Numero do processo: 10680.017060/2002-83
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1997
Ementa: Assunto: DECADÊNCIA — IMPOSTO DE RENDA — EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial
para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se
perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador
(art. 150, § 4°, do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria
Helena Cotta Cardozo que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11176.000249/2007-12
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 29/03/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN.
I - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II - Seja pela regra do art. 173 do CTN, seja pela do art. 150, § 4°, as contribuições ora lançadas estariam decadentes, tendo em vista o transcurso de ambos os prazos.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.339
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 13808.001312/97-10
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992
DEDUTIBILIDADE DE CUSTOS E DESPESAS. Para serem dedutíveis na
apuração do lucro real os custos e despesas devem ser usuais e necessários à atividade da empresa, comprovados por documentação hábil e idônea.
IR FONTE E CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE. O decidido no
julgamento do lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10435.000289/2005-23
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Fato Geradores: 31/03/2001, 30/06/2001, 30/09/2001, 31/12/2001.
ARBITRAMENTO. DCTF — DÉBITO NÃO DECLARADO —
LANÇAMENTO DE OFÍCIO — MULTA.
Débito não declarado em DCTF enseja a aplicação de multa de oficio.
MULTA DE OFÍCIO — AGRAVAMENTO.
O não atendimento, pelo contribuinte a intimação e reintimação para prestar
esclarecimentos implica a majoração da multa de oficio em 50% (cinqüenta
por cento) de seu percentual original sobre o valor do tributo ou contribuição.
TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°4
Numero da decisão: 1802-000.184
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10665.001087/2004-12
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: MULTA QUALIFICADA - CONDUTA CONTINUADA - Da conduta continuada se extrai a intenção (dolo), para concluir-se pela aplicação da multa qualificada nos termos do artigo 71 da Lei n° 4.502/64. O fato do contribuinte entregar DIPJs em três anos com valores de receita ínfimos em relação ao faturamento expressivo declarado ao Estado para efeito de ICMS e no quarto ano declarado valor ínfimo em relação ao faturamento real com o intuito de se manter na sistemática de tributação do SIMPLES, pode-se concluir pela existência de dolo, necessário à aplicação da norma contida no artigo 71 da Lei n° 4.502/64. Somente com o exame das provas
colacionadas aos autos é que se pode concluir pela existência, ou
não, do elemento subjetivo "dolo".
Recurso especial conhecido e provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.025
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (Relator) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clóvis Alves.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10215.000524/2003-90
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua comprovação, à época da DITR/1999, em função do Decreto de utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7º, do Decreto-Lei n° 3.365/41).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 15374.000797/2001-63
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano calendário: 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por
intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos tennos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-000.279
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos não conhecer do recurso por intempestivo. Nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10830.007688/2007-14
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL- LANÇAMENTO DE OFÍCIO - DEPÓSITO JUDICIAL
INSUFICIENTE. MULTA E JUROS DE MORA. Mandado de Segurança proposto pelo contribuinte, no qual foram efetuados depósitos insuficientes do tributo em discussão, implica o lançamento para exigência do principal, com a incidência da multa de oficio e dos juros de mora, sobre a diferença do que não foi depositado.
Numero da decisão: 1101-000.135
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de sobrestamento do feito e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a exigência do principal e juros, em face do depósito judicial, e excluir do valor da multa de oficio o valor do depósito correspondente A. multa de mora, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 15374.002714/99-95
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSLL — COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE BASE NEGATIVA DE PERÍODOS ANTERIORES — LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI N° 8.981, DE 1995— A vedação do direito à compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido com os resultados positivos dos exercícios subsequentes, além do limite de 30% instituído pela Lei n° 8.981, de
1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador da
contribuição só ocorre após o transcurso do período de apuração
que coincide com o término do exercício financeiro.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.433
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Zuelton Furtado
Numero do processo: 10510.003076/2005-11
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa: AUTORIZAÇÃO PARA NOVO EXAME EM PERÍODO JÁ
FISCALIZADO. MPF. A emissão de MPF-fiscalização por autoridade
competente da Receita Federal supre a obrigatoriedade de ordem escrita para
novo exame em período já fiscalizado (art. 906 do RIR/99)
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário- 2000, 2001
Ementa: EXIGÊNCIA DE TRIBUTO E APLICAÇÃO DE MULTA
ISOLADA NUM MESMO AUTO DE INFRAÇÃO. A exigência de tributo e
a aplicação de multa isolada num mesmo instrumento não prejudica a defesa
do sujeito passivo, não implicando, portanto, em nulidade do auto de
Infração
Assunto- Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa. ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO DO TRIBUTO
PELO ÓRGÃO JULGADOR. INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO. A
retificação, no julgamento, do período de apuração indicado no auto de
infração significaria mudança no Mndamento do lançamento, resultando em
inovação, ou novo lançamento, o que é inadmissível no âmbito de
competência das instâncias julgadoras.
Numero da decisão: 1101-000.154
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento por falta de autorização para reexame e lavratura de autos de infração distintos na mesma autuação; 2) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para cancelar o lançamento por erro na determinação do período de apuração, haja vista que deveria ser de 31 de julho de 2000 a 31 de dezembro de 2000, enquanto o auto de infração abrangeu 1°. de julho a 31 de dezembro de 2000. Vencidos os conselheiros Antonio Praga e João Carlos Lima Junior que entendem se tratar de erro na apuração da base de cálculo
e propugnavam pela conversão em diligência para apurar a base de cálculo correta. O conselheiro Antonio Praga apresenta declaração de voto
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
