Numero do processo: 13808.000217/99-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - EXONERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS- OBSERVÂNCIA DA PROVA E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Não merece censura a decisão monocrática que exonera certos créditos tributários erigidos a partir de glosas inconsistentes, ora em face da prova coletada na fase instrutória do procedimento, ora em face da legislação aplicável.
(DOU 12/12/2001)
Numero da decisão: 103-20757
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13805.007719/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - PRAZO - Estabelece o artigo 173, inciso I, do CTN, que o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento por homologação poderia ter sido efetuado. Se não houve pagamento, inexiste homologação tácita. Com o encerramento do prazo para homologação - 05 (cinco) anos -, inicia-se o prazo para a constituição do crédito tributário . Conclui-se que, quando se tratar de tributos a serem constituídos por lançamento por homologação, inexistindo pagamento, tem o Fisco o prazo de 10 anos, após a ocorrência do fato gerador, para constituir o crédito tributário. Preliminar rejeitada. PIS - INCIDÊNCIA - VENDA DE IMÓVEIS - A despeito de que os imóveis não se subsumem no conceito de mercadorias (art. 191 do Código Comercial, c/c o art. 109 do Código Tributário Nacional), o faturamento decorrente da respectiva comercialização está sujeito à Contribuição para o Programa de Integração Social, por expressa disposição do art. 3º, caput § 2º, da Lei Complementar nº 07/70. As atividade de construir e alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliárias estão sujeitos ao PIS, posto caracterizarem compra e venda de mercadorias, em sentido amplo, como o empregou o legislador. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06831
Decisão: I) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski, Daniel Correa Homem de Carvalho e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) no mérito. por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13808.002265/92-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE – O decidido no julgamento do processo matriz do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
TRD - PERÍODO DE INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA - Face ao princípio da irretroatividade das normas, somente será admitida a aplicação da TRD como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando da vigência da Lei nº 8.218/91. Com a edição da IN SRF nº 32, publicada no DOU de 10/04/97, este entendimento ficou homologado pela Administração Tributária Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05844
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-05.831, de 18/08/99, bem como afastar a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.001208/2002-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - GLOSA DE COMPENSAÇÃO NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - APROVEITAMENTO DE BASES NEGATIVAS DE SOCIEDADE INCORPORADA - AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DE ESPÉCIES DISTINTAS - Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992, não procedendo a glosa da compensação efetuada naquele sentido, a qual fica sujeita às normas gerais que regem a matéria. A compensação de débitos fiscais de responsabilidade da pessoa jurídica, com créditos relativos a tributos de espécies ou destinação constitucional distintas, realizada por iniciativa do sujeito passivo à revelia da Instrução Normativa SRF nº 21, de 1997, não constitui forma de extinção do crédito tributário correspondente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.554
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa à compensação indevida de base de cálculo negativa da CSLL de sociedade incorporada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13807.005784/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - IMPORTAÇÃO - Não há de se excluir da opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que realizou, no ano de 1997, importação de insumos para industrialização (Ato Declaratório COSIT nº 6/98). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13009
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13805.009164/96-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM DEPÓSITO INTEGRAL. MULTA DE OFÍCIO. NÃO APLICAÇÃO. Não cabe o lançamento de multa de ofício nem de juros de mora na constituição de crédito destinado a prevenir a decadência, quando a exigibilidade houver sido suspensa por depósito integral. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10370
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13820.000256/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PERC - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - AC. 1993
INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - É pré-requisito para a emissão de ordem de incentivo fiscal a comprovação de inexistência de débitos para com a Fazenda Pública Federal.
INCORPORAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS - CERTIDÃO NEGATIVA - A Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, não é eficaz para a comprovação da inexistência de débitos tributários declarados em nome da incorporada em período anterior ao da incorporação.
CONVERSÃO DO VALOR DO IMPOSTO DEVIDO PARA REAIS - Conforme dispõe o artigo 29 da Medida Provisória nr. 1.542-25, de 07 de agosto de 1997 (e de suas precedentes) posteriormente convertida na lei nr.9.069/1995, a correçaõ para UFIR se dá com base na UFIR de 1o. de janeiro de 1997 (0,9108), e não na UFIR de 1o. de janeiro de 1996 (0,8287), utilizada pela recorrente.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13826.000431/99-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese, por uma relação de causa e efeito, vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15345
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Fêz sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Fabiano Meireles de Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13805.005656/97-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CUSTOS/DESPESAS- GLOSA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RESPECTIVOS. Uma vez confirmado pelo autuante que todos os documentos requeridos foram apresentados, improcedente a glosa.
DESPESAS DE VIAGEM - Restabele-se sua dedutibilidade quando demonstrado que correspondem a relatórios de despesas, envolvendo deslocamentos de funcionários a serviço de outras unidades, gastos com combustível, refeições, quilômetros rodados, pedágios, hospedagem, etc.
BRINDES- Despesas correspondentes à aquisição de ímãs para geladeira e camisetas, enquadram-se no conceito de brindes definido no item 7 do Parecer Normativo CST nº.15/76, sendo de se restabelecer sua dedutibilidade.
GLOSA PELA NÃO COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Em se tratando de serviços não mais comprováveis materialmente, cuja natureza não mostra qualquer incompatibilidade ou incoerência com a atividade da empresa tomadora, e os documentos apresentados não induzem a qualquer dúvida quanto à sua efetivação, havendo elementos que levam a convicção da sua efetiva realização, não prospera a glosa .
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A EMPEGADOS- São dedutíveis a despesas, contabilizadas a título de serviços de assistência a empregados, referentes à aquisição de medicamentos.
ESTORNO DE VENDAS - Tendo restado demonstrado tratar-se de descontos concedidos a clientes em razão de perdas ou danos sofridos por algumas unidades de mercadorias antes de chegar ao destino, correto seu enquadramento no art. 191do RIR/80.
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A redução de base de cálculo utilizada pela fiscalização (imposto devido) para sua aplicação tem como conseqüência inafastável a redução da multa.
Recurso de ofício a que se nega provimento
Numero da decisão: 101-94.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.005310/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA- A denúncia espontânea da infração só exclui a responsabilidade pela mesma quando acompanhada do pagamento do tributo e juros de mora.
OMISSÃO DE RECEITAS - Suprimentos de caixa feitos por sócios, se não comprovada a origem e efetiva entrega dos recursos, autorizam presunção de omissão de receitas. O registro, na declaração do sócio, de empréstimo à pessoa jurídica e a demonstração da capacidade econômica e financeira de fazê-lo não são suficientes para provar a efetividade da operação.
DESPESAS DE JUROS. Não comprovada a efetividade dos empréstimos, glosam-se as despesas contabilizadas a título de juros sobre os mesmos.
OMISSÃO DE RECEITAS-COMPRAS NÃO REGISTRADAS- A apuração de omissão de compras, por si só, é mero indício a indicar a possível ocorrência de ilícito fiscal, demandando aprofundamento da investigação para comprovar se os recursos utilizados na compra dos bens provinham de receitas desviadas da contabilidade.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. A redução da matéria tributável no lançamento do IRPJ determina idêntica redução naquilo que influíram nos lançamentos decorrentes.
PIS- Cancela-se a exigência formalizada com base nos Decretos-leis 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pela Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-92951
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar, e no mérito DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
