Sistemas: Acordãos
Busca:
4738587 #
Numero do processo: 10680.011318/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/1999 PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL. A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-001.664
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência do lançamento
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4737260 #
Numero do processo: 19515.001037/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 2002 e 2003. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. 0 imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação sendo que o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o que não ocorre no presente caso. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. Súmula CARF n° 38, com efeito vinculante. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTAÇÃO - OPERAÇÕES COMERCIAIS - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - A luz do art. 150, § 1°, II, do Decreto n° 3.000/99 e do art. 42, § 2°, da Lei 9.430/96, verificando-se, durante a auditoria fiscal, que o contribuinte realiza operações comerciais por conta própria (compra e venda de moedas estrangeiras), em caráter habitual, e que os depósitos bancários são relativos a essas operações, deve-se efetuar a equiparação da pessoa jurídica para fins de exigência dos tributos devidos. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei n° 9.430196, tributando a totalidade das operações, desconsiderando-se que o contribuinte somente aufere as margens (diferenças) na compra e venda de moeda estrangeira. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4736872 #
Numero do processo: 13629.003510/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2006 MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO. Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na faseimpugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância. EXCESSO DO LIMITE DA RECEITA BRUTA. TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NO ANO DO EXCESSO. No ano-calendário em que for ultrapassado o limite da receita bruta estabelecida para opção na sistemática do SIMPLES, a tributação se dará seguindo as normas aplicáveis à essa mesma sistemática.
Numero da decisão: 1202-000.402
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer da matéria preclusa e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4735875 #
Numero do processo: 10930.720016/2006-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR. Exercício: 2003 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA — NÃO OCORRÊNCIA.O indeferimento fundamentado do pedido de realização de diligência e de perícia não acarreta a nulidade da decisão, pois tais procedimentos somente devem ser autorizados quando forem imprescindíveis para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo não contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador.ÁREA DE RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS.A área de reserva legal será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel, quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.ITR, DO VALOR DA TERRA NUA, SUBAVALIAÇÃO MANTIDA.Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/há apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 14.653-3), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.Para que faça jus à isenção, a área de Preservação Permanente deverá ser comprovada conforme determina a legislação que rege a matéria.VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO, PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve atender aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.830
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736050 #
Numero do processo: 10830.005595/2001-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: DEPENDENTE. FILHA MENOR. COMPROVAÇÃO DO VINCULO DE DEPENDÊNCIA. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Comprovado o vínculo de dependência, acertada a dedução da despesa de dependente da base de cálculo do IRPF. Recurso provido,
Numero da decisão: 2102-000.862
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termo voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4737332 #
Numero do processo: 18186.001254/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/10/2005 a 31/10/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA. Em caso de recusa, sonegação ou apresentação deficiente de qualquer documento ou informação, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância que reputar devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário, nos termos do art. 148 do CTN e art. 33, §§ 3º e 6º, da Lei nº 8.212/1991. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não há que se falar em cerceamento de defesa. TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos previstos no art. 103-A da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do CARF. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-001.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4736053 #
Numero do processo: 13706.002389/2002-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2000. PRAZO DE DEFESA - INICIO - CONTAGEM - INTEMPESTIVIDADE - Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 50 do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação, 0 termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. Não comprovado motivo de força maior, deve ser reconhecida a intempestividade da impugnação protocolizada após o prazo de trinta dias previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.867
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4737414 #
Numero do processo: 13160.000186/2007-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/04/2004 AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - Constitui falta passível de multa, a não apresentação à fiscalização todos os documentos e livros relacionados com as contribuições para à Seguridade Social. CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - Quando caracterizado o Grupo Econômico, todas as empresas pertencentes ao grupo respondem solidariamente por infrações cometidas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.577
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso .
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4738132 #
Numero do processo: 18471.002837/2003-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA. 0 que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação especifica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008). Todavia, em face do julgamento havido no Recurso Especial n" 973.733 - SC (2007/0176994-0), havido na sisternâtica da repercussão geral, e no qual o STJ decidiu que o deslocamento do termo inicial de contagem para a data da ocorrência do fato gerador exige a figura do pagamento, exterioriza-se, in casu, ante a inexistência de pagamentos, a não ocorrência da decadência do direito fiscal em lançamento procedido em data de 23 de dezembro de 2003 acerca de fatos geradores ocorrentes no ano-calendário de 1998. IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ ANO-CALENDÁRIO: 1998 GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. EXTRATOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. Admitem-se extratos bancários como elementos de suporte dos registros contábeis de despesas financeiras. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. Restando identificado que as importâncias de despesas financeiras foram tomadas de controle próprio fornecido pela instituição financeira (expresso no extrato bancário) em que a autuada era titular de conta-corrente, segundo o qual diariamente era lançado idêntico valor a debito e credito em razão da conta-corrente apresentar-se devedora, assim feito com o objetivo de apuração da base de cálculo da CPMF, e que a contribuinte igualmente escriturou ditas quantias em conta de receita financeira, não se sustenta a glosa efetuada, salvo na parte condizente a diferenças, isto é, nos períodos em que a despesa é superior à receita.
Numero da decisão: 1102-000.368
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Silvana Rescigno Guerra Barreto e Frederico de Moura Theophilo, que convertiam o julgamento em diligência para verificar a existência de pagamentos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4736643 #
Numero do processo: 18184.000936/2007-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003 PRELIMINAR - NULIDADE - AUTUAÇÃO Não há que se falar em nulidade quando a Notificação Fiscal de Lançamento de Débito cumpre os requisitos exigidos pela legislação de regência. DECADÊNCIA PARCIAL De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei n°5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência. Havendo pagamento parcial antecipado do tributo exigido no lançamento, aplica-se o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 4º da Lei nº 5.17 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional. RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vinculo que os dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores. PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO Não havendo, no caso, habitualidade e retributividade, uma vez que o pagamento do "premio por tempo de serviço" depende da ocorrência ou não do critério temporal previsto em Convenção Coletiva, de um evento futuro e incerto, configura-se sob essa óptica, de ganho eventual, nos termos do artigo 28, § 9º, alínea "e", item 7, da Lei n°8.212, de 24 de julho de 1991, os quais não compõem a base de. cálculo das contribuições previdenciárias. INCONSTITUCIONALIDADES DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, DO SAT, DO INCRA, DO SEST/SENAT, DO SEBRAE, DA INCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE TRANSPORTE, HABITAÇÃO E ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DA MULTA APLICADA. Falece competência ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para decidir acerca da inconstitucionalidade de lei tributária, a teor do disposto na Súmula CARF n° 2. IMPOSSIBILIDADE DE SE APLICAR. JUROS MORATÓRIOS -COM BASE NA TAXA SELIC. Já está pacificado no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, sendo objeto da Súmula CARF. n° 4, a qual entende aplicável a Taxa Selic. Recurso Voluntário Provido em Parte Credito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-001.694
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Camara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial, nos seguintes termos: a) em relação à decadência, vencida a conselheira Bernadete de Oliveira Barros que aplicava o artigo 17, I do CTN, em declarar a decadência de parte do período com base artigo 150, §4° do CTN; b) no mérito, por maioria de votos, excluir do lançamento os valores de premiação por tempo de serviço, vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Bernadete de Oliveira Barros. Em relação aos co-responsáveis, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar para reconhecer que o documento apenas indica possíveis responsáveis pelo credito constituído, sem atribuir de imediato a responsabilidade.
Nome do relator: Adriano González Silvério