Numero do processo: 35464.004284/2005-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 20/12/2005
Ementa:DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS ESTANDO EM DÉBITO COM A SEGURIDADE SOCIAL. – RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI 11.941.
A empresa em débito com o sistema de Seguridade Social não pode distribuir lucros. Caso haja tal distribuição a empresa fica responsabilizada pela penalidade de 50% das quantias que houverem sido distribuídas.
A Lei n 11.941 alterou o regime de aplicação da multa, sendo mais benéfico. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo
como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a
qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2302-001.507
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa
deve ser calculada considerando as disposições do art. 32, parágrafo 2º da Lei 4.357 de 1964.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10835.900164/2008-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/10/2003
PIS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. VALORES
APURADOS ALÉM DOS DECLARADOS.
A declaração de compensação referese
somente ao crédito nela declarado,
não se podendo, no âmbito de manifestação de inconformidade, ampliar sua
análise para outros créditos, com a finalidade de extinguir os débitos
compensados.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.267
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13888.001737/2005-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS
Período de apuração: 01/03/1999 a 30/11/2002
PIS. OUTRAS RECEITAS. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
Incabível a cobrança da contribuição ao PIS sobre as denominadas outras receitas, por força da declaração de inconstitucionalidade do art. 3º, par. 1º da Lei nº 9.718/98 pelo Supremo Tribunal Federal.
Lançamento Improcedente.
Numero da decisão: 3302-001.354
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado da Segunda Turma Ordinária da
Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO
Numero do processo: 10935.004057/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1997 a 30/03/1998
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRESCRIÇÃO.
Para pedidos protocolados a partir de 09/06/2005, o prazo prescricional para
a repetição de pagamentos indevidos ou a maior é de cinco anos a contar do
recolhimento. Nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal a Lei
Complementar 118/2005 possui natureza interpretativa.
Numero da decisão: 3302-001.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13886.000371/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/10/2006
Ementa: PROGRAMA ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. PAT – PARCELA INTEGRANTE DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGA EM DESACORDO COM A LEI.
O ganho habitual sob a forma de utilidade configura base de cálculo de contribuições previdenciárias. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
A cobrança de juros estava prevista em lei específica da Previdência Social, art. 34 da Lei n ° 8.212/1991, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização federal. Para lançamentos posteriores à entrada em vigor da Medida Provisória nº 449, convertida na Lei nº 11.941, aplica-se o art. 35 da
Lei nº 8.212 com a nova redação.
No sentido da aplicabilidade da taxa Selic, o Plenário do 2º Conselho de Contribuintes aprovou a Súmula de nº 3.
Numero da decisão: 2302-001.296
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa que entendeu tratar-se de parcela não integrante do salário de contribuição.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 10410.007260/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2005
SEST e SENAT
As contribuições destinadas às Terceiras Entidades SEST (1,5%) e SENAT (1,0%) são devidas sobre a base de 20% da remuneração do contribuinte individual pelo serviço prestado de frete ou carreto.
MPF ELETRÔNICO
A ciência pelo sujeito passivo, do MPF emitido exclusivamente por meio eletrônico, se dará por intermédio da internet no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, com o código de acesso consignado no termo que formalizar o início do procedimento fiscal.
MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 35A DA LEI Nº 8.212/91.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se
mostra mais benéfico ao contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.396
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13857.000154/2010-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO.
RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o
reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário.
COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 22, IV DA LEI Nº 8.212/91.
É devida a contribuição previdenciária a cargo da empresa, incidente à alíquota de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EC nº 20/98. LEI Nº 9.876/99.
A contribuição social incidente à alíquota de quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura de serviços que são prestados à empresa por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho foi instituída pela Lei nº 9.876/99, imersa na ordem constitucional vigente após a publicação da Emenda constitucional nº 20/98, a qual demanda que seja instituída por lei ordinária.
NFLD. MULTA DE MORA COM EFEITO DE CONFISCO.
INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a imputação de penalidade pecuniária em razão de não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2302-001.334
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 11330.000957/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/12/2004
SALÁRIO INDIRETO. PLANO DE SAÚDE.
O valor referente ao plano de assistência médica, pago pela empresa em favor de seus empregados, não integra o salário de contribuição.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10680.009269/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.379
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, sendo reconhecida a fluência do prazo decadencial. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Júnior e Eduardo
Augusto Marcondes de Freitas
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 10510.002160/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2000
COMPENSAÇÃO. 1/3 DA COFINS.
No período de vigência dos parágrafos do art. 8º da Lei nº 9.718/1999, o contribuinte tem o direito de compensar até 1/3 (um terço) da COFINS efetivamente paga com a CSLL devida, sendo que a lei não faz restrições quanto à tempestividade dos pagamentos da COFINS, nem obriga a que sejam anteriores ao pagamento da CSLL. No entanto, dessa compensação não decorrerá, em nenhuma hipótese, saldo de COFINS ou CSLL a restituir ou a compensar com o devido em períodos de apuração subseqüentes, por disposição expressa da mesma lei.
Numero da decisão: 1301-000.749
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso voluntário interposto, para cancelar o lançamento, sem que isso implique, em qualquer hipótese, o reconhecimento de qualquer direito creditório de CSLL nem de COFINS passível de restituição ou compensação em favor do contribuinte, por vedação direta da lei.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
