Numero do processo: 13707.000292/2005-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
SIMPLES. PEDIDO DE INCLUSÃO. SENTENÇA JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO. A sentença judicial transitada em julgado reconhecendo, no mérito o direito líquido e certo do impetrante optar pelo sistema Simples deve ser cumprida em todos os seus termos pela Administração Tributária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34643
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13633.000050/99-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1995.
NULIDADE
São nulas as decisões proferidas com preteriçaõ do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
Numero da decisão: 302-34580
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar argüida pela conselheira Maria Helena Cotta Cardozo no sentido de anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13675.000124/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE / SIMPLES – EXCLUSÃO.
É vedada a opção ao SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços de treinamento e consultoria em informática, por equiparar-se àquela exercida por profissionais com habilitação legalmente exigida, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º, da Lei nº 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37857
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 13708.000221/2005-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
SIMPLES - INCLUSÃO - DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - Tendo sido dirimida pelo Poder Judiciário a lide acerca da possibilidade de opção ao SIMPLES em face da atividade desenvolvida pela empresa e a extensão de seus efeitos em relação aos sujeitos alcançados pela decisão, não cabe à administração tributária interpretar a ordem judicial, mas tão-somente cumpri-la.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.505
Decisão: membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13804.001765/96-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto no Decreto no 70.235/72.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37458
Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, por vício formal, argüida pela Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votou pela conclusão. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, relator, que não a acolhia.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13802.001341/96-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA QUALIFICADA.
Comprovado nos autos que a contribuinte agiu com dolo, é cabível a aplicação da multa qualificada.
RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-31091
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso de ofício, vencido o conselheiro José Lence Carluci, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Atalina Rodrigues Alves. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13656.000733/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR – ÁREA DE RESERVA LEGAL - A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
NOS TERMOS DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE DE RESERVA LEGAL.
ÁREA UTILIZADA – PLANTAÇÃO – Área declarada pelo contribuinte e atestada por Engenheiro Agrônomo, mediante simples declaração, desacompanhada de ART. Ausência de elementos para sua comprovação.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter tão somente a exigência relativa à área de plantio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio
Campeio Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13706.003588/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. PAISAGISMO.
É plausível que serviços de paisagismo englobem atividades que nada têm de assemelhadas com arquitetura, tais como comércio de gramas, de plantas, preparação e manutenção de jardins em residências, sítios, etc. Ademais, a fiscalização não trouxe aos autos nenhuma evidência de que a empresa praticasse efetivamente atividade impedida pelo SIMPLES. O fato de um dos sócios ser formado em arquitetura não implica necessariamente que se
trate de empresa de arquitetura ou que preste serviço assemelhado. A atividade, no caso, poderia ser feita por jardineiro prático, profissional não habilitado. O serviço de paisagismo não é exclusivo de arquitetura, nem é necessariamente assemelhado. Não comprovada nos autos a efetiva prestação de serviços de consultoria, ou assessoria, ou programação visual,
ou de qualquer atividade que pudesse caracterizar semelhança com arquitetura.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-31.450
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 13707.001201/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE DAS MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTAS – Reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo de solução jurídica conflituosa em controle difuso de constitucionalidade de que não foi parte o contribuinte – Extensão dos efeitos pela aplicação do princípio da isonomia.
DECADÊNCIA DO DIREITO À RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO – Sua não ocorrência ao caso face a não aplicação da norma expressa no art. 168 do CTN. Não aplicação também do Decreto nº 92.698/86 e Decreto-lei nº 2.049/83 por incompatíveis com os ditames constitucionais. Aplicação dos princípios da moralidade administrativa, da vedação ao enriquecimento sem causa, da prevalência do interesse público sobre o interesse meramente fazendário, da Medida Provisória nº 1.110/95 e suas reedições, especificamente a MP. nº 1.621-36, de 10/06/98 (DOU de 12/06/98), artigo 18, § 2º, culminando na Lei nº 10.522/02, do art.77 da Lei nº 9.430/96, do Decreto nº 2.194/97 e da IN SRF nº 31/97, do Decreto nº 20.910/32, art. 1º, dos precedentes jurisprudenciais judiciais e administrativos e das teses doutrinárias predominantes.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES – Ressalvada a competência exclusiva da Advocacia Geral da União e das Consultorias Jurídicas dos Ministérios para fixar a interpretação das normas jurídicas vinculando a sua aplicação uniforme pelos órgãos subordinados compete aos Conselhos de Contribuintes a aplicação aos casos sob julgamento do preconizado nos princípios constitucionais, nas leis que regem os processos administrativos e no Direito como integração da doutrina, jurisprudência e da norma posta, consagrados nos comandos da Lei nº 8.429/92, art. 4º e Lei nº 9.784/99, art. 2º, caput e parágrafo único).
ANÁLISE DO MÉRITO – Afastada a preliminar de ocorrência da decadência, devolve-se o processo à Delegacia da Receita Federal de Julgamento para a análise da matéria de mérito no tocante aos acréscimos legais, comprovantes de recolhimento, planilhas de cálculo, etc.
Numero da decisão: 301-31009
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
Numero do processo: 13639.000025/99-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÕES CNA e SENAR, EXERCÍCIO 1993.
Não faz sentido a assertiva da recorrente de que o fato gerador das contribuições seria a propriedade rural e que já teria sido lançado e cobrado na notificação correspondente ao ITR/1993 sobre a Fazenda Turi Açu. Cada uma das contribuições é devida segundo distintas hipóteses de incidência, e de nenhuma forma se confundem com o fato gerador de ITR. Em 1993 as Fazendas Boa Esperança e Fazenda Turi Açu (parte original) possuíam cadastros distintos perante a SRF e a alegada unificação, cuja soma de área seria de aproximadamente 1.078,5 hectares, só teria sido providenciada em 1995, conforme informação da recorrente, e portanto não influi no lançamento tributário referente a 1993.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30408
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
