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4733022 #
Numero do processo: 10840.002578/00-08
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 0 recurso especial previsto no art. 32, I do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuinte tem por pressuposto decisão não unânime que contrarie a lei ou a evidência de prova, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência das hipóteses de cabimento para que a o recurso possa ser admitido na via estreita da instância especial. Recurso Especial do Procurador não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.220
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora), Henrique Pinheiro Torres, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4722946 #
Numero do processo: 13884.003030/00-68
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício será aplicada a multa calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo ou contribuição que deixou de ser pago no percentual de setenta e cinco por cento, em face de declaração inexata. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4718655 #
Numero do processo: 13830.001062/96-97
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial.
Numero da decisão: CSRF/03-03.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4720017 #
Numero do processo: 13839.003025/00-73
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – DECADÊNCIA – A contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS), em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, têm natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Dessa forma, a contagem do prazo decadencial dessa contribuição se faz de acordo com o Código Tributário Nacional, mais precisamente no art. 150, § 4º. O auto de infração referente à COFINS foi cientificado ao sujeito passivo em 30/12/200, quando já atingidos pela decadência os fatos geradores ocorridos de 01/08/95 a 30/09/95
Numero da decisão: CSRF/01-05.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Marcos Vinicius Neder de Lima (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4734440 #
Numero do processo: 15586.000206/2007-58
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA REUDO NA FONTE - IRRF Anos-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: MULTA. VALOR. DESCONHECIMENTO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA FISCALIZAÇÃO PARA EFEITOS DE CÁLCULO. NULIDADE. Deve-se afastar a preliminar de cerceamento de defesa quando o contribuinte deixa (k impugnar o valor do tributo, base de cálculo da multa aplicada. CRÉDITOS DO CONTRIBUINTE E DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. Ao tratar da compensação de tributos federais, a Lei nº 9430/96 corrobora o disposto no art. 170 do CTN, conferindo ao contribuinte a faculdade de extinguir seus débitos tributários com créditos líquidos e certos, por meio de pedido administrativo, que deverá ser homologado pela autoridade fiscal competente, nos termos do procedimento previsto nos arts. 73 e 74 daquela. JUROS DE MORA. TAXA SELIC "A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos ‘1,, tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.252
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da SEGUNDA SEÇÃO E JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4732383 #
Numero do processo: 10245.001053/2005-41
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Simples Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 EXCLUSÃO DO SIMPLES, EFEITO RETROATIVO, Não há que se falar em aplicação retroativa do ADE, uma vez que o mesmo possui apenas cunho declaratório de uma situação fática já constituída anteriormente, consubstanciado na exclusão do contribuinte daquela sistemática em razão de excesso do limite de receita permitido, MULTA APLICÁVEL, É inaplicável a multa afeta às empresas optantes pelo SIMPLES no caso de pessoa jurídica cujo regime de tributação passou a ser o do lucro real. RECOLHIMENTO INDEVIDO, COMPENSAÇÃO. Por se tratar o Simples de uma forma simplificada e unificado de pagamento de impostos e contribuições, que mantêm identidade com os tributos correspondentes, deve ser reconhecido o direito à contribuinte, em face da exclusão do Simples, de compensar, no presente lançamento, os valores já recolhidos sob aquela sistemática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.064
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para descontar os valores pagos a título de simples recolhidos nos anos de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004, do respectivo crédito tributário lançado de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni

4702992 #
Numero do processo: 13026.000210/98-39
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do seu respectivo cargo e matricula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, IV, do Decreto n° 70.235/72. Nulidade que se declara, inclusive, de oficio (Ex.vi Ato Declaratório COSIT n° 002, de 03/02/1999 e IN SRF n° 094, de 24/12/1997). Precedentes da Terceira Turma e do Conselho Pleno, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial
Numero da decisão: CSRF/03-03.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda (Relator) e João Holanda Costa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4715033 #
Numero do processo: 13807.007600/2002-35
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO - BASE DE CÁLCULO – VALOR APURADO NA DECLARAÇÃO - O conceito de imposto devido, como base de cálculo para a multa por atraso, dever ser entendido como o valor do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual, uma vez que, sendo penalidade por descumprimento de obrigação acessória, a base de cálculo da referida multa independe do cumprimento ou não da obrigação tributária principal. O pagamento da obrigação tributária principal, além de não poder excluir a aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória, não pode reduzir o seu valor. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negou provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4718953 #
Numero do processo: 13832.000057/00-96
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.802
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4721392 #
Numero do processo: 13855.000650/00-47
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. IRPJ- REAL MENSAL - DECADÊNCIA - Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 105-14.608
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao mês de maio de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero. Por unanimidade de votos NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves