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4565854 #
Numero do processo: 15471.000174/2008-69
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2005 PROVA. IMPRESCINDIBILIDADE DA ANÁLISE PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. VERDADE MATERIAL. Tendo em vista a relevância e a imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia, os contracheques que aparecem nos autos somente após a impugnação podem ser analisados, em homenagem ao princípio da verdade material. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. A Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB não deve constituir créditos tributários incidentes sobre verba recebida por oficiais de justiça a título de “auxílio condução”, a teor do Ato Declaratório PGFN nº 04, de 2008. Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.833
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, para excluir da base tributada pela Notificação de Lançamento, fls. 05 a 10, o valor de R$ 7.673,78 (sete mil, seiscentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), relativamente aos rendimentos recebidos da fonte pagadora Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR

4742278 #
Numero do processo: 10830.011230/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991. 2. No caso destes autos deve-se aplicar a regra disposta no § 4º do art. 150 do CTN. Portanto, encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.800
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

4842219 #
Numero do processo: 11080.008657/2008-54
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2802-001.694
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso para restabelecer dedução de despesas médicas no valor de R$4.220,00 (quatro mil, duzentos e vinte reais), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4738010 #
Numero do processo: 12267.000470/2008-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2003 RETENÇÃO DE 11% CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DEDUÇÕES A legislação de regência estabelece que poderá ser deduzido da base de calculo para a retenção de 11% cm razão da prestação de serviço mediante cessão de mão de obra o valor relativo aos equipamentos utilizados. Não há previsão legal para a dedução dos demais insumos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-000.384
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4737524 #
Numero do processo: 10865.001685/2007-70
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 30/06/2005 MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A ausência de exibição dos documentos e livros relacionados com as contribuições previdenciárias ou a sua apresentação de forma deficiente enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.234
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4740943 #
Numero do processo: 10735.720069/2007-05
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO A partir do exercício de 2.001, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental ADA requerido tempestivamente junto ao IBAMA, para efeito de redução do valor a pagar do ITR. DO VALOR DA TERRA NUA. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. Considera-se não recorrida a matéria não questionada expressamente. Tornando-se definitiva a decisão de primeira instância nos termos ora ratificados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4742730 #
Numero do processo: 10980.012002/2002-89
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997 PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas lastreadas em documentos que cumpram os requisitos legais deve ser acatada. DEDUÇÃO INDEVIDA DO IMPOSTO. DOAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. Cabe manter a glosa da dedução do imposto, quando as doações forem efetuadas em desacordo com as disposições do art. 12 da Lei 9.250, de 1995. DESPESA DE INSTRUÇÃO. INCLUSÃO. DESCABIMENTO. São dedutíveis apenas os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), e de 1°, 2° e 3° graus e aos cursos de especialização ou profissionalizantes do próprio contribuinte e de seus dependentes. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-000.912
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para tão somente acatar a dedução com despesas médicas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4740637 #
Numero do processo: 35172.000276/2007-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2001 a 30/06/2005 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSTRUÇÃO CIVIL. ART. 30, INCISO VI DA LEI 8.212/91. INEXISTÊNCIA. PARECER AGU/MS 08/2006. Com a publicação em 24 de novembro de 2006 no DOU do Parecer nº AGU/MS08/ 2006 adotado pelo Advogado-Geral da União e aprovado pelo Presidente da República, toda a Administração Federal está vinculada ao cumprimento da tese jurídica nele fixada, conforme previsão nos artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993. Do referido Parecer infere-se o seguinte: entre a vigência do Decreto-Lei nº 2.300/86, até a Lei nº 9.032/1995, a Administração Pública não responde solidariamente, em nenhuma hipótese, pelas contribuições previdenciárias. Os artigos 30, VI, e 31 da Lei de Custeio são inaplicáveis ante a norma específica referente a licitações e contratos públicos (Decreto-Lei nº 2.300/86 e Lei nº 8.666/93). Com a entrada em vigor da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, que conferiu nova redação ao parágrafo 2º do art.71 da Lei nº 8.666/93; há remissão expressa somente ao art. 31 da Lei de Custeio, porém, sem alteração do caput e do parágrafo 1º. Desse modo, a responsabilidade solidária prevista no art. 30, VI, da Lei de Custeio continuaria inaplicável à Administração Pública. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.679
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4751406 #
Numero do processo: 10580.721373/2007-72
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 DESISTÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. A Desistência da impugnação implica preclusão do direito de recorrer e definitividade do lançamento combatido, na esfera administrativa. Uma vez apreciada, na primeira instância, a documentação apresentada com a impugnação, tendo como resultado dessa apreciação a manutenção do lançamento por falta de comprovação das alegações do contribuinte de que não recebeu rendimentos de pessoa jurídica da qual alega ser titular, em grau de recurso cabe tão somente rever a parte conhecida pelo órgão julgador de primeira instância. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO. VEDAÇÃO. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. No caso dos autos, não há elementos seguros para comprovar as alegações do recorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO

4737551 #
Numero do processo: 37311.007225/2006-97
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2005 FORNECIMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AOS DIRIGENTES. ABRANGÊNCIA DA HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 28, § 9º, "q" DA LEI N. 8.212/91. O fornecimento de assistência médica a todos os empregados da empresa, ainda que de forma diferenciada, enseja a aplicação da disposição contida no art. 28, § 9º, "q" da Lei n° 8.212/91, não se tratando de salário indireto. Não estão abrangidos, na hipótese, os familiares dos dirigentes da sociedade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.251
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE