Numero do processo: 10950.004608/2002-06
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA - ATIVIDADES RURAIS -
Nas atividades rurais as bases de cálculo negativas de Contribuição Social sobre o Lucro, apuradas em períodos anteriores, podem ser integralmente compensadas com o resultado do período de apuração, não se aplicando o limite máximo de trinta por cento.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-08.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 10950.001622/94-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - Quando, em exames posteriores, diligências ou perícias, realizados no curso do processo, forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultem agravamento da exigência inicial, inovação ou alteração da fundamentação legal da exigência, será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se ao sujeito passivo, prazo para impugnação no concernente à matéria modificada (artigo 18, § 3, do artigo 18, do Decreto nr. 70.235/72, com a redação dada pelo artigo 1 da Lei nr. 8.748/93). EMPRESAS EXCLUSIVAMENTE PRESTADORAS DE SERVIÇOS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nr. 187.436-8/RS, declarou a constitucionalidade dos artigos 7 da Lei nr. 7.787/89; 1 da Lei nr. 7.894/89; e 1 da Lei nr. 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços. O Decreto nr. 2.346/97 estabelece que as decisões do STF deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - A base de cálculo da Contribuição para o FINSOCIAL, quando se tratar de empresas exclusivamente prestadoras de serviços, é a receita bruta (Lei nr. 7.738/89). A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados. A Secretaria da Receita Federal (IN nr. 41/89) admite apenas a exclusão da base de cálculo dos valores referentes a: a) receitas decorrentes da exportação incentivada de serviços; b) receitas decorrentes de serviços prestados à Itaipu Binacional; c) receitas decorrentes do ato cooperativo, no caso das sociedades cooperativas. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no parágrafo 4, do artigo 1, da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nr. 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91.
Numero da decisão: 201-72430
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10980.011952/96-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE LANÇAMENTO - É nulo o lançamento complementar decorrente de lançamento principal emitido por notificação eletrônica que não atente as exigências do art. 11 do Decreto nº 70.235/72 em especial quando não esteja indicado o nome, cargo e matrícula da autoridade responsável pela notificação.
Numero da decisão: 106-11144
Decisão: Por maioria de votos, RE-RATIFICAR o Acórdão nº 106-09.897, de 18/02/98 com os esclarecimentos constantes do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10945.000304/2002-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – DEPÓSITO BANCÁRIO – ORIGEM NÃO COMPROVADA – A ocorrência de depósito bancário com recursos de origem não comprovada caracteriza presunção legal relativa de omissão de receitas, cabendo ao contribuinte o ônus de desfazer tal presunção. Reforça a prova a constatação da falta de escrituração do depósito investigado.
NORMAS PROCESSUAIS – ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – EXIGÊNCIA DE MULTA – ALEGAÇÃO DE CONFISCO – JUROS DE MORA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – A declaração de inconstitucionalidade de lei é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, “a” e III, “b” da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor. Recurso não conhecido (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002).
JUROS DE MORA – CÁLCULO BASEADO NA TAXA SELIC – CONSONÂNCIA COM O CTN - Para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1995, os juros de mora incidentes sobre tributos não pagos no vencimento, serão calculados, a partir de 01/04/1995, com base na taxa SELIC acumulada mensalmente. Por sua vez, o Código Tributário Nacional prevê que os juros moratórios serão calculados à taxa de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso (art. 161, § 1º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10940.001912/2001-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE BASE DE CÁLCULO ESTIMADA – MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. – APLICAÇÃO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto mensal, calculado com base nas regras da estimativa, sujeitará a pessoa jurídica à multa de 75% (setenta e cinco por cento), aplicada isoladamente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.352
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10950.002168/99-41
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS – SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo do PIS, até o início da incidência da MP nº 1.212/95, em 01/03/1996, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ – Resp nº 144.708 – RS - e CSRF).
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10980.002896/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - I) A falta apurada no confronto da produção calculada com base em elementos subsidiários com a produção registrada pelo estabelecimento configura omissão de receitas, por presunção legal (RIPI/82, art. 343, § 1). II) O § 2 do artigo 343, do RIPI/82 não trata de receitas presumidas, trata de receitas apuradas, porém, de origem não comprovada. III) RETROATIVIDADE BENIGNA - ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82, deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, inciso II, letra c). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09406
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10980.007437/2002-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PRAZO DECADENCIAL - Em caso de conflito quanto à inconstitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo ou da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária (CSRF/01-03.239). Quando o indébito se exterioriza a partir do reconhecimento da administração tributária deve-se tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo a que estava submetido o contribuinte para pleitear a restituição do indébito gerado com o entendimento veiculado por ela. Isto porque, antes da publicação da norma, não tinha o contribuinte o conhecimento do que era indevida a exação, e não se reconhecer tal fato seria penalizá-lo por ato que não praticou quando o seu direito não era reconhecido. Assim, em se tratando de sociedades por quotas de responsabilidade limitada, para que não seja atingido pela decadência, o pedido de reconhecimento do direito creditório deve ter sido apresentado até cinco anos contados da data da publicação da IN SRF nº 63, de 25/07/1997.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10950.002305/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física — IRPF
Exercício: 2003
IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – A declaração retificadora entregue após o início da ação fiscal é inválida.
IRPF – GANHO DE CAPITAL – VENDA DE IMÓVEL – A condição para usufruir da isenção é a do contribuinte ter um único imóvel e não dois como é o caso nos autos, por ocasião da alienação do bem.
IRPF – GLOSA DE DESPESAS DE ASSESSORIA CONTÁBIL – Pagamentos feitos a empresa inativa perante a SRF e que imprime suas notas fiscais em gráfica inexistente perante o mesmo Órgão não podem ser aceitos como despesas dedutíveis. Na condição de terceiro de boa-fé caber-lhe-ia a obrigação de comprovar a efetiva prestação dos serviços por outros meios que assegurassem a regularidade da dedução. Glosa e multa qualificada mantidas.
IRPF. GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS. MULTA QUALIFICADA. É de se manter a multa qualificada quando se constata durante todo o ano calendário, apropriações mensais (reiteradas portanto,) que reduzem a base de cálculo do tributo.
IRPF. – GLOSA DE DESPESAS GERAIS. Somente são dedutíveis, a titulo de livro caixa, as despesas com material de consumo indispensáveis à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, quando escrituradas e desde que lastreadas por documentação hábil e idônea.
IRPF – MULTA ISOLADA – A multa isolada por falta de recolhimento de carnê-leão não pode coexistir com a multa de ofício sob pena de se penalizar duplamente o mesmo fato gerador.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.096
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para excluir a multa isolada por concomitância de aplicação com a multa de oficio, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os conselheiros Núbia Matos Moura e Rubens Mauricio Carvalho (Suplente).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10983.004665/97-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Não se admite a retificação da declaração a pedido do contribuinte, quando, mesmo comprovado erro cometido, ele já tiver sido notificado pela autoridade fiscal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10947
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
