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4777164 #
Numero do processo: 13631.000017/91-11
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - Os atos cooperativos não implicam operações de mercado e nem contratos de compra e venda de mercadorias ou produtos e, por conseqüência, o resultado positivo dessas operações não constitui lucro da cooperativa e não há incidência da Contribuição Social criada pela Lei n° 7.689/88.
Numero da decisão: 101-88.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto.
Nome do relator: Kazuzi Shiobara

4781075 #
Numero do processo: 10480.015144/93-78
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - MULTA PECUNIÁRIA - É devida a multa de 300% sobre o valor da operação, no caso em que o contribuinte pessoa física ou jurídica, não houver emitido a nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da operação (Lei n° 8846/94 - arts. 2° a 3°).
Numero da decisão: 104-13.792
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Pereira do Nascimento

4793705 #
Numero do processo: 10805.000214/92-75
Data da sessão: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Incabível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo logra comprovar a ocorrência de incêndio que destruiu a documentação comprovatória, após a entrega da Declaração de Rendimentos. OMISSÃO DE RECEITA - Cabível a exigência apurada mediante confronto entre materiais inventariados e fichas de controle quantitativo, quando o contribuinte não logra infirmar tais constatações. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 108-03.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para considerar indevida a exigência do exercício de 1987, e excluir da matéria tributável do exercício de 1989 a parcela de Cz$ 3.034.776,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4794612 #
Numero do processo: 10830.000961/91-42
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇA0 SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no processo matriz, estende seus efeitos ao processo decorrente. Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-00.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna

4794191 #
Numero do processo: 10530.001680/92-08
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LEVANTAMENTO QUANTITATIVO - MATERIAL DE EMBALAGEM - Não subsiste a presunção de omissão de receita quando o arbitramento da produção é feito com base, exclusivamente, no material de embalagem consumido, mormente se o contribuinte contesta veementemente a apuração fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-04.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antonio Gadelha Dias

4794009 #
Numero do processo: 10670.000513/92-19
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO- PRAZOS - Se, por equívoco da repartição fiscal, a intimação fixa dois prazos para apresentação de documentos, é lícito a contribuinte optar pelo maior deles. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-00.220
Decisão: ACORDÃO os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar sente julgado.
Nome do relator: jacson Guedes Ferreira

9230560 #
Numero do processo: 10930.908049/2016-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 3301-011.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.527, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10930.908079/2016-47, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada), Marcelo Costa Marques D’Oliveira (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior

6647827 #
Numero do processo: 10469.720262/2007-25
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTOS E DOCUMENTOS. NULIDADE DO ATO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Uma vez promovida, em instância superior, a determinação para que documentos e alegações trazidas em data posterior à instauração do litígio fossem devidamente apreciados, desaparece as razões que poderiam justificar a decretação da nulidade do ato decisório de primeiro grau, eis que concedido ao contribuinte meios para o exercício pleno do seu direito de defesa. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO. Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733-SC, de observância obrigatória por força do art. 62-A do Regimento Interno, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Tratando-se de tributos ou contribuições cuja exigibilidade encontra-se suspensa, diante do fato de que, nessa situação, a obrigação passa a ser incerta, visto que dependente do crivo da autoridade julgadora competente, já não cabe mais falar em despesa incorrida, pois estará ela sujeita a uma manifestação futura acerca da sua própria existência. Indedutíveis, pois, ex vi do disposto no parágrafo 1º do art. 41 da Lei nº. 8.981/95, o PIS e a COFINS, lançadas por via reflexa e contestadas administrativamente. CRÉDITOS BANCÁRIOS. DESPESAS VINCULADAS. DEDUTIBILIDADE. A dedutibilidade de dispêndios, supostamente vinculados a créditos bancários não contabilizados, condiciona-se à apresentação, por parte do sujeito passivo, de documentos hábeis e idôneos capazes de tornar indubitável tal suposição, em especial no que diz respeito à comprovação de que não foram apropriados na apuração do resultado correspondente. SALDO DA CONTA CAIXA. REGISTROS. INCORREÇÕES. RECOMPOSIÇÃO. NECESSIDADE. Identificadas incorreções na apuração do saldo da CONTA CAIXA ou, tendo o contribuinte fiscalizado aportado ao processo elementos capazes de demonstrar que determinados valores não foram considerados pela autoridade fiscalizadora, a recomposição do referido saldo é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1301-001.909
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WiILSON FERNANDES GUIMARÃES

9230490 #
Numero do processo: 10950.722117/2017-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 OPERAÇÕES COM ASSOCIADO. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA. PARTICIPAÇÃO NO PERCENTUAL DE RATEIO DE CUSTOS. As vendas de bens e mercadorias a associados, excluídas da base de cálculo da contribuição pelas sociedades cooperativas, conforme autorização legal, não constituem caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero. Trata-se de receitas normalmente tributadas e que tem a possibilidade de serem excluídas da base de cálculo por força da natureza jurídica da cooperativa quando vende bens e mercadorias ao associado, devendo ser consideradas no cálculo do percentual de rateio do crédito como tributadas. NÃO-CUMULATIVIDADE. INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. RESP 1.221.170-PR. O limite interpretativo do conceito de insumo para tomada de crédito no regime da não-cumulatividade de PIS foi objeto de análise do Recurso Especial nº 1.221.170-PR, julgado na sistemática dos recursos repetitivos, assim são insumos os bens e serviços utilizados diretamente ou indiretamente no processo produtivo ou na prestação de serviços da empresa, que obedeçam ao critério de essencialidade e relevância à atividade desempenhada pela empresa. NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETE DE INSUMOS E PRODUTOS INACABADOS. POSSIBILIDADE. Os fretes relacionados ao tratamento das matérias-primas e produtos inacabados são custos de produção (em fases da industrialização) relacionados com a aquisição dos insumos, essenciais e relevantes, com crédito assegurado no art. 3°, II, da Lei 10.833/2003.
Numero da decisão: 3301-011.281
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa dos fretes de insumos e produtos inacabados e encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.271, de 26 de outubro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10950.722132/2017-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais, Semíramis de Oliveira Duro, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Ari Vendramini, o Conselheiro Marco Antonio Marinho Nunes, substituído pelo conselheiro Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

4752023 #
Numero do processo: 14337.000344/2008-97
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SEGURADO EMPREGADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A legislação da Seguridade Social indica que incidem contribuições providenciarias sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados aos segurados empregados, bem como sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO INOBSERVÂNCIA DE PRECEITO FUNDAMENTAL À VALIDADE DO LANÇAMENTO INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.329
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO