Numero do processo: 13009.000577/98-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ALTERAÇÃO DOS DADOS DA DITR. PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO.
A autoridade administrativa competente poderá rever os dados informados pelo contribuinte na DITR e alterar o percentual de utilização do imóvel rural, tomando por base declaração formal emitida por engenheiro agrônomo, acompanhada da indispensável ART devidamente registrada no CREA.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30292
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 12466.000251/2006-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
PERÍODO DE APURAÇÃO: 05/09/2005 a 17/01/2006
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. CABÍVEL MULTA DE OFÍCIO.
É devida a cobrança da multa de ofício, em face do crédito não estar com a exigibilidade suspensa por ocasião do lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.556
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 11128.004395/97-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
Produto composto de 1,3 de Cloro Butadieno Bromado obtido em
Percloroetileno em concentração de 25% dos sólidos no solvente,
nome comercial CM-2, classifica-se no código NBN/SH 3904.90.00.
POSIÇÃO FISCAL ADOTADA:
Não sendo possível adotar a posição pretendida pelo Fisco, deve ser
mantida a classificação adotada pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁIOR PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, Roberta Maria Ribeiro Aragão e José Luiz Novo Rossari, que davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro José Luiz Novo Rossari apresentará declaração de voto.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 11128.001167/98-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - MANIFESTO - Falta de mercadoria transportada a granel, apurada em conferência final de manifesto. Tolerância de quebra segundo percentual previsto na IN-SRF 94/85. Responsabilidade do agente marítimo representante do transportador estrangeiro, quando não comprovada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-29.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11968.001311/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPACHO ANTECIPADO. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA TRANSPORTADA A GRANEL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
Na hipótese de retificação da declaração de importação, no curso do despacho aduaneiro, de mercadorias transportadas a granel, inclusive de petróleo e seus derivados, ao importador é concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de assinatura do Termo de Responsabilidade, para apresentar a respectiva solicitação de retificação, acompanhada, se for o caso, do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o recolhimento das diferenças de imposto apuradas, com os acréscimos legais previstos para os recolhimentos espontâneos. (Inteligência do art. 8º da IN/SRF nº 175/2002).
Entretanto, após decorrido o prazo de 20 (vinte) dias, referido acima, a fiscalização aduaneira, em procedimento de ofício, lançará as diferenças de imposto apuradas, sujeitando-se, então, o importador às penalidades previstas na legislação, incluindo-se outras irregularidades apuradas no curso do despacho aduaneiro, na modalidade antecipado. (Inteligência do parágrafo único do art. 8º da IN SRF 175/2002).
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO ADUANEIRO: INICIATIVA DO IMPORTADOR OU DA FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA.
A retificação da Declaração de Importação, após o desembaraço aduaneiro, poderá ser solicitada da seguinte forma: em primeiro lugar por solicitação do importador, ou seja, de forma espontânea, devidamente formalizada em processo; e em segundo lugar, em procedimento de ofício, ou seja, por iniciativa da fiscalização aduaneira. (Inteligência do art. 48 da IN SRF 69/1996 e o art. 46 da IN SRF 206/2002).
EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO POR INICIATIVA DO IMPORTADOR. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. DESCABIMENTO.
A retificação da Declaração de Importação por iniciativa do importador, após o desembaraço aduaneiro, no despacho antecipado, para recompor a base de cálculo do tributo, em decorrência da variação do Valor Líquido em Moeda Estrangeira (VLME) na formação do preço final, devido a peculiariedades próprias do mercado internacional de comodities, quando acompanhada do pagamento da diferença apurada e dos respectivos juros de mora, exclui a responsabilidade da infração para efeito de aplicação da multa de mora, e conseqüentemente incabível a multa de ofício isolada prevista no § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96. (Inteligência do art. 138 do CTN c/c § 1º, do inciso II do art. 44 da Lei 9.430/1996).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32698
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente a advogada Drª. Micaela Domingues Dutra OAB/RJ nº 121.248.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11128.006289/98-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 11/04/1996
Ementa: LUPRANAT M 20 S.
O produto identificado por análise laboratorial como sendo uma mistura de reação contendo 42% de 4,4’- MDI (diisocianato de difenilmetano), 3% de isômeros de 4,4’-MDI e 5 1,5% de produtos oligoméricos se classifica no código 3824.90.89, pretendido pela fiscalização, por tratar-se de um produto químico diverso, conforme indica o Relatório Técnico do Instituto Nacional de Tecnologia — INT e a Informação Técnica do LABANA.
Inexistindo dolo ou declaração indevida, não é de se aplicar a multa do IPI
Descabe a imposição de juros quando se está ainda discutindo o lançamento na esfera administrativa, o que só tem pertinência quando vencido o contribuinte com decisão administrativa transitada em julgado e o mesmo não satisfaz sua obrigação após o transcurso do prazo para tal fixado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto a exigência do tributo, e por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir a multa de ofício, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) que mantinham a exigência da penalidade e os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que excluíam, também, os juros. Os Conselheiros Walber José da Silva e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão em relação a multa. O Conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. Designada para redigir o voto quanto aos juros a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. Esteve presente o Advogado Dr. Luciano Andrade Pinheiro, OAB/DF- 15.184
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 11128.006986/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO. FALTA. Cabe ao agente marítimo a responsabilidade tributária pelo recolhimento do imposto de importação, uma vez constatada a falta de carga acima dos limites estabelecidos pela IN SRF 95/84.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 301-29205
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES
Numero do processo: 11128.003444/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO. NULIDADE. FALTA DE APRECIAÇÃO DA DEFESA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA NÃO CONFIGURADA.
Anula-se decisão de Primeira Instância que não apreciou mérito da defesa, fundamentada em renúncia à via administrativa, que inexistiiu.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29953
Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 11610.000062/00-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/08/1990 a 30/09/1990, 01/11/1990 a 30/11/1990
CONHECIMENTO DE MATÉRIA NÃO JULGADA EM DECISÃO ANTERIOR. CPC, ARTS. 515 E 516. CAUSA “MADURA” PARA JULGAMENTO. PRINCÍPIO DA INFORMALIDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO QUE INDEVIDAMENTE RECOLHIDO A TÍTULO DA INCONSTITUCIONAL FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO QUE DISPENSA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO.
Numero da decisão: 303-34.300
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Luis Marcelo Guerra de Castro e Zenaldo Loibman. Por maioria de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 11968.000840/2001-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA INAPLICABILIDADE.
Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, conforme dispõe o art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.536
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
