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4621535 #
Numero do processo: 13116.001205/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 1999 RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art .33 do Decreto if 702.35, de 1972.
Numero da decisão: 2202-000.704
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621755 #
Numero do processo: 13562.000025/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL. RURAL - ITR Exercício: 1995 VALOR DA TERRA NUA. RETIFICAÇÃO, LAUDO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS.Pata retificar o valor da terra nua - VTN, depois de iniciada a ação fiscal, deve o contribuinte apresentar Laudo Técnico de Avaliação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, que atenda aos requisitos mínimos exigidos pela norma técnica e com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua é inferior ao valor por ele declarado.
Numero da decisão: 2202-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior e João Carlos Cassuli Júnior, que proviam a recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621333 #
Numero do processo: 10280.000359/2003-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1998 DECADISCIA IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR_ tem característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-000.639
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a argüição de decadência suscitada pelo Relator, pala declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos lermos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4621765 #
Numero do processo: 11962.000282/2003-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. ESPOSA E FILHOS. MATÉRIA DE PROVA. A dedução das despesas com dependentes, como qualquer outro abatimento do rendimento bruto, é matéria sob reserva legal. Assim, se o contribuinte foi intimado a fazer a comprovação, que na época da ocorrência do fato gerador, determinada pessoa era seu dependente e o fez, cabe restabelecer a glosa efetuada da dedução destes dependentes. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. SOBRINHA. Só podem ser dependentes, para efeito de dedução na determinação do imposto, pessoas expressamente enumeradas no dispositivo legal de regência (art. 35 da Lei nº 9.250/95). Sobrinha não se inclui dentre as pessoas passíveis de serem dependentes. DEDUÇÃO DE DEPENDENTES. PAIS. AVÓS. BISAVÓS. Podem ser dependentes, para efeito de dedução na determinação do imposto, os pais, os avós ou os bisavós, desde que, comprovadamente, não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal.
Numero da decisão: 2202-000.829
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, darem provimento parcial ao recurso para restabelecer, como dedução de dependentes, o valor de R$ 4.320,00, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4621326 #
Numero do processo: 10183.004432/2006-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICASTributa-se o rendimento recebido de pessoa jurídica, omitido na declaração de ajuste anual, informado pelas fontes pagadoras na Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte.Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.608
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4621345 #
Numero do processo: 10675.003001/2006-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 EXCLUSÕES DA ÁREA TRIBUTÁVEL. RETIFICAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE ERRO DE FATO. A retificação da DITR que vise a inclusão ou a alteração de área a ser excluída da área tributável do imóvel somente será admitida nos casos em que o contribuinte demonstre a ocorrência de erro de fato no preenchimento da referida declaração. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO DE CONSTATAÇÃO. A existência de áreas de preservação permanente pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico de Constatação, elaborado por engenheiro agrônomo ou florestal, em que sejam descritas e quantificadas as áreas que a compõem de acordo com a classificação prevista no Código Florestal. DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA ISENÇÃO.Por se tratar de ato constitutivo, a área de reserva legal deve estar devidamente averbada à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente, na data do fato gerador, para fins de isenção do ITR. VALOR DA TERRA NUA, ARBITRAMENTO. A menos que a contribuinte apresente laudo com elementos de convicção suficientes para demonstrar que o valor da terra nua - VTN é inferior ao valor constante do Sistema de Preços de Terras da Secretaria da Receita Federal - SIPT mantém-se o valor arbitrado pela fiscalização.
Numero da decisão: 2202-000.647
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassulli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621761 #
Numero do processo: 10840.001649/2004-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE E NÃO RECOLHIDO. SÓCIO-ADMINISTRADOR DA FONTE PAGADORA. GLOSA DE FONTE. RESPONSABILIDADE. Por força do princípio da responsabilidade tributária solidária, sendo o contribuinte sócio-administrador da empresa (fonte pagadora), incabível a compensação do I.R. Fonte quando comprovada a inexistência do recolhimento do tributo retido. INFORMAÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS DADOS CONSTANTES DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. DEVER DO CONTRIBUINTE. CONFERÊNCIA DOS DADOS INFORMADOS. DEVER DA AUTORIDADE FISCAL. É dever de o contribuinte informar e, se for o caso, comprovar os dados nos campos próprios das correspondentes declarações de rendimentos e, conseqüentemente, calcular e pagar o montante do imposto apurado, por outro lado, cabe a autoridade fiscal o dever da conferência destes dados. Assim, na ausência de comprovação, por meio de documentação hábil e idônea, do imposto de renda na fonte lançado na Declaração de Ajuste Anual, é dever da autoridade fiscal efetuar a sua glosa. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. CARÁTER DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA. A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa ao lançamento de ofício, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de ofício é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2202-000.826
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4736023 #
Numero do processo: 10825.003106/2005-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 Ementa:RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - APURAÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL. A tributação de rendimentos recebidos acumuladamente que tem como origem discussão judicial, deve ser feita observando-se as tabelas progressivas e alíquotas mensais vigentes na época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos, e não calculado de maneira global. É inválida a apuração feita com base em valores globais. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência suscitada pela Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragdo Calomino, que negava provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4735742 #
Numero do processo: 10183.005497/2005-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA IRPF Exercício: 2002 AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei n°6.938, de 1981, por força da Lei n° 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da Area de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL EXCLUSÃO DA BASE DE CALCULO. A Area de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do 1TR, se faz necessária ser reconhecida corno de interesse ambiental pelo 1BAMA/Órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matricula do imóvel ate a data do fato gerador do imposto. ITR - IMPOSTO TERRITORIAL, RURAL - ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Somente pode ser considerada Area de exploração extrativa, sem aplicação de indices de rendimento por produto, a Area do imóvel rural explorada com produtos vegetais extrativos, mediante plano de manejo sustentado aprovado pelo IBAMA ate o dia 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE. NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VIN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei n° 9.393, de 1996.
Numero da decisão: 2202-000.717
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pelo recorrente. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). Quanto as demais matérias, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam parcialmente o recurso para excluir da apuração da base de cálculo do imposto as areas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4736030 #
Numero do processo: 10980.012235/2005-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - APURAÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL. A tributação de rendimentos recebidos acumuladamente que tem como origem discussão judicial, deve ser feita observando-se as tabelas progressivas e aliquotas mensais vigentes na época em que os rendimentos deveriam ter sido pagos, e não calculado de maneira global. E inválida a apuração feita com base ern valores globais. Recurso provido,
Numero da decisão: 2202-000.750
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligencia suscitada pela Conselheira Maria Dacia Moniz de Aragão Calomino e, no mérito, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino, que negava provimento.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ