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4702580 #
Numero do processo: 13009.000193/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - AUTO DE INFRAÇÃO - É nulo o lançamento que não contém os requisitos mínimos estabelecidos pelos artigos 7º, 8º, 9º e 10 e ademais precede lançamento posterior, com a mesma matéria tributável, que restou definitivamente cancelado com força de trânsito em julgado. Publicado no DOU de 28/12/04.
Numero da decisão: 103-21803
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de nulidade do auto de infração. A contribuinte foi defendida pelo Dr. João Luis de Souza Pereira, inscrição OAB/RJ nº 71.530
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4698970 #
Numero do processo: 11080.018215/99-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – A matéria, cuja procedência haja sido expressamente reconhecida pelo contribuinte considera-se não impugnada dando origem à preclusão processual. MULTA DE OFÍCIO – Nos casos de infração que resulte na falta de pagamento conjugada com inexatidão de declaração é aplicável a penalidade de ofício, estando presente ou não a figura do dolo. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4702371 #
Numero do processo: 13002.000276/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INCORRIDA NO RESUMO DO DECISÓRIO - Os embargos de declaração são o meio processual adequado para o efeito de sanar pretensa omissão incorrida na formulação do resumo do decisório. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19938
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4702970 #
Numero do processo: 13026.000190/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO- RETROAÇÃO BENIGNA DA LEI. A declaração de rendimentos relativa ao ano calendário de 1996 (DIRPJ) tem a mesma natureza da DIPJ instituída pela Lei 10.426, de 2002, sendo apenas declaração de informações e instrumento de controle. As normas relativas às penalidades por atraso na entrega de declaração de rendimentos aplicáveis à DIPJ aplicam-se em relação ao atraso da DIRPJ do ano-calendário de 1996, tendo em vista o disposto no art. 106. inciso II, alínea “c” do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.155
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reduzir o valor da multa para R$ 200,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4698908 #
Numero do processo: 11080.015701/99-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Denúncia Espontânea — Art. 138 do CTN — Multa de Lançamento de Oficio Isolada - Art. 44, 1, da Lei 9430/96 — Inaplicabilidade. No pagamento espontâneo de tributos, sob o manto, pois, do instituto da denúncia espontânea, não é cabível a imposição de qualquer penalidade, sendo certo que a aplicação da multa de que trata a lei 9430/96 somente tem guarida no recolhimento de tributos feitos no período da graça de que trata o art. 47 da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 107-06.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Martins Valera (relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Natanael Martins.
Nome do relator: Natanael Martins

4701294 #
Numero do processo: 11610.010787/2002-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. Comprovada a entrega da declaração no prazo dado pela lei, afasta-se a multa. Recurso provido. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21838
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4701384 #
Numero do processo: 11618.000816/2002-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO – Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de ofício, começa a fluir a partir da data do fato gerador da obrigação tributária, que no caso das empresas que optam em apurar seus resultados em base anual, ocorre ao final do ano-calendário, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, caso em que o prazo começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Ausência de recolhimento da prestação devida não altera a natureza do lançamento, já que o que se homologa é a atividade exercida pelo contribuinte e não o pagamento. IRPJ – LUCRO PRESUMIDO - SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA – Para efeito de determinação da base de cálculo do imposto apurado com base no lucro presumido, à receita auferida em decorrência de contrato que preveja a prestação dos serviços de coleta, transporte e compactação de lixo, aplica-se o percentual de trinta e dois por cento. IRPJ – DEMAIS RECEITAS – As demais receitas auferidas pela contribuinte, não compreendidas no conceito de receita bruta, e que não se enquadram no seu objetivo social, integrarão, pelo todo, o valor do lucro presumido. IRPJ – SUPRIMENTOS PARA AUMENTO DE CAPITAL - Os suprimentos feitos pelos sócios à empresa, a título de aumento de capital, cuja origem e ingresso não estejam devidamente comprovados, constituem indícios veementes de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. TAXA SELIC – A utilização da taxa SELIC para o cálculo dos juros de mora decorre de lei, não cabendo aos órgãos do Poder Executivo deliberar sobre a sua aplicação. Lançamento procedente em parte.
Numero da decisão: 101-96.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a decadência para o ano calendário de 1996, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza, que não a acolhia. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4699022 #
Numero do processo: 11080.102976/2003-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS RECEBIDAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre verbas indenizatórias referentes a programas de demissão voluntária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4698837 #
Numero do processo: 11080.013293/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA – A teor do art. 173, II, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. IRPJ – HOMOLOGAÇÃO – EXAME DE LIVROS E DOCUMENTOS – O exame de livros e documentos não é afetado, na sua retroação temporal, ao quinquênio decadencial e, assim, o Fisco não fica impedido de examinar livros e documetnos para a verificação da regularidade de prejuízo fiscal que tenha sido posteriormente compensado. IRPJ – REFISCALIZAÇÃO – SEGUNDO EXAME DE ESCRITA EM RELAÇÃO AO MESMO EXERCÍCIO – Se uma primeira atuação, consubstanciada por lançamento suplementar baseado unicamente em declaração de rendimentos, posteriormente vier a ser anulada por vício formal não é necessária autorização para o exame de livros e documentos contábeis relativos ao mesmo exercício, para fins de um segundo lançamento, uma vez que tal verificação estará ocorrendo pela primeira vez. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES EM 31.12.89 – RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – Descabe a glosa da compensação de prejuízos fiscais registrados no LALUR em 31.12.89, feita anteriormente ao ano-calendário de 1993, com aproveitamento da diferença de correção monetária calculada com base no IPC. O diferimento dessa correção complementar, exigido pelo art. 3º da Lei nr. 8.200/91, resulta em tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93149
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4703395 #
Numero do processo: 13063.000051/2001-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estai, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade