Numero do processo: 10805.000044/98-32
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONCOMITÂNCIA – PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CABIMENTO DA AUTUAÇÃO - Diante do conformismo expresso da recorrente quanto ao cabimento da autuação na vigência de medida judicial, não se toma conhecimento da matéria em sede de recurso especial por tratar-se de questão preclusa.
MEDIDA JUDICIAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - JUROS DE MORA – CABIMENTO - A medida judicial, embora suspenda a exigibilidade do crédito tributário, apenas impede que a Fazenda Pública pratique atos executórios tendentes a cobrar o seu crédito, mas não tem o condão de impedir a sua constituição e nem de purgar a mora, o que só ocorre no caso do depósito (administrativo ou judicial) do montante integral do crédito tributário (art. 151, II, do CTN). É cabível a exigência de juros de mora quando da lavratura de auto de infração para prevenir a decadência de crédito tributário, cuja exigibilidade tenha sido suspensa por força de medida liminar em mandado de segurança. Tratando-se de dívida tributária, a mora é ex re e no caso da segurança ser denegada em definitivo ao final do processo, as partes deverão ser reconduzidas ao status quo ante, nos termos da Súmula 405 do STF, hipótese em que os juros de mora serão devidos desde a data de ocorrência do fato gerador, como se o mandado de segurança nunca tivesse existido.
Recurso de divergência negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10280.011628/99-16
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade – "dies a quo" – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.930
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira da Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10845.000937/93-70
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FUNDAF. TAXA DE CAPATAZIA. BASE DE CÁLCULO. IMPROCEDÊNCIA. Os valores pagos a titulo de serviço de capatazia denominado "taxa de capatazia", posteriormente transferidos ao prestador de serviço (Companhia Docas de Santos - CODESP), na qualidade de mero ingresso, não compõe a receita operacional bruta. Ingressos são somas pertencentes a terceiros, valores que integram o patrimônio alheio e não modificam o patrimônio jurídico da pessoa jurídica que os recebe, porque se subordinam à posterior entrega ao seu titular.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10120.002257/93-57
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - Não se toma conehecimento de recurso indevidamente encaminhado a este Colegiado. Recurso não conhecido por supressão de instância.
Numero da decisão: 201-71.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por supressão de instância. Ausente, justificadamente,o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 37172.001485/2004-29
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1995 a 31/12/1995
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS -
DECADÊNCIA -
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.562
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso. Vencido o relator que votou pelo não conhecimento do recurso. Apresentará voto divergente a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11543.000098/98-52
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO — Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito
creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retornar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova
decisão.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para
interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José
Praga de Souza negaram provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n°96, em 30/11/1999. Os Conselheiros
Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri negaram provimento ao recurso, entendendo que esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"). 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor
manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno
dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o Conselheiro Antonio José Praga de Souza
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10660.002209/2001-87
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITO BÁSICO DE IPI E REQUERIMENTO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO. O sistema de compensação de débitos e créditos do IPI é decorrente do princípio constitucional da não-cumulatividade; tratando-se de instituto de direito público, deve o seu exercício dar-se nos estritos ditames da lei. Não há direito a crédito referente à aquisição de insumos tributados à alíquota zero ou não tributados.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10980.006147/00-26
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO: LIMINAR CASSADA ANTES DO LANÇAMENTO - MULTA DE OFICIO - CABIMENTO - Se a medida liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário foi cassada antes do
lançamento sob exame ser efetivado, não é possível afastar a
incidência da multa de ofício a pretexto de que um dia, num passado
distante, existiu tal ordem judicial. A multa de oficio é excluída dos lançamentos destinados a prevenir a decadência, segundo o caput do art. 63, da Lei 9.430/96.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.000731/2001-22
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENÚNCIA AO DIREITO – ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL – A opção da contribuinte pelo parcelamento especial - PAES e a expressa renúncia ao direito é ato de disponibilidade processual que, homologado, gera eficácia de coisa julgada material. A declaração da contribuinte, no processo em curso, é ato unilateral com que o autor dispõe do direito subjetivo e, portanto, põe fim ao litígio instaurado com a impugnação. Recurso especial não conhecido
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-05.772
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial e confirmar a exigência da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10925.001922/2002-36
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/07/1996 a 31/12/1996
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 1- As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.332
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa MartInez Lopez.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
