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4731350 #
Numero do processo: 19515.003243/2005-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: CONTRADITÓRIO – o procedimento fiscal é de natureza é inquisitiva. O contraditório somente se inaugura com a impugnação administrativa. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL – eventual falha no enquadramento legal não dá azo à nulidade do lançamento, se dele não decorreu concretamente cerceamento ao direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – com o advento da Lei 9.430/96, a presunção de omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários adquiriu status legal e só é infirmada pela apresentação de documentação específica para cada depósito.
Numero da decisão: 103-23.385
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos voluntário e de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4728684 #
Numero do processo: 15586.000035/2006-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA -UTILIZAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA EM NOME DE TERCEIRO - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96 - Comprovada a interposição de pessoa deve ser autuado o efetivo titular das contas correntes. Contudo, a atribuição da titularidade de cinco contas correntes a três pessoas jurídicas distintas não autoriza a presunção de que se tratava de contas mantidas em conjunto pelas pessoas jurídicas autuadas, revelando-se inadequado o critério de quantificação da base de cálculo consistente na simples divisão em três parcelas do montante dos depósitos tidos como de origem não comprovada, de modo a se aproveitar das disposições do § 6º, do art. 42 da Lei nº 9.430/96, considerando-se, ainda, que se tratava de contas correntes individuais, movimentadas individualmente, em instituições financeiras situadas nos distintos municípios onde cada empresa operava. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 108-09.814
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos, para sanar dúvida, sem contudo modificar a decisão do acórdão nº 108-09.554, de 05 de março de 2008, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4731501 #
Numero do processo: 19647.003482/2003-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - PNUD/ONU - A isenção de imposto de renda sobre rendimentos pagos pelos organismos internacionais é privilégio exclusivo dos funcionários que satisfaçam as condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto nº 22.784, de 1950, e pela Convenção sobre Privilégios e Imunidade das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro por via do Decreto Legislativo nº 10, de 1959, promulgada pelo Decreto nº 52.288, de 1963. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente. RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente (artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº 9.430, de 1996). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos,DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4731582 #
Numero do processo: 19647.009145/2004-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2002, 2003 PAF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INEXISTÊNCIA DE LIDE. Em não existindo lide face à desistência requerida pelo contribuinte, não cumpre a este tribunal administrativo a apreciação do Recurso Voluntário. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 108-09.729
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos com efeitos infringentes para anular o Acórdão 108-09.036 de 22/09/06,uma vez que o recurso não deve ser apreciado,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4729288 #
Numero do processo: 16327.001493/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- TRAVA- CISÃO- Em relação à parcela proporcional ao patrimônio líquido transferido, a limitação retiraria a possibilidade de compensação. Por essa razão, no balanço da cisão, a parcela do prejuízo proporcional ao patrimônio transferido pode ser compensada independentemente da limitação de 30% do lucro líquido ajustado. JUROS DE MORA- O crédito tributário não integralmente pago no seu vencimento é acrescido de juros de mora, que não incidem apenas sobre a importância que estiver depositada MULTA DE OFÍCIO- EXIGIBILIDADE SUSPENSA MEDIANTE DEPÓSITO - O depósito do valor do crédito exclui a aplicação da multa de oficio e dos juros de mora sobre o montante do principal coberto pelo valor depositado.
Numero da decisão: 101-96.509
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, I) por unanimidade de votos, reconhecer a legitimidade da compensação sem observar o limite de 30% do lucro líquido ajustado, proporcionalmente a parcela do patrimônio transferido na cisão; II) por maioria de votos, excluir a multa de oficio proporcionalmente ao valor do principal coberto pelo depósito; por unanimidade de votos, excluir os juros sobre a parcela depositada; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, que excluía integralmente a multa de oficio.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729031 #
Numero do processo: 16327.000749/2003-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ – GLOSAS DE PREJUÍZOS FISCAIS – Constatado pela fiscalização a inexistência de saldo de prejuízos fiscais a compensar, em decorrência de glosa de despesa efetuada em período pretérito, mantém-se a glosa dos prejuízos, considerando a decisão do processo anteriormente formalizado. MULTA DE OFICIO – SUCESSAO – A exclusão da responsabilidade da multa punitiva só se aplica quando ficar devidamente comprovado a transferência integral do controle societário da companhia. JUROS SELIC - “Súmula 1º.CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.759
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a dedução da importância R$ 600.238,38, a título de prejuízo fiscal apurado no ano-calendário de 1997, compensável com o lucro real apurado pelo contribuinte no ano-calendário de 1999, reduzindo-se, dessa forma, a importância tributável de R$ 5.163.553,07, para R$ 4.563.314,69, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4729143 #
Numero do processo: 16327.001042/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO: MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Não cabe lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário para prevenir a decadência, quando a exigibilidade do mesmo crédito houver sido suspensa por medida liminar em mandado de segurança ou medida cautelar. RECURSO VOLUNTÁRIO: PRELIMINAR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REVISÃO DE LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, o crédito tributário pago e/ou antecipado é considerado definitivamente constituído e extinto e não pode mais ser alterado. CSLL. DIFERENÇA DE ALÍQUOTA. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A propositura pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, de ação judicial importa renúncia à discussão na via administrativa do litígio submetido ao Poder Judiciário. JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos mesmo quando a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa, por decisão administrativa ou judicial. Negado provimento ao recurso de ofício. Não conhecido o litígio submetido ao judiciário e, na parte conhecida, acolher a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-94096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, não conhecer das razões expostas pela recorrente relativamente a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, na parte conhecida, dar provimento parcial para acolher a tese da decadência quanto ao ano-calendário de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4730606 #
Numero do processo: 18471.000298/2003-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – MÚTUOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS- A acusação de omissão de receitas por ausência de comprovação de que os ingressos correspondem a devolução de mútuo resta afastada pela apresentação de documentos que comprovam a efetividade dos empréstimos. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-96.466
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729734 #
Numero do processo: 16327.003217/2003-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Anula-se a decisão de Primeira Instância que deixa de apreciar alegações e documentos relevantes à solução do litígio apresentados na impugnação. Nulidade da Decisão de Primeira Instância
Numero da decisão: 105-15.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4729511 #
Numero do processo: 16327.002182/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – CORREÇÃO DE VALOR PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – A existência de erro sanável no auto de infração com a devida correção pela decisão de primeira instância que reduziu o valor tributável, não constitui causa de nulidade do ato. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO – INOCORRÊNCIA – Existe motivação legal quando os dispositivos mencionados no auto de infração contêm as normas que a fiscalização entende deveriam ter sido respeitadas e não o foram. A motivação fática está contida no auto de infração que descreve os atos praticados pelo autuado que violaram a legislação tributária. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. MULTA DE OFÍCIO – Em não havendo medida liminar suspendendo a exigibilidade do crédito tributário ou depósito do valor integral da exigência questionada, cabível a multa ex officio. JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC – O Código Tributário Nacional autoriza a fixação de percentual de juros de mora diverso daquele previsto no § 1º do art. 161.
Numero da decisão: 101-95.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, CONHECER em parte do recurso, a fim de DAR-lhe provimento PARCIAL para reconhecer o direito à aplicação da alíquota de 8% da CSL para o período de janeiro a maio de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez