Numero do processo: 10120.720072/2005-87
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
A pretensão ao reconhecimento do direito creditório relativo ao saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 1998 que teve início em 01/01/1999 e pleiteado em 12/08/2004 está alcançado pela prescrição, tendo em vista o decurso do prazo superior a cinco anos.
Numero da decisão: 1801-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário para não reconhecer o direito creditório e não homologar a compensação, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro André Ricardo Lemes da Silva que adota a tese de que o prazo prescricional é de dez anos
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 11080.004077/2004-64
Data da sessão: Mon Jun 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
PIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA AMPLIAÇÃO DA BASE DE CALCULO PELO § 1° DO ART. 3° DA LEI N° 9.718/1998.
A base de cálculo da contribuição ao PIS é constituída das receitas de vendas de mercadorias, de serviços e de mercadorias e serviços. Declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/1998, deve ser excluída a exigência com fulcro no parágrafo único do art. 4° do Decreto n° 2.346/1997.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANTE. ENTENDIMENTO INEQUÍVOCO E DEFINITIVO. DECRETO N° 2.346/97. Com o reconhecimento da repercussão geral no julgamento de recurso extraordinário, havendo deliberação do Supremo Tribunal Federal pela reafirmação da sua jurisprudência quanto a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/1998, inclusive com aprovação do Plenário para edição de súmula vinculante sobre o tema, depreende-se que a Corte Suprema fixou,
de forma inequívoca e definitiva, a interpretação do texto constitucional, atendendo os termos do Decreto n° 2.346/97, devendo os órgãos julgadores afastar a aplicação da norma declarada inconstitucional.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.995
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10930.003149/2005-16
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 2004,2005
DCOMP. APRESENTAÇÃO INDEVIDA.
A apresentação de Declaração de Compensação em descordo com os preceitos legais e judiciais desautoriza sua homologação.
MULTA ISOLADA. APLICAÇÃO INDEVIDA.
A existência de créditos suficientes para que a Declaração de Compensação fosse corretamente apresentada demonstram, no presente caso, a ausência de dolo e de evidente intuito de fraude. Sua manutenção, neste caso se afigura desarrazoada e desproporcional, devendo ser cancelada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.149
Decisão: ACORDAM os Membros da 3ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA do TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar o auto de infração da multa isolada.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 11065.000041/2006-61
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
(Súmula n° 2, 1° CC).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE — Não devem se pronunciadas nulidades quando não ficar demonstrada nos autos qualquer ofensa ao princípio do contraditório e da
ampla defesa.
IRPJ — CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI — LUCRO REAL — REGIME DE
COMPETÊNCIA - As receitas decorrentes do crédito-prêmio do IPI integram a base de cálculo do imposto. Para fins de apuração do resultado tributável, somente podem ser excluídas do lucro líquido (contábil) os valores autorizados pela legislação tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES — Subsistindo o lançamento principal,
igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência de parcela daquele, na medida em que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejarem conclusões diversas.
MULTA DE OFÍCIO — A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de oficio (Lei n° 9.430/96, art. 44).
JUROS DE MORA — SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de na inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula n°4, do 1° CC).
Numero da decisão: 1202-000.073
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI
Numero do processo: 10140.001536/2003-52
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
TRIBUTAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL DAS PESSOAS Físicas - CUSTO DE AQUISIÇÃO - IMÓVEL RURAL.
A partir do dia 1° de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição c valor da venda do imóvel rural o valor da terra nua declarado no Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação. Por outro lado, na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente
data de 10 de janeiro de 1997, será considerado custo de aquisição o valor constante da escritura pública ou o valor constante da declaração de bens, observado o disposto no art. 17 da Lei n° 9.249, de 19:95.
GANHO DE CAPITAL. VENDA A PRAZO. REAJUSTE COM BASE EM
COMMODITIES. TRIBUTAÇÃO.
No caso de venda a prazo, reajustada com base em commodities, a variação do indexador acordado entre partes (arroba de boi) compõe o valor de alienação e, portanto, o ganho de capital deve ser calculado sobre o montante integral de cada uma das parcelas recebidas pelo contribuinte, independentemente de essa variação ser positiva ou negativa.
PEDIDO DE DILIGENCIA OU PERICIA - DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligencia quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As pericias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou ir confrontação de dois ou mais elementos de pi ova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA CONCOMITÂNCIA.
incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de oficio exigida com o tributo ou contribuição, com muita de lançamento de oficio exigida isoladamente, (Artigo 44, inciso I, § 1°, itens II
e da Lei nº 9.430, de 1996).
Indeferir pedido de pericia.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de pericia e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo da exigência as infrações referente aos itens 002 e 003 do Auto de Infração (Omissão de Rendimentos Recebidos de Pessoa físicas e Multa Isolada por falta de recolhimento do carnê-leão). Vencidos os Conselheiros Antonio Lopo Martinez (Relator) e Nelson Ma!imam, que proviam parcialmente o recurso, tão-somente, para excluir da exigência a multa isolada, por falta de recolhimento do caind-ledo, aplicada concomitantemente com a multa de oficio. Vencida a Conselheira Maria Dacia Moniz de Aragdo Calomino Astorga, no
que diz respeito a exclusão da exigência da Multa Isolada. Designada a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragdo Calomino Astorga para redigir o voto vencedor na parte que diz
respeito a exclusão da exigência do item 002 do Auto de Infração (Omissão de Rendimentos).
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 13899.000417/2006-51
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS.
Verificada omissão de receita, o montante omitido deve ser computado para determinação da base de cálculo do imposto devido e do adicional no período de apuração correspondente.
INEXATIDÕES MATERIAIS.
As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, que somente ocorre quando contra o qual não caiba mais recurso.
PIS, COFINS, CSLL, IRRF.
Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 11080.012818/99-80
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/03/1992
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. SANEAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara. Demonstrada a ocorrência de vício na decisão embargada, impõe-se a correção do acórdão, ainda que
disso decorram efeitos infringentes.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 30/09/1989 a 31/03/1992
DECADÊNCIA. FINSOCIAL.
O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4° do CTN.
Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 303-35.439
Decisão: Acordam os membros da 3ª Câmara do 3º Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração ao acórdão nº 303-31.320 de 17/03/2005 e, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, em razão da decadência do direito de lançar. Vencidos os Conselheiros Luís Marcelo Guerra de Castro
(Relator) e Celso Lopes Pereira Neto, que rerratificavam o acórdão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis - Redator ad hoc.
Numero do processo: 10875.000800/2003-46
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TITULARIDADE.
A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. (Súmula CARF n° 32)
DEPÓSITOS BANCÁMOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL.
Desde 10 de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em contas bancárias, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados em tais operações.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.525
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar parcial
provimento ao recurso para excluir da base de calculo de valor R$ 2.070,00, nos termos do voto do Relator. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10074.000618/2002-30
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI
INIDONEIDADE — AUSÊNCIA DE PROVAS — INDÍCIOS
A simples alegação de insubsistência do lançamento, sem a efetiva
comprovação fática, não é suficiente para o cancelamento do auto de infração. A ausência de localização da empresa, dos sócios, as reiteradas intimações para apresentação de documentos e provas não apresentadas, a adulteração evidente de livros fiscais e contábeis, a ausência de comprovação da ocorrência do negócio mercantil, do recebimento de valores referentes à vendas, de movimentação do estoque, são indícios suficientes para a
presunção da ilicitude e conseqüente tributação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.182
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10580.003567/2006-10
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2001, 2002
EXCLUSÃO. EFEITOS A PARTIR DE 01/03/2003. Exercício de Atividades
Simultânea de Ensino Fundamental e de Transporte Escolar. Vedação Legal.
PENDÊNCIAS DA EMPRESA E/SÓCIO NA PGFN. Mantem-se a exclusão
do Simples quando a pessoa jurídica não apresenta prova de regularidade fiscal junto a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 1301-000.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
