Numero do processo: 10711.004772/88-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. O produto CEBRENOL TEXAS classifica-se no código TAB 34.04.01.00.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-26.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, excluída de ofício a multa de mora, na formado relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
Numero do processo: 10711.003460/87-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Nov 26 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferência final de manifesto.
1 - A taxa de câmbio aplicável para conversão da moeda estrangeira, dos tributos devidos, é aquela vigente na data da apuração da falta, considerando-se como tal a do respectivo lançamento do crédito tributário (art. 19, parágrafo único, art. 23, parágrafo- único e art. 24 do Decreto-Lei nº 37/66).
2 - Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-01.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencido
o Cons. Paulo César de Ávila e Silva (Relator). Designado Relator
para o Acórdão o Cons. Itamar Vieira da Costa.
Nome do relator: PAULO CESAR DE AVILA E SILVA
Numero do processo: 10865.000448/2008-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/06/2007
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA NFLD. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. MULTA DE MORA.
Não há que se falar em nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito – NFLD, quando não houver qualquer tipo de vício.
Incide Contribuição Previdenciária, quando o Contribuinte pagar plano de saúde de forma diversa ao preceituado no art. 28, § 9°, “q”, da Lei n° 8.212/91.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.123
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da
Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 18329.000212/2007-34
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/04/2007
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE
REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que
suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e
do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e
materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência,
especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do
lançamento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SÚMULA VINCULANTE STF Nº. 8 - PERÍODO ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, CTN.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991. Após, editou a Súmula
Vinculante n º 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:“São
inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei
1569/77 e os
artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de
crédito tributário”.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal
Na hipótese dos autos, aplica-se
o entendimento do STJ no REsp 973.733/SC
nos termos do art. 62-A,
Anexo II, Regimento Interno do CARF - RICARF,
com a regra de decadência insculpida no art. 150, § 4º, CTN posto que houve
recolhimentos antecipados a homologar feitos pelo contribuinte.
No presente caso, o fato gerador ocorreu entre as competências 06/2001 a
04/2007, a ciência da NFLD ocorreu em 01.11.2007, dessa forma, já se
operara a decadência do direito de constituição dos créditos ora lançados até
a competência 10/2002, inclusive, nos termos do art. 150, § 4º, CTN.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - DESCONSIDERAÇÃO DE VÍNCULO - SEGURADO
EMPREGADO.
Quando a Auditoria-Fiscal
constatar que o segurado contratado como
contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra
denominação, preenche as características de segurado empregado, previstas
na Legislação, deverá desconsiderar o vínculo pactuado e efetuar seu correto
enquadramento.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECÁLCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART.
106, II, C, CTN
Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram
distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35
da Lei 8.212/1991. A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991
(que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava
sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A,
para disciplinar a multa de
ofício.
Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei
quando, tratando-se
de ato não definitivamente julgado, lhe comine
penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua
prática, princípio da retroatividade benigna, impõe-se
o cálculo da multa com
base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la
com a multa aplicada com
base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito
lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora
mais benéfica.
Ressalva-se
a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se
deve determinar o recálculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora
(com base no art. 35, Lei 8.212/1991 c/c art. 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art.
5º, § 3º Lei 9.430/1996) e da multa de ofício (com base no art. 35-A,
Lei
8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos
legais mais benéficos ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.161
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
reconhecer a decadência até a competência de 10/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No Mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o
valor mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 10845.007560/87-13
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA DE MERCADORIA IMPORTADA - A denúncia espontânea da infração antes da Conferencia Final do Manifesto exime o responsável da multa prevista para a falta.
Demonstrada a falta da mercadoria cabe a cobrança do tributo, inexistindo em sua comprovação cerceamento do direito de defesa.
A mercadoria importada constante do Manifesto de Carga tem sua falta considerada apurada e como ocorrido o respectivo fato gerador na datado lançamento do crédito tributário, devendo-se adotar no seu cálculo a taxa de câmbio vigente nessa mesma data.
Não cabe a este Colegiado cuidar da restituição de valores recolhidos ao Tesouro Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-01.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada. No mérito, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso, para admitir a exclusão da multa ao amparo da denúncia espontânea, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Cons: a) Itamar Vieira da Costa, que negava provimento ao recurso; b) Ubaldo Campelo Neto, na parte que reconhecia a adoção da taxa cambial vigente na data da entrada da mercadoria, e, c) Sebastião Rodrigues Cabral, na parte que reconhecia a adoção da taxa cambial vigente na data da denúncia espontânea.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JUNIOR
Numero do processo: 10380.001491/92-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: Frete Marítimo - Carga enviada através de navio distinto daquele
autorizado pela Superintendência Nacional da Marinha Mercante, porém da mesma bandeira - provada força maior do evento - cancelamento das exigências.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro JOAO BAPTISTA MOREIRA, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10480.012068/91-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sat Apr 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTA.
A opção do importador pelo regime normal de despacho, em detrimento do regime de despacho simplificado, mesmo quando autorizado a utilizá-lo, não constitui infração ao inciso IX do art. 526
do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-27.775
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
Numero do processo: 10711.003128/90-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Por sua constituição química definida o produto "Sulfeto de Nonil
Fenol", não pode ser classificado no capitulo 29.
Não cabe a aplicação de multa de oficio quando o produto estiver
CO corretamente descrito.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10830.002840/93-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Classificação - A existência de laudo pericial descaracterizando a
classificação tarifária apontada pelo importador, justifica a exigência do recolhimento da diferença de tributos e respectivos encargos.
Recurso negado
Numero da decisão: 301-28.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10711.000500/91-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO.CLASSIFICAÇÃO.
O Dimercetol, é uma mistura odorífera, para uso em perfumaria, à base de dihidromircenol e formiato de dihidromircelina classifica-se no código TAB 33.04.01.00.
Recurso Improvido.
Numero da decisão: 301-27.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA
