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4624722 #
Numero do processo: 10768.019539/95-77
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.244
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia a Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4639583 #
Numero do processo: 11516.003042/2007-93
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/10/2006 INFRAÇÃO. DEIXAR DE LANÇAR MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE. A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.244
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4629871 #
Numero do processo: 10943.000386/2007-48
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2401-000.074
Decisão: RESOLVEM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4630062 #
Numero do processo: 10120.000151/98-60
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dies a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4639024 #
Numero do processo: 10882.002959/2003-14
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. 0 atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002. Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.002
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Camara superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4639548 #
Numero do processo: 11474.000085/2007-51
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/09/2003 DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA Inexistindo recolhimento antecipado de contribuições, aplica-se o disposto no artigo 173, do CTN. VICIO FORMAL X VICIO MATERIAL vicio material diz respeito à existência da divida, como não-ocorrência do fato gerador, sujeito passivo incorreto, sujeito ativo incorreto e vicio de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência do ato. NOVO LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE Diante da nulidade por vicio formal, a Fazenda tem direito de proceder a novo lançamento, no prazo previsto no art. 173 do CTN: CONTRIBUIÇÕES RELACIONADAS COM OS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. Os adicionais destinados ao financiamento das aposentadorias especiais serão devidos pela empresa sempre que ficar constatada a ocorrência da situação prevista na legislação como necessária para ensejar a concessão do beneficio da aposentadoria especial. DECLARAÇÃO EM GFIP. As informações prestadas nas GF1P's constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese de não recolhimento Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-000.664
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara /2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4639471 #
Numero do processo: 11128.001551/2002-41
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II Data do fato gerador: 19/11/2001 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. INCORRETA. LANÇAMENTO. A importação de produtos com classificação fiscal equivocada enseja a aplicação das penalidades previstas em lei, bem como a cobrança dos tributos devidos. MULTA DO CONTROLE ADMINISTRATIVO. O fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários à sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.307
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Vencida as Conselheiras Regina Maria Godinho (Suplente) e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4638525 #
Numero do processo: 10670.001843/2002-64
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

4621182 #
Numero do processo: 10909.001017/2002-84
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE CÁLCULO. ENERGIA ELÉTRICA. ÓLEO COMBUSTÍVEL. SÚMULA CARF N° 19. Não cabe recurso especial de decisão que aplicou súmula do CARF. SELIC. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.557
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos: a) em não conhecer do recurso especial quanto à energia elétrica. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López (Relatora), que conhecia do recurso para negar-lhe provimento; e b) em dar provimento ao recurso especial para reconhecer o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido do IPI do valor das aquisições de não contribuintes do PIS e da Cofins. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas, que negavam provimento total, e Gilson Macedo Rosenburg Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento apenas quanto às aquisições de pessoas físicas; e II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martinez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto à energia elétrica e à taxa Selic o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Marie Teresa Martinez LópesT

4640130 #
Numero do processo: 13808.004543/00-16
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDIMENTOS FISCAIS DE DILIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. Os MPF-Diligência e MPF-Fiscalização, por autorizarem procedimentos fiscais distintos e autônomos, a emissão do segundo prescinde de substituição do auditor responsável pela execução do trabalho, ainda que o primeiro tenha sido extinto por decurso de prazo. NULIDADE. ERRO DA DISPOSIÇÃO LEGAL INFRINGIDA DESCABLMENTO. Descabe falar em nulidade da autuação quando o enquadramento legal está corretamente indicado no auto de infração, ainda mais quando comprovado que a minuciosa descrição dos fatos identifica com clareza os fatos que deram origem ao lançamento, permitindo o exercício da ampla defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999 DECADÊNCIA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. O direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido no ajuste anual decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuite demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. VALORES INFORMADOS NA DECLARAÇÃO. COMPROVAÇÃO Para que os empréstimos, doações, alienações e outras fontes de recursos sejam considerados na apuração do acréscimo patrimonial a descoberto, não basta que a informação conste da declaração de ajuste do contribuinte, devendo os valores declarados estar lastreados em documentos hábeis e idôneos que atestem o seu recebimento. SINAL EXTERIOR DE RIQUEZA. CUSTO DE MANUTENÇÃO. ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE. A falta de comprovação dos gastos indispensáveis à utilização dos bens que revelem sinais exteriores de riqueza autoriza o arbitramento dos dispêndios no percentual de até dez por cento do valor de mercado dos referidos bens, sem que seja necessária a prévia notificação do contribuinte. Preliminares rejeitadas.
Numero da decisão: 2202-000.207
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher aargüição de decadência para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao no-calendário de 1995, rejeitar as demais preliminares argüidas pelo recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual: Votaram pelas conclusões os Conselheiros Nelson Mallmann, Antonio Lopo Martinez, Pedro Anan Júnior e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga