640628 #
Numero do processo: 16327.000552/00-30
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/01/1992 a 31/03/1992 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. 0 prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o credito pertinente à contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial é de 05 anos, contados nos termos do CTN. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-00217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4636815 #
Numero do processo: 13855.000192/2004-87
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ATIVIDADE RURAL - TRAVA DOS 30% - A compensação de bases de cálculo negativas oriundas da atividade rural não se sujeita ao limite de 30% do lucro liquido ajustado de que tratam o art. 58 da Lei n°8.981/95 e os arts. 12 e 16 da Lei n°9.065/95. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01.06.063
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4637142 #
Numero do processo: 13925.000102/93-63
Data da sessão: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Jun 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EFEITOS — O STF declarou inconstitucionais as alterações na alíquota da contribuição para o FINSOCIAL promovidas pelas Leis n° 7.689/88, n° 7.894/89 e n° 8.147/90, razão pela qual o crédito tributário deve ser ajustado às regras contidas no Decreto-Lei n° 1.940/82 c/ alterações posteriores. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso para restabelecer a alíquota do Finsocial a 0,5%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4640509 #
Numero do processo: 14120.000650/2005-16
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 Ementa: IRPJ — CSLL. DIFERENÇAS ENTRE DÉBITOS LANÇADOS E OS DECLARADOS E ESCRITURADOS. COMPROVAÇÃO. Comprovado em diligência que os tributos declarados em DCTF e escriturado correspondem à efetiva apuração da empresa, não prevalecem diferenças encontradas com base em representação fiscal destituídas de comprovação
Numero da decisão: 1401-000.136
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4634179 #
Numero do processo: 10945.001594/95-12
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL FINSOCIAL. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45, da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à Previdência Social. Precedentes do STJ e do próprio STF. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.637
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Retornar á DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro