Numero do processo: 10850.000216/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA INOCORRÊNCIA: As modificações no valor da exigência, com redução da matéria tributável, ocorrida no curso da lide, fruto de diligências para esclarecimento de questões trazidas pelo próprio sujeito passivo, quando não se altera a hipótese de incidência e nem aumentam a base de cálculo, não se constitui em novo lançamento, devendo ser considerada para efeito decadência a data da ciência do auto de infração e não do término da diligência.
OMISSÃO DE RECEITAS:- LUCRO REAL- ANO CALENDÁRIO DE 1995 – Tributa-se a totalidade da omissão de receita durante a vigência dos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92. A prática reiterada de desvio de receita mediante a utilização de recursos de informática, demonstra a intenção do agente em modificar as características essenciais do fato gerador do tributo – impondo a aplicação de penalidade agravada.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS COFINS , IR FONTE E CSLL.
A decisão prolatada quanto ao imposto de renda pessoa jurídica, estende-se aos demais lançamentos, visto decorrem da mesma base factual.
PRELIMINAR REJEITADA – RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-06605
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10840.002764/91-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR — NULIDADE - VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de
Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2)
Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do
mérito.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa (Relator) e Henrique Prado Megda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10840.002677/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. CONTABILIZAÇÃO EM SEPARADO. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA COFINS. Caso o contribuinte não promova a contabilização em separado de suas operações de forma a possibilitar a inequívoca identificação e quantificação de receitas relativas a atos cooperativos porventura realizados sujeitam-se tais receitas à incidência da COFINS. ATOS NÃO-COOPERATIVOS. Considera-se atos não cooperativos os contratos de plano de saúde e aqueles praticados com terceiros não associados, embora objetivem atendimentos sociais e a finalidade da sociedade cooperativa, por faltar-lhes o requisito básico de estar em ambos os lados da relação negocial, a cooperativa e seus associados, para consecução dos seus objetivos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-14840
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10830.003861/99-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - PLEITO À COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ARGÜIÇÃO PROCEDENTE - O prejuízo compensável é o fiscal; o apurado em um determinado período poderá ser compensado com o lucro real haurido nos períodos subsequentes, com as limitações legais vigentes à época do respectivo ato. A compensação deverá ser feita diretamente na base de cálculo do tributo como forma de recompor o patrimônio da empresa, em consonância com as prescrições dos artigos 43 e 44 do Estatuto Tributário e vasta jurisprudência deste Conselho.
IRPJ e CSSL - SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO ANTERIOR À LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR - MULTA FISCAL PUNITIVA - INADMISSIBILIDADE - Restando provado nos autos que o lançamento fiscal se consumou posteriormente à data da incorporação - abarcando fatos tributáveis preexistentes ao ato sucessório - não há como acoimar a adquirente em oposição ao artigo 129 e seguintes do C.T.N.
CSSL - PLEITO À COMPENSAÇÃO - PROCEDÊNCIA SEGUNDO A NATUREZA CONTÁBIL DOS PREJUÍZOS - Procede o pleito à compensação de prejuízos anteriores com a base de cálculo da Contribuição Social s/ o Lucro Líquido do período em que se materializou a exigência, desde que conformado aos respectivos prejuízos contábeis apurados.(Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20172
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO ACOLHER AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.009072/2003-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA. Não pode prosperar a qualificação da multa de ofício quando não restar devidamente comprovado pela autoridade lançadora o evidente intuito de fraude, definido nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64.
IRPF - DECADÊNCIA. O imposto de renda pessoa física, cujo fato gerador se dá em 31 de dezembro, é tributo sujeito ao regime do lançamento por homologação, de modo que, nos termos do artigo 150, § 4°, do CTN, o Fisco dispõe do prazo de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, para exigir créditos tributários que julgue devidos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10835.001603/2005-82
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ - DENÚNCIA ESPONTÂNEA – Não se configura como denúncia espontânea o cumprimento de obrigação acessória após decorrido o prazo legal para o seu adimplemento, sendo a multa decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10830.003398/2002-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - NÃO OCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos. As responsabilidades acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato imponível do tributo, não estão alcançadas pelo instituto da denúncia espontânea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Helena Maria Pojo do Rego (Suplente convocada) e José Henrique Longo que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10830.006303/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA ISOLADA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega intempestiva da declaração de imposto de renda, depois da data limite fixada pela Receita Federal, amplamente divulgada pelos meios de comunicação, constitui-se em infração formal, que não se confunde com a infração substancial ou material de que trata o art. 138, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.418
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10830.002577/96-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA ATRASO ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação da Declaração de Rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará o infrator às penalidades previstas. IRPF - DECLARAÇÃO ENTREGUE EM ATRASO - SEM IMPOSTO DEVIDO - A partir do Exercício de 1995, por força da MP nº 812, de 30.12.94, convertida na Lei nº 8.981, de 20.01.95, a entrega em atraso da declaração sujeitará o infrator à multa de 500,00 a 8.000,00 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não deve ser considerada como denúncia espontânea o cumprimento de obrigações acessórias após decorrido o prazo legal para seu adimplemento, sendo a multa indenizatória decorrente da impontualidade do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09795
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES E ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 10830.007777/93-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - A apresentação da impugnação suspende o início da contagem da prescrição em virtude da consolidação do lançamento somente ocorrer por ocasião da decisão definitiva na esfera administrativa. A partir da ciência da decisão definitiva, inicia-se o prazo para a fazenda cobrar o seu crédito já líquido e certo, e também o prazo prescricional. Este é o entendimento, não só deste Tribunal Administrativo mas também do Supremo Tribunal Federal.( CTN arts. 151 e 174)
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constitui rendimento sujeito ao imposto as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelo rendimentos tributáveis na declaração, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte. (RIR/80 arts. 20 e 39 inciso III).
Omitidos, na declaração, rendimentos comprovados de aluguéis, mantém-se a exigência.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44131
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves
