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4748908 #
Numero do processo: 10845.003009/2007-79
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano calendário:2005 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. O instituto da Denúncia Espontânea do art. 138 do CTN não alberga as multas decorrentes de atraso na entrega de declarações autônomas. Precedentes do STJ.
Numero da decisão: 1802-001.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4749327 #
Numero do processo: 11516.003297/2006-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PROTOCOLO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para a interposição de Recurso Voluntário decorre do artigo 33 do Decreto n° 70.235/76. A interposição fora do prazo implica no não conhecimento do Recurso. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 1201-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do Recurso interposto.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4753430 #
Numero do processo: 10280.004328/2003-19
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO- APRESENTAÇÃO IRREGULAR – Tendo em vista a observância os princípios da finalidade, da razoabilidade, do interesse público e da eficiência, bem como o critério da interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, tudo nos termos da Lei n° , 9.784/99, descabe sequer analisar pedido de compensação do contribuinte por estar em desacordo com a formalidade prevista.
Numero da decisão: 1102-000.160
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por de votos, DAR provimento ao recurso para deteuninar que a autoridade administrativa competente acolha as declarações de compensação apresentadas em meio físico e as analise, nos temos do relatório e voto que integram o julgado. O Conselheiro Marcelo Cubas acompanhou a Relatora pelas conclusões.
Nome do relator: SANDRA FARONI

4749372 #
Numero do processo: 10283.009628/2002-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL Períodos base: 1º, 2º e 3º trimestres de 1997 BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - INSUFICIÊNCIA DE SALDO. Constatado que a insuficiência do saldo resulta de erro no montante do saldo das bases negativas controlado no SAPLI, decorrente de erro no preenchimento da declaração apurável à simples vista desta, é de se cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.788
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4753166 #
Numero do processo: 19515.004263/2007-09
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2003 JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. O que não se questionou na fase impugnatória constitui matéria passada em julgado, não suscetível de apreciação na fase recursal. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2003 RECONHECIMENTO DE INCENTIVO FISCAL. FINAM. COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação, pelo contribuinte pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais e do FGTS.
Numero da decisão: 1803-001.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, a Conselheira Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

4750395 #
Numero do processo: 10680.010592/2004-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula 11 do CARF). CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1). OMISSÃO DE RECEITAS. DOCUMENTOS FISCAIS NÃO CONTABILIZADOS. Ocorre omissão de receitas, quando documentos fiscais não são contabilizados, porque esse fato diminui diretamente tanto o lucro líquido como o real do respectivo período de apuração oferecidos à tributação. MULTA DE OFÍCIO. Segundo a legislação vigente, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada multa de 75%, sobre a totalidade ou de diferença de imposto ou contribuição não recolhidos. No caso de ação judicial finda, cuja decisão tenha transitado em julgado a favor do sujeito passivo, mas que posteriormente restou rescindida por violar expressamente disposição literal de lei (uma vez rescindida é como se nunca tivesse existido), não ocorre a extinção do crédito tributário e o lançamento por falta de recolhimento da contribuição há de ser efetuado com a exigência normal da multa prevista em lei. JUROS DE MORA. Conforme expressa previsão legal, incidem juros de mora sobre todos os débitos tributários relativos aos impostos e contribuições de competência da União, calculados pela Taxa Selic, os quais não ficam dispensados nem mesmo na hipótese legal de lançamento para prevenir a decadência, mesmo que o sujeito passivo possua a seu favor medida liminar ou tutela antecipada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 1402-000.919
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso em relação à exigência da CSLL, em razão de concomitância da discussão na esfera judicial, MS 1998.01.00.074.844-2, vencidos os conselheiros Carlos Pelá, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira; 2) Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, em relação às demais matérias. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4750295 #
Numero do processo: 10320.004648/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário:1995,1996 EXCESSO DE ‘CUSTO ORÇADO’ – TRIBUTAÇÃO – NECESSIDADE O contribuinte que aproveitar o benefício fiscal do ‘custo orçado’ previsto na IN SRF 84/79 deverá, ao final da obra, verificar se houve ‘excesso de custo orçado’ para que este seja oferecido à tributação. SALDO DE CUSTO EFETIVO REMANESCENTE – ALOCAÇÃO – TRIBUTAÇÃO IN SRF 84/79 Verificado saldo de custo efetivo ao término do empreendimento este deverá ser alocado na apuração do lucro bruto do exercício em que ocorrer efetivamente a venda do imóvel, unidade do empreendimento. LIMITAÇÃO À COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO FISCAL EM 30% (trinta por cento) INCONSTITUCIONALIDADE – Súmula nº 2 do CARF – O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da lei tributária.
Numero da decisão: 1201-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

4750802 #
Numero do processo: 10665.000810/2006-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DE 30% DO LUCRO. Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do anocalendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula CARF nº 3) MASSA FALIDA. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. A multa de ofício e os juros de mora exigidos em lançamento fiscal decorrem de disposição legal, não havendo norma tributária que os dispense, no caso de empresas em estado falimentar, na fase de constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1102-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4748902 #
Numero do processo: 10640.001869/2002-60
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1997 FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF QUITAÇÃO POR COMPENSAÇÃO Restando afastados os fundamentos que levaram ao não reconhecimento da compensação na primeira instância administrativa (a prescrição do crédito e o conteúdo da DIRPJ), devem os autos retornar à Delegacia de Julgamento, para que uma nova decisão seja proferida em relação às matérias ainda não examinadas naquela instância.
Numero da decisão: 1802-001.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a prescrição do crédito utilizado na compensação, e devolver os autos à DRJ para que seja proferida uma nova decisão quanto às matérias não analisadas naquela instância administrativa.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4729560 #
Numero do processo: 16327.002305/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AJUSTES NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA CONSTITUÍDA A MAIOR - POSTERGAÇÃO E COMPENSAÇÃO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - Na apuração da base cálculo da Contribuição Social deve ser adicionado o valor das provisões não dedutíveis na determinação do lucro real, segundo a legislação tributária. Não restando demonstrada a tributação, em período subseqüente, da parcela de despesa indevidamente deduzida no ano-calendário, não há que se falar de postergação de tributos. Apenas na existência de créditos não aproveitados pelo sujeito passivo, cabe a compensação destes, com o crédito tributário lançado de ofício. Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13667
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Carlos Passuello, que dava provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega