Numero do processo: 10280.002262/2002-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DEPENDENTES - Tendo sido homologado em juízo acordo através do qual ficou determinado que os filhos do contribuinte ficariam sob sua guarda, é correta a dedução dos mesmos como dependentes, bem como de suas respectivas despesas com instrução.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Brito e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10380.004006/96-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE - O Código Tributário Nacional em seu artigo 142, preconiza ser a atividade do lançamento privativa da autoridade administrativa, ao que estabelece o artigo 11 do Decreto nº 70.235/72 como requiriso obrigatório à notificação a referência ao nome, cargo e matrícula do responsável.
Consistindo a notificação do lançamento no ato de formalização da exigência do tributo, sendo essencial à formulação da defesa pelo contribuinte, é inadmissível a preterição dos requisitos essenciais quando de sua emissão, causa, portanto, de nulidade do lançamento.
Preliminar de nulidade acolhida.
Numero da decisão: 106-10680
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO LEVANTADA PELO RELATOR.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10293.000924/94-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRRF - DECORRÊNCIA - Uma vez que foi dado provimento parcial ao processo principal, seu decorrente segue o mesmo caminho face à intima relação de causa e efeito entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05755
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz (proc. N.º 10293.000919/94-16 - Rec. n.º 115162).
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10380.008773/2003-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão, podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º).
A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”).
A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-16.838
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para no mérito, por maioria de votos, e-ratificar o Acórdão n° 10516.349 de 28/03/2007, para solucionar a contradição contida no voto, mantida a decisão, nos termos do relatório e voto que pa am e integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10283.002808/96-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por se tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no parágrafo 4o. do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadência reconhecida para o período-base de 1990, haja vista que o lançamento do IRPJ só foi cientificado à autuada em 25.06.96.
OMISSÃO DE RECEITAS - Não logrando o contribuinte descaracterizar fatos que tipificam a ocorrência de receitas subtraídas à tributação, subsiste a imposição pertinente.
GLOSA DE DESPESAS - Perdura a glosa de despesas financeiras cuja ocorrência de sua efetividade o contribuinte não logra comprovar.
Exclui-se da exigência os valores comprovados mediante apresentação de documentação hábil e idônea.
LUCRO INFLACIONÁRIO - Subsiste a imposição quando apurado o diferimento a maior de parcela do lucro inflacionário frente às normas que regulam a matéria.
FINSOCIAL - Subsiste a imposição reflexa, uma vez mantida a exigência de imposto de renda da pessoa jurídica que neste repercute.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - ILL - Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF n.º 63/97.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal e o que dele decorre, tornada insubsistente parcialmente a exigência no primeiro, igual medida se impõe quanto ao segundo.
COFINS - Mantida a exigência do imposto de renda pessoa jurídica sobre a matéria que nesta repercute, igual medida se impõe face ao princípio da decorrência.
Preliminar de decadência acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05139
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e da CSL relativa ao exercício de 1991. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) e Manoel Antonio Gadelha Dias. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para 1) Excluir da incidência do IRPJ e da CSL o montante de Cr$ 799.788.000,00 no ano de 1992; 2) Cancelar a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Maria Lória Meira.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10380.019672/99-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS. TRANSFERÊNCIAS ENTRE MATRIZ E DEPÓSITO FECHADO. DIFERENÇAS DE VALOR. Eventuais diferenças verificadas entre o valor das mercadorias em estoque e o valor pelo qual tenham sido transferidas para depósito fechado são mero indício que não basta para a presunção de omissão de receita.
IRPJ. GLOSA DE CUSTOS. AQUISIÇÃO DE MERCADORIA DE PRODUTOR AGROPECUÁRIO. Notas Fiscais de Entrada e Avulsas são consideradas documentos hábeis para a comprovação da aquisição de mercadorias de produtor agropecuário desobrigado da emissão de documento fiscal, desde que o Fisco não comprove a existência de divergências entre os valores constantes dos referidos documentos e os praticados no mercado.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS. Afastada parcialmente a exigência principal (IRPJ), devem ser afastadas também parcialmente as exigências reflexas, por uma relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 101-93997
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10280.005177/2004-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ - Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA – CSSL - Consoante a sólida jurisprudência administrativa, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
Numero da decisão: 103-22.511
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que o provia, e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber
e Leonardo de Andrade Couto que negaram provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10283.004213/97-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE - A submissão à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito do crédito tributário em litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-92371
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10380.003735/98-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO - Comprovado, através de diligência determinada em grau de recurso, que realmente a empresa havia incorrido em erro no preenchimento de sua declaração de rendimentos, improcede o lançamento de ofício para cobrar o imposto cujo fato gerador não ocorreu.
Numero da decisão: 107-06038
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso fundado nos termos conclusivos da diligência fiscal realizada em face da Resolução nº 107-0.259.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10283.006062/2001-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPROVAÇÃO DE DESPESA – Incabível a exigência pautada na falta de comprovação de custos e despesas quando a contribuinte carreia aos autos documentos hábeis e idôneos que as sustentam.
IRPJ – EXCESSO DE DEPRECIAÇÃO – TAXA DE CÂMBIO UTILIZADA NA CONFERÊNCIA DE BENS IMPORTADOS – Incabível a glosa de excesso de depreciação em virtude de supervalorização do bem ativado quando a contribuinte seguiu as determinações contidas na Carta-Circular Bacen nº 2.165, de 1991, utilizando para conversão dos valores em moeda estrangeira para reais dos bens importados sem cobertura cambial, ativados na integralização de capital por conferência de bens, a taxa de câmbio do dia útil anterior ao da alteração contratual.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de'
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
