Numero do processo: 11543.002162/2001-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PAF - IRPJ – DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – A entrega sistemática das DIRPJ com valores correspondentes a aproximadamente 20% do volume total de faturamento por dois exercícios consecutivos, represente a conduta tipificada no artigo 1º inciso primeiro da Lei 8137/1990 : "Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo , ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias".
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por uma estrutura única composta de postulados e orientada por princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir: comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo a critérios constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica originária de registro contábil tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil sob forma legal e um fato jurídico imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil, como determina a lei, torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário, faz prova contra.
IRPJ /MULTA AGRAVADA – Quando materializada a hipótese de incidência do inciso primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990, a multa aplicável será aquela do inciso segundo do artigo 44 da Lei 9430/1996.
LANÇAMENTOS REFLEXOS PIS/COFINS/CSL - MULTA AGRAVADA – Cabível quando materializada a hipótese de incidência do inciso primeiro do artigo 1º da Lei 8137/1990, no lançamento principal cuja decisão se obrigam os reflexos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.616
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11516.001361/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/1999, 01/11/1999 a 31/12/1999, 01/02/2000 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, o auto de infração que atende ao disposto no art. 10 do Decreto n° 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém o enquadramento legal correlato, demonstrando com clareza a exigência.
BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE FEVEREIRO DE 1999. OUTRAS RECEITAS. LEI N° 9.718/98, § I° DO ART. 3°. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTROLE DIFUSO. EFEITOS LIMITADOS ÀS PARTES.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, § 1° do art. 3°, a base de cálculo do PIS Faturamento é a totalidade das receitas, incluindo as demais receitas além daquelas oriundas da venda de mercadorias e prestação de serviços, sendo que a inconstitucionalidade desse dispositivo, declarada pelo Supremo
Tribunal Federal em sede do controle difuso, não pode ser aplicada pelos Conselhos de Contribuintes até que seja editada sobre o tema resolução do senado federal, súmula do STF, decreto do Presidente da República ou ato Secretário da Receita Federal do Brasil ou, ainda, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, estendendo para todos os efeitos da inconstitucionalidade
declarada na via incidental, inicialmente.
VALORES RECOLHIDOS POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. NÃO REDUÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CÔMPUTO NA SUA LIQUIDAÇÃO.
Os valores recolhidos posteriormente ao inicio da ação fiscal não são tidos por espontâneos ; assim, não interferem no lançamento de oficio, que deve ser formalizado sem a consideração daqueles. Devem ser, entretanto, computados para fins da liquidação dos valores lançados de oficio, com a
redução, na multa de oficio lançada, aplicável ao pagamento à vista do auto de infração.
CONSECTÁRIOS LEGAIS. MULTA DE OFÍCIO. EVASÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE.
A falta de recolhimento do tributo e a ausência de declaração dos débitos à administração tributária autoriza o lançamento de oficio, acrescido da multa e juros de mora respectivos, nos percentuais fixados na legislação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.271
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF: I) pelo voto de qualidade, declarou-se que toda a receita auferida pelo contribuinte pertence à base de cálculo da exação. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) quanto aos demais assunto, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11543.002218/2001-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Por intempestivo, não se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido, face à intempestividade.
Numero da decisão: 101-95.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 11128.003940/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - ATRAZINE TÉCNICO.
Trata-se de uma "Preparação Intermediária", conforme identificada pelo LABOR, correta a classificação adotada pelo Fiscal, no código TEC 3808.3022.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-34771
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13005.000201/96-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE ATOS NORMATIVOS – Rejeita a preliminar de falta de apreciação da inconstitucionalidade de atos normativos, ante o princípio do plenário, prerrogativa esta outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário, eis que, em matéria de direito administrativo, presumem-me constitucionais todas as normas emanadas dos Poderes Legislativo e Executivo. Em sede administrativa somente é dado a apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade após a consagração pelo plenário do STJ ou STF (art. 97, 102, III “a” e “b” da CF).
COMPENSAÇÃO – Contribuição Social sobre Lucro – Lei n 7.689/88. A Lei n 7.689/88, não admite a compensação de prejuízos e não colide com as Instruções Normativas ns 198/88 e 90/92, ao contrário, harmoniza-se com estas. Recurso Improvido.
Rejeitada a preliminar suscitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12798
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. Defendeu o recorrente o Dr. MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO (ADVOGADO - OAB Nº 4.323/DF).
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 11474.000181/2007-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 173. CORESP. SÓCIOS. RESPONSABILIZAÇÃO NÃO CONFIGURADA SELIC. MULTA. LEGALIDADE.
I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, conta-se o prazo para constituir o crédito tributário da ocorrência do fato gerador, no entanto, constatado a presença de dolo, fraude ou simulação, incide a regra do art 173, I do CTN, ou seja, do exercício seguinte em que poderia haver a constituição do débito; III - A indicação dos sócios e administradores no anexo denominado de co-resp, nada mais representa do que procedimento instrutório da NFLD, previsto na legislação previdenciária, e visa, sobretudo, auxiliar na eventual responsabilização das pessoas ali indicadas, nos limites impostos pelas normas tributárias especificas para essa responsabilização; IV - As multas e juros incidentes sobre o débito constituído, não podem ser retificados se de acordo com a legislação que o regula; V - O 2º Conselho de Contribuintes não é órgão competente para apreciação da constitucionalidade das normas tributárias.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2001; II) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) no
mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Rogério de Lellis Pinto
Numero do processo: 11080.011614/98-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11901
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13003.000264/2005-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2004
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES. A argüição de nulidade quer seja do lançamento de ofício ou da decisão recorrida, deve estar fundamentada em razões consistentes, não sendo suficientes meras alegações que não encontram correspondência nos próprios instrumentos aos quais é dirigida.
IRPJ – EXCLUSÃO DO SIMPLES – ARBITRAMENTO DO LUCRO. A pessoa jurídica está obrigada a manter em boa e devida ordem os livros exigidos pela legislação de regência do tributo. A sua falta enseja a exclusão do sujeito passivo da modalidade simplificada de tributação, bem como a apuração do lucro em bases arbitradas.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS QUANTO À SUA ORIGEM. Na vigência da Lei nº 9.430/96 (art. 42), a fiscalização está autorizada a efetuar o lançamento, como omissão de receita quando, intimado, o contribuinte não comprovar a origem dos depósitos bancários efetuados no período fiscalizado.
IRPJ – MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – APLICAÇÃO. A conduta reiterada do autor na prática de omissão de receitas originadas de vendas cujos pagamentos eram efetuados através de cartões de crédito e de débito, cujos valores eram diretamente creditados nas suas contas-correntes bancárias, denota a ocorrência de comportamento deliberado, justificando a exasperação da multa de ofício.
Numero da decisão: 107-09.043
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmaras do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, e termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 11516.000483/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Erro na referência ao tributo/multa no Termo de Encerramento da ação fiscal, quando o Auto de Infração e o Termo que o complementa são precisos na descrição da matéria tributável e na fundamentação legal da exigência, não enseja a nulidade do lançamento. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94/1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS - A alegação de que a penalidade prevista na lei viola princípios constitucionais caracteriza argüição de inconstitucionalidade dessa mesma lei, posto que os princípios constitucionais se dirigem ao legislador. Como falece competência ao Conselho de Contribuintes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei, tais alegações não podem ser objeto de apreciação nesta instância administrativa.
DOI - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo da multa pelo atraso na entrega da DOI é o valor da operação de aquisição ou alienação de imóveis.
FATOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS - APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA QUE COMINE PENALIDADE MENOS GRAVOSA. - Aplica-se aos fatos pretéritos, ainda não definitivamente julgados, a legislação que comina penalidade menos gravosa que a prevista ao tempo da prática dos atos que ensejaram sua aplicação.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para que seja aplicada retroativamente a legislação superveniente mais favorável ao Recorrente (Leis n°s. 10.426/2003 e 10.865/2004), nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13002.000437/94-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - NULIDADE - VIOLAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA - Configura-se obstrução do direito de ampla defesa a decisão proferida sem que seja assegurado ao sujeito passivo o indispensável contraditório processual sobre provas obtidas por diligência e utilizadas como elemento de convicção no decisório, com clara inobservância do conteúdo do art. 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 104-16184
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
