Sistemas: Acordãos
Busca:
4737986 #
Numero do processo: 13807.009212/00-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1995 NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Apresenta vicio de nulidade o julgado proferido com preterição ao direito de defesa, caracterizado pela ausência de análise das provas apresentadas pelo contribuinte à autoridade julgadora, quando esta não oferece nenhuma justificativa ou fundamento para a não avaliação daquelas.
Numero da decisão: 1102-000.361
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário para CANCELAR a decisão de 1º grau, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4737623 #
Numero do processo: 11610.001958/2002-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNT 0: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997 PIS. FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA. LANÇAMENTO DE MULTA DE OFICIO ISOLADA. REVOGAÇÃO DA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA MULTA E SUA SUBSTITUIÇÃO PELA MULTA DE MORA PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. Ao aplicar o principio da retroatividade benigna, a substituição da multa de oficio isolada aplicada pelo recolhimento do tributo em atraso desacompanhado da multa de mora, pela multa de mora, implica dar nova fundamentação ao lançamento original, o que não pode ser efetuado pela autoridade julgadora. Recurso voluntario provido
Numero da decisão: 3302-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso volunuirio, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Alan Fialho Gandra.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4737448 #
Numero do processo: 11080.007907/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Ementa: IRRF. COMPROVAÇÃO. Não tendo o Contribuinte comprovado a efetividade da retenção e recolhimento do IRRF pela fonte pagadora, deve prevalecer os valores informados na Dirf. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.902
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4735251 #
Numero do processo: 12045.000287/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/2004 PREVIDENCIÁRIO. NFLD, AFERIÇÃO DA REMUNERAÇÃO PELA ÁREA CONSTRUÍDA. COMPROVAÇÃO DE INICIO E TÉRMINO DA OBRA. DECADÊNCIA. Para fins de comprovação da execução da obra de construção civil em período alcançado pela decadência somente podem ser aceitos documentos contemporâneos do fato a ser provado e que tenham vinculação inequívoca com a edificação objeto do lançamento, valendo apenas para o mês a que se referirem. A juntada de Certidão emitida pelo órgão municipal, somente faz prova do término da obra, caso esteja lastreada em documentos existentes no cadastro imobiliário do órgão e que se refira expressamente a área do imóvel que se deseja comprovar a conclusão. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1993 a 30/04/2004 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIALPRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.° 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.964
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 11/1998. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que votaram por declarar a decadência até a competência 06/1999; II) Por unanimidade de votos no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4737148 #
Numero do processo: 10680.002373/2004-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2000 RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. PER.CENTUAL FIXO RECEBIDO MENSALMENTE. Os valores pagos mensalmente ao contribuinte equivalente a um percentual sobre a remuneração recebida, independentemente da denominação que lhe seja dada, estão contidos no âmbito da incidência tributária e devem ser considerados como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. AJUDA DE CUSTA. ISENÇÃO. REQUISITOS. Apenas a ajuda de custo que comprovadamente se destine a custear despesas de transporte e instalação do contribuinte e sua família, em localidade diferente daquela em que residia, por transferência de seu centro de atividades, esta isenta do imposto de renda.
Numero da decisão: 2202-000.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4736732 #
Numero do processo: 13971.002380/2004-13
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS. O registro na escrituração mercantil do crédito presumido do IPI tem como fundamento a desoneração do custo dos produtos vendidos, classificando-se como recuperação de custos ou receita operacional, sendo inadmissível a sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. PIS.COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. O crédito presumido previsto na Lei nº 9.363/96 não constitui receita da pessoa jurídica, mas mera recomposição de custos, razão porque não podem ser considerados na determinação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins.
Numero da decisão: 1803-000.703
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4737715 #
Numero do processo: 13982.000498/2006-40
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATO COOPERATIVO. O fato de as cooperativas de crédito estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1°, da Lei n° 8.212/91 não implica a tributação do resultado dos atos cooperados por elas praticados. O ato cooperado não configura operação de comércio, seu resultado não é lucro, mas “sobra, está fora do campo de incidência da Contribuição Social instituída pela Lei n° 7.689/88. MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL. RESULTADO DE ATO COOPERADO. AUSÊNCIA DE BASE DE CÁLCULO. PENALIDADE PREJUDICADA. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pelas cooperativas de crédito nas operações que constituem atos cooperativos. Por conseguinte, resta prejudicada a exigência de multa isolada por falta de pagamento de CSLL – Estimativa sobre resultado decorrente de ato cooperativo, pela inexistência de base de cálculo tributável.
Numero da decisão: 1802-000.739
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

4737737 #
Numero do processo: 19647.010749/2006-91
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLLAno-calendário: 2002COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA.A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem como indevidos. O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.726
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos e Sérgio Rodrigues Mendes que davam provimento. Acompanhou o julgamento a Dra. Lenisa P. Matos, OAB/DF n° 21698.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4738669 #
Numero do processo: 36624.014336/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 30/03/2003 AUTO DE INFRAÇÃO DEIXAR DE INCLUIR REMUNERAÇÃO DE SEGURADO EM FOLHA DE PAGAMENTO Toda empresa está obrigada a preparar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditada a todos os segurados a seu serviço. SALÁRIO INDIRETO PRÊMIO O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. REMUNERAÇÃO CONCEITO Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho. HABITUALIDADE O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando implementada a condição para seu recebimento retira-lhe o caráter da eventualidade, tornando-o habitual. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4737347 #
Numero do processo: 15563.000553/2007-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/04/2007 AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o § 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA QUANTIFICAÇÃO DA MASSA SALARIAL RELATIVA AO PERÍODO DE 04/2006 A 03/2007 Não há inconstitucionalidade na autuação fiscal, uma vez que a vedação constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim proíbe a sua utilização como indexador, ou seja, como fator de correção monetária. TAXA SELIC E MULTA MORATÓRIA Legalidade da aplicação da taxa SELIC e da multa moratória nos termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador. Considerando a edição da Lei nº 11.941/2009, que alterou o art. 35 da Lei nº 8.212/91, impõe-se a observância do art. 106, II, c do CTN no tocante à multa de mora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.306
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 35 da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza