Numero do processo: 10070.001505/2007-04
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IRPF. EXCLUSÃO DE VERBAS PARA FINS DO "ABATETETO". LEI
Nº 8.852/2004.
As exclusões do adicional por tempo de serviço, da compensação orgânica e do 13º salário (gratificação natalina) previstas no inc. III do art. 3º da Lei nº 8.852/1994, referem-se ao estabelecimento do limite da retribuição pecuniária devida pela União aos servidores públicos, mas não têm, por si só, repercussão na seara tributária.
Numero da decisão: 2802-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10640.000198/2006-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF - DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS
As despesas médicas devidamente comprovadas e efetuadas pelo contribuinte podem ser deduzidas da base de cálculo. Restabelecem-se as deduções pleiteadas e comprovadas pelo recorrente.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 11080.747935/2019-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2016
IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. SÚMULA CARF 63. COMPROVAÇÃO.
Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2301-009.982
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maurício Dalri Timm do Valle - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle
Numero do processo: 16707.004071/2003-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002
IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE.
No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento (art. 12 da Lei 7.713/88), mas o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo.
RENDIMENTOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por
antecipação daquele a ser apurado na declaração, inexiste responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na pessoa da fonte pagadora, devendo o beneficiário, em qualquer hipótese, oferecer os rendimentos à tributação na Declaração de Ajuste Anual. (Súmula CARF n.º 12)
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.535
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, e no mérito, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
Numero do processo: 11543.005071/2003-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
CONCOMITÂNCIA DE PROCESSOS NA VIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.
A propositura de ação judicial importa a renúncia à discussão administrativa relativamente à matéria sub judice. Quanto à matéria diferenciada, há de ser conhecido o recurso.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Cabe ao órgão julgador de segundo grau deixar de anular a decisão de primeira instância que não conheceu da impugnação e apreciar o mérito quando, com os documentos presentes nos autos, puder decidir em favor do contribuinte. Aplicação dos princípios da economia processual e da eficiência.
DEPÓSITO E JUROS DE MORA.
Reconhecido o depósito do montante do crédito tributário, por meio de autorização judicial, não somente fica suspensa a exigibilidade do crédito tributário com também não cabe a cobrança de juros de mora. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.549
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10825.001765/2003-78
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Não comprovada a natureza dos rendimentos declarados como de tributação exclusiva na fonte, além de não estar comprovada qualquer retenção a esse titulo, correto o lançamento como omissão de rendimentos tributáveis.
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO.
Não comprovada a retenção do imposto de renda pela fonte pagadora sobre os rendimentos de alugueis, indevida a compensação do imposto.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
MULTA DE OFICIO SUBSTITUÍDA PELA MULTA DE MORA..
RETROATIVIDADE BENIGNA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DO IRRF
Tratando-se de penalidade, cuja exigência se encontra pendente de
julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, cominando penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática, em respeito ao principio da retroatividade benigna contido no Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para tão somente exonerar a parte do crédito tributário.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 10580.011389/2003-40
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
MULTA REGULAMENTAR. VALORES MÁXIMO E MÍNIMO. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTUAÇÃO PARA APLICAÇÃO DO VALOR MÁXIMO.
O disposto no §2° do art. 968 do RIR99 somente autoriza a aplicação da multa no valor máximo após ter sido lavrado um primeiro auto de infração com aplicação de multa e fixação de novo prazo, o qual venha novamente ser ultrapassado sem atendimento. A reintimação fiscal não supre a ausência da autuação, implicando em redução do valor da multa ao seu valor mínimo. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10920.723966/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007
DECADÊNCIA.
Transcorrido o prazo de 05 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado, sem que o sujeito ativo constitua validamente o crédito tributário por meio do lançamento, deixa de existir o direito de vir constituí-lo.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS.
A empresa é obrigada a arrecadar as contribuições devidas pelos segurados empregados e trabalhadores temporários a seu serviço, e a recolher o produto arrecadado na forma e prazos legais.
MULTAS APLICADAS. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA SUPERVENIENTE. COMPARAÇÃO PARA DEFINIÇÃO DA PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO SUJEITO PASSIVO. MOMENTO OPORTUNO.
As multas aplicadas nos termos do ordenamento jurídico anterior à MP 449/2008 em decorrência do descumprimento de obrigação tributária principal e da obrigação tributária acessória correspondentes devem, para fins de definição da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, ser comparadas, em conjunto, com a multa de ofício do artigo 44, I da Lei 9.430/97, sendo que tal comparação poderá ser realizada apenas no momento do pagamento, em virtude da evolução a cada etapa processual do valor da multa prevista no antigo artigo 35 da Lei 8.212/91.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada , precluindo a defesa contra exigência fiscal nos termos do artigo 17 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 2401-010.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a prejudicial de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Faber de Azevedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Matheus Soares Leite, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Gustavo Faber de Azevedo
Numero do processo: 10140.002153/2003-00
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
RENDIMENTO BRUTO. EXCLUSÕES NO CASO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.
Dentre outros itens fixados em lei, não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis recebidos, os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que os produzir e as despesas pagas para cobrança ou recebimento, desde que reste comprovada a efetividade da realização de tais desembolsos pelo locador.
ESPÓLIO. MULTA DE OFÍCIO E DE MORA.
É aplicável a multa de mora estabelecida pelo art. 49 do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, sobre o imposto devido pelo de cujus, cuja apuração só se dê após a abertura da sucessão.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-000.642
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso interposto, para autorizar a exclusão da matéria tributável da quantia de R$ 34.464,02, referente a estipêndios com a cobrança de aluguéis, e mitigar a penalidade de ofício para multa no percentual de 10% (dez
por cento).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: VALERIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 10830.002967/2006-19
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
O Instituto da denúncia espontânea não alberga as infrações meramente formais, sem qualquer vínculo direito com a existência do fato gerador de tributos. Os artigos 88 da Lei n° 8.981/95 e 138 do Código Tributário Nacional tratam de realidades jurídicas diferentes.
Numero da decisão: 2802-000.676
Decisão: Acordam os membros da Segunda Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, Por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto. Ausentes momentaneamente os Conselheiros Carlos Nogueira Nicácio e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
