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4682402 #
Numero do processo: 10880.011142/00-61
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL. PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PARTE INTERESSADA. PERDA E/OU FALTA DE OBJETO. Não se toma conhecimento do Recurso Especial interposto em vista da desistência, expressamente, manifestada pela interessada, antes da realização do julgamento. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.216
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, em face do pedido de arquivamento do processo formulado pelo contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4640716 #
Numero do processo: 16707.004057/2004-01
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - DCOMP. A partir de 01/10/2002, a Declaração de Compensação - DCOMP é a única forma de materializar a compensação de tributos federais, pelo sujeito passivo, sendo a data da entrega o marco para atualização dos créditos recíprocos dos sujeitos ativo e passivo, da relação jurídico tributária, na forma da legislação vigente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO SOB CONDIÇÃO RESOLUTORIA. A compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. Não caracteriza ofensa ao princípio da irretroatividade da lei tributária, a utilização das regras de compensação explicitadas após a ocorrência do fato gerador e/ou vencimento do débito compensado e vigentes à época da transmissão da DCOMP.
Numero da decisão: 1803-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a inteagrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4688210 #
Numero do processo: 10935.001197/00-62
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS). RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Não havendo análise do pedido anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo anulado a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 202-14.484
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4698512 #
Numero do processo: 11080.009523/98-27
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA DEMORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PARCELAMENTO. RESTITUIÇÃO. - Restituível a multa de mora incidente sobre parcelamento, por incabível quando presentes os requisitos da denúncia espontânea da infração (artigo 138 do CTN). Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/02-01.303
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo (Relator), Henrique Pinheiro Torres e Josefa Maria Coelho Marques. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4681797 #
Numero do processo: 10880.005059/99-20
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18528
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves em relação aos itens II e III, que julgando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4665262 #
Numero do processo: 10680.010861/2001-37
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DECRETOS-LEIS nºs 2.445 e 2.449, AMBOS DE 1988 - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não há de perder direito que não poderia exercitar. Na espécie, trata-se de direito creditório decorrente da retirada dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, do ordenamento jurídico brasileiro pela Resolução nº 49, do Senado Federal, publicada no DOU de 10/10/1995. Assim, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da referida Resolução. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 202-15.406
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4672886 #
Numero do processo: 10830.000647/99-35
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4641116 #
Numero do processo: 36550.002070/2006-17
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1996 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.273
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termo voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4666370 #
Numero do processo: 10680.027360/99-96
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS ANTES DE JULHO DE 1991. Na falta de norma legal dispondo de forma diversa, o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador. FINSOCIAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. LANÇAMENTOS RELATIVOS A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE JULHO DE 1991. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. (Lei nº 8.212, publicada em 25/07/91). Recurso especial da Fazenda Nacional negado. Recurso especial do contribuinte negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.893
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli (Relator), Carlos Henrique Klaser Filho e Luís Antonio Flora que deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4640711 #
Numero do processo: 16707.001966/2002-17
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DCTF. PAGAMENTO INFORMADO E NÃO EFETUADO. SALDO A PAGAR IGUAL A ZERO. CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO À ÉPOCA DO FATO GERADO. Tendo o contribuinte apresentado DCTF com saldo a pagar zerado, para que a autoridade fiscal possa promover a cobrança dos valores que entender devidos, necessárias constituição dos créditos tributários por meio do lançamento de ofício, uma vez que a autoridade fiscal não pode modificar as informações prestadas pelo contribuinte na DCTF entregue. Ou seja, se o saldo informado é igual a zero, não há qualquer valor a ser cobrado. MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tendo em vista a existência de Instrução Normativa posterior que dispõe não ser necessário o lançamento de ofício quando, em procedimentos de auditoria interna, apurado diferenças nos valores declarados em DCTF, ainda que o saldo credor seja igual a zero, também descabida a aplicação de multa de ofício, ainda que o lançamento seja anterior à previsão da Instrução Normativa, em razão da retroatividade benigna.
Numero da decisão: 9101-000.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional para restabelecer a exigência do principal, com juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice Presidente Substituto) e Waldir Veiga Rocha (Substituto Convocado).
Nome do relator: Karem Jureidini Dias