Numero do processo: 10980.000026/2002-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COBRANÇA DÚPLICE.Constatada a cobrança dúplice de tributo - bis in idem, inexorável o seu cancelamento.Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-09656
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10980.009612/98-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO COM TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - IMPOSSIBILIDADE. O direito à compensação, previsto no artigo 170 do CTN, só poderá ser oponível à Administração Pública por expressa autorização de lei que a autorize. O artigo 66 da Lei nº 8.383/81 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (TDA).
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-06.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10980.000639/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA ISOLADA - Art. 44, I, da Lei 9430/96 – Inaplicabilidade. NÃO CUMULATIVIDADE - A multa isolada prevista no artigo 44 § 1º, somente pode ser exigida uma vez não podendo portanto ser aplicada quando a base para seu lançamento já tiver sido parâmetro para exigência da mesma multa por falta de pagamento de tributo. O legislador, quando quer, determina a cumulatividade de multas, na ausência de previsão legal, sobre o mesmo fato somente pode ser lançada uma multa.
Numero da decisão: 103-23.590
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, DAR PARCIAL provimento ao recurso para afastar a exigência de multa isolada por não recolhimento sobre base estimada (estimativa). Vencidos os
Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Nelson Kichel (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Suplente Convocada) nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10940.002654/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO COMPLEMENTAR - LEI Nº 9.363/96 - DECISÃO INDEFERITÓRIA QUE ABORDA RESSARCIMENTO REALIZADO EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO, ORIENTADO POR DECISÃO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES - APURAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO DO FISCO AO CONTRIBUINTE - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ADMINISTRATIVA - AUTO DE INFRAÇÃO INVÁLIDO. A revisão de medidas adotadas em processo administrativo que se orientou por decisão do Conselho de Contribuintes é impraticável pela fiscalização tributária federal. Auto de infração decorrente de tal postura de agentes do Fisco indispõe de validade. A desconsideração dos termos de acórdão proferido por tal Colegiado viola a coisa julgada administrativa.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-09.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luciana Pato Peçonha Martins, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Leonardo de Andrade Couto. O Conselheiro Antonio Zomer (Suplente) votou pelas conclusões. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gustavo Martini de Matos
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10980.005980/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - A norma contida no art. 43 da Lei nº 8.541/92 dirige-se exclusivamente aos contribuintes tributados segundo as regras do lucro real, sistema que contempla o “lucro líquido do exercício” que, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstos em lei, possibilita a determinação do “lucro real”, base de cálculo do imposto de renda.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Incabível a exigência da multa de que trata o art. 17 do Decreto-lei nº 1.967/82 nos casos de lançamento de ofício.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Inaplicável a regra de tributação prevista no art. 44 da Lei nº 8.541/92 quando a pessoa jurídca opta pelo lucro presumido.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19449
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da tributação pelo IRPJ e IRF as importâncias de Cr$..., Cr$..., Cr$..., Cr$... e Cr$..., nos meses de janeiro a maio, respectivamente e excluir a exigência da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10980.008447/2003-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NFRAÇÃO ADMINITRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF.
O atraso na entrega da Declaração de Crédito e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo como os critérios induzidos pela Lei n°. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
Numero do processo: 10980.000013/98-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP - Por terem natureza tributária, as contribuições ao PIS/PASEP estão submetidas às normas gerais em matéria de legislação tributária - art. 146, III, da Constituição Federal -, em especial a relativa à decadência e prescrição, previstas na Lei n° 5.172, de 25/10/1966, recepcionada pela Constituição com eficácia de Lei Complementar.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES AO PIS/PASEP - PRAZO - De acordo com a jurisprudência dominante neste Colegiado, o direito de constituir crédito tributário correspondente à contribuição para o PIS/PASEP extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados a partir do 1° dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CONFISCO - A vedação contida no art.150, IV, da Constituição Federal sobre a utilização de tributo com efeito de confisco destina-se ao órgão legislativo, não se aplicando aos lançamentos de ofício efetuados em cumprimento das leis tributárias regularmente aprovadas.
JUROS DE MORA - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA E SELIC - o CTN autoriza o legislador ordinário a fixar percentual de juros diverso daquele previsto no § 1° do art. 161. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20059
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO REFERENTE AOS FATOS GERADORES DOS PERÍODOS BASE DE 1989 E 1991 E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 10821.000570/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
Nos termos da Lei n° 9.393/96, não é tributável a área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10805.000729/99-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10768.031159/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - AÇÃO JUDICIAL - MESMO OBJETO - APRECIAÇÃO DO MÉRITO - DUALISMO DECISÓRIO INÓCUO - LANÇAMENTO - REVISÃO QUANTO À LIQUIDEZ E CERTEZA - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA ESPECÍFICA - A submissão de matéria à tutela judicial, mormente quando se privilegia não só o debate da relação jurídica, como também, pontualmente - ao reverso das demais contendas -, ataca-se, similarmente, a única hipótese contemplada pela lei de regência para se edificar qualquer lançamento fiscal acerca das temáticas tratadas, retira, dos órgãos julgadores administrativos a possibilidade de apreciação do mérito da causa; mesmo porque restará inócuo qualquer dualismo decisório, se divergente, em face da prevalência constitucional da decisão judicial sobre a administrativa. Nada impede, entretanto, quando for o caso, que se proceda à revisão do lançamento quanto a sua construção, em si (no que se refere aos apanágios de liquidez e certeza), desde que haja abstração de qualquer juízo meritório.
IRPJ - DESPESAS TRIBUTÁRIAS SUB JUDICE - INDEVIDA APROPRIAÇÃO NO RESULTADO - GLOSA - INSUBSISTÊNCIA - OFENSA AO REGIME DE COMPETÊNCIA E À HIPÓTESE SUBJACENTE DE POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA - As despesas devem ser reconhecidas no resultado do exercício, consoante o regime de competência consagrado na Lei n.º 6.404/76, art. 177. O seu diferimento, por expressa determinação do artigo 6º, § 5º, alínea "b", do Decreto-lei n.º 1.598/77, contido no bojo do artigo 8º da Lei n.º 8.541/92, implica, olvidando-se as determinações que consagram a apropriação de custos ou despesas quando incorridos, resgate de imediato da hipótese subjacente tipificada pelo instituto da postergação tributária.
IRPJ - EXCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES DE SUA BASE DE CÁLCULO - COMPENSAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - A subtração da base de cálculo de verbas relativas às obrigações tributárias havidas como inconstitucionais, precedida de reversão de provisão a esse título, e sem restar provado tratar-se de compensação por autolançamento de recolhimentos pretéritos indevidos, subverte a sua base de cálculo, aumento patrimonial e redução descabida do tributo exigível. O instituto da compensação há de ser regido pela lei vigente ao tempo de seu pleito ou de sua consumação pelo encontro dos débitos e dos créditos respectivos (princípio da disponibilidade jurídica).
MULTA E JUROS DE MORA - INADIMPLÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - HIPÓTESE NÃO REVELADA NOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA DO ALEGADO - SUBSISTENTE O LANÇAMENTO DE MULTA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - O princípio constitucional da imposição penal, cujo caráter é agressivo, tem o condão de compelir o contribuinte a se afastar de cometer atos ou atitudes lesivos à coletividade. Os juros de mora, por outro lado, cumprem função distinta da multa. Tem aqueles a função de restituir ao credor o seu poder de liquidez pelo lapso de tempo resultante da inadimplência. Diante de exigência não protegida por suspensão de exigibilidade, em suas diversas formas, descabem suprimir a imposição penal e os correspondentes juros de mora..
Numero da decisão: 103-20244
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelo sujeito passivo e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da base tributável as importâncias de R$... e R$..., nos meses de novembro e dezembro de 1994, respectivamente. O julgamento foi acompanhado pelo Dr. Luiz Carlos Martins Alves Júnior, inscrição OAB/DF nº 1.947-A.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
