Numero do processo: 10925.003530/96-93
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE ILL – ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS – ART. 66 DA LEI 8383/91 – A espécie tributária (natureza jurídica do tributo), para efeito da possibilidade da compensação automática prevista no art. 66 da Lei 8383/91, é determinada pela hipótese de incidência e base de cálculo do tributo (CTN, art. 4o). Tanto o ILL quanto o IRPJ possuem a mesma hipótese de incidência – apurar lucro – e a mesma base de cálculo – lucro –; assim, são ambos impostos de mesma espécie, havendo suporte legal para serem compensados entre si.
Recurso provido
Numero da decisão: 108-05947
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10930.004804/2002-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito.
PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10909.000370/93-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - CARACTERIZAÇÃO - Configura omissão de receitas a diferença apurada pela fiscalização no balanço das origens e aplicações de recursos do contribuinte.
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - ALÍQUOTAS APLICÁVEL - No regime de tributação pelo lucro presumido, a alíquota de IRPJ aplicável é a de 25%.
TRD - Incabível a cobrança de encargos de TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05003
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10909.002878/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Não justificada através documentação hábil e idônea a origem dos depósitos efetuados em contas bancárias a margem da contabilidade está caracterizada a omissão de receita por valor igual ao depósito efetuado não cabendo a fiscalização aplicar percentual de lucratividade relativo ao seguimento econômico da pessoa jurídica autuada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - Quando caracterizada a omissão de receita por falta de contabilização de movimentação bancária e a pessoa jurídica não lograr relacionar tais omissões com cada uma das atividades exercidas, toma-se, por disposição legal, como percentual de presunção aquele relativo à atividade de maior lucratividade.
Numero da decisão: 105-15.812
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10909.003160/2003-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA - Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional, administrados pela Secretaria da Receita Federal não se aplicam, aos Auditores Fiscais da Receita Federal, quaisquer limitações.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A autoridade fiscal tem competência fixada em lei para lavrar o Auto de Infração. Na falta de cumprimento de norma administrativa, a referida autoridade fica sujeita, se for o caso, a punição administrativa, mas o lançamento feito continua válido e eficaz.
CERCEAMENTO DE DEFESA - Somente a partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, inexistindo cerceamento de defesa quando, na fase de impugnação, foi concedida a oportunidade ao autuado de apresentar documentos e esclarecimentos.
PEDIDO DE PERÍCIA - Rejeita-se o pedido de perícia por não ter relação com a matéria objeto do lançamento discutido nos autos.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. Requisição de Informações Financeiras.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 24/12/1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
MULTA DE OFÍCIO - Não comprovado que o contribuinte praticou as ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, o percentual da multa de ofício aplicada é reduzido para 75%.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é do tipo estatuído no artigo 150 do C.T.N. Exclui-se do lançamento o imposto lançado após o prazo de cinco anos da ocorrência do fato gerador.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR - O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade fiscal aplicá-la.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do parágrafo único do art. 138 do CTN o procedimento fiscal excluiu a espontaneidade do contribuinte de recolher o tributo apenas com os juros de mora. O primeiro ato administrativo, feito por servidor competente e cientificado o sujeito passivo, dá início ao procedimento fiscal (art. 7° do Decreto n° 70.235/72).
JURISPRUDÊNCIA - Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, as decisões judiciais vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada a extensão administrativa dos efeitos contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinários. As decisões administrativas não constituem normas complementares da legislação tributária, porquanto não exista lei que lhes confira efetividade de caráter normativo (inciso II do art. 100 do CTN e Parecer CST nº 390/71)
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, por não reconhecida a fraude praticada pelo contribuinte e, por conseqüência, ACOLHER a preliminar de decadência quanto ano-calendário de 1997, e pelo voto de qualidade NEGAR provimento ao recurso quanto ao depósito bancário no ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo,
Gonçalo Bonet Allage, Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado) e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10880.036852/94-57
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL – ANO-CALENDÁRIO DE 1990 – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – BASE DE CÁLCULO – Tendo o contribuinte efetivamente realizado a escrituração da correção monetária de balanço, lhe é defeso excluir da base de cálculo da CSL o saldo credor apurado, ou qualquer outro valor representativo de lucro inflacionário não realizado, até mesmo porque este último é conceito de exclusiva aplicação no âmbito do IRPJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10925.001123/2005-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO. REQUISITO DE VALIDADE-Somente o crédito apurado pelo sujeito passivo, inclusive quando haja decisão judicial com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, ou seja, crédito de natureza tributária, poderá ser utilizado para compensar débitos tributários próprios com este Órgão, não tendo esse condão crédito de natureza trabalhista.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA QUALIFICADA. APLICAÇÃO – A prestação de informação falsa no preenchimento do formulário eletrônico PER/COMP, com o fim de forçar sua transmissão, caracteriza evidente intuito de fraude, ensejando a aplicação da multa isolada no percentual previsto no inciso II do art. 44 da Lei 9.430/96 sobre o valor total do débito indevidamente compensado.
Lançamento Procedente
Numero da decisão: 107-09.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10909.002495/2004-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - QUEBRA - INOCORRÊNCIA - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º/01/97, a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal vigente à época do pagamento.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE/ CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA - Se não estiver demonstrado nos autos que a ação do contribuinte teve o propósito deliberado de impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, utilizando-se de recursos que caracterizam evidente intuito de fraude, não cabe a aplicação da multa qualificada, de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário. No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a penalidade, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que, além disso, consideravam que os valores tributados em um mês deveriam constituir origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10909.000556/2004-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA CPMF – RETROATIVIDADE DO ART. 1º DA LEI 10.174/2001. O art. 1º da Lei nº 10.174/2001, que alterou o §3º do art. 11 da Lei nº 9.311/96, possibilitando a obtenção de extratos bancários com base na movimentação da CPMF, retroage aos fatos pretéritos à sua vigência, haja vista que a dita alteração apenas ampliou os meios de fiscalização e investigação da autoridade administrativa, estando em consonância com a regra do §1º do art. 144 do CTN. O mesmo raciocínio deve ser aplicado em relação à vigência da LC 105/2001.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO POR ÓRGÃO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE. Conforme entendimento já sedimentado neste Colendo Colegiado, é incompetente este órgão administrativo para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade de leis.
DEPÓSITO BANCÁRIO CONSIDERADO COMO RECEITA, LUCRO OU RENDA – SÚMULA 182 DO TFR TACITAMENTE REVOGADA - Desde o advento da Lei nº 9.430/96, mais precisamente em seu art. 42, os depósitos bancários passaram a ser considerados como lucro, receita ou renda, não cabendo mais ser invocada a Súmula 182 do extinto TFR para os fatos geradores ocorridos posteriormente ao advento da Lei.
MULTA DE OFÍCIO – A multa de ofício em 75% se revela correta, a teor do que determina o art. 44, I, da Lei nº 9.430/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Deve ser mantida a tributação reflexa a título de PIS, CSLL e COFINS, (exigíveis como parte do pagamento pelo Simples), dada a íntima relação de causa e efeito existente, uma vez tornada subsistente a exigência principal de IRPJ/Simples.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.621
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10920.001354/2005-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCEDIMENTO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – IMPRESCINDIBILIDADE – A inclusão, no mesmo processo, de exigência de tributo que não decorra dos mesmos elementos de prova das demais exigências, e que não esteja incluso nas verificações obrigatórias, é nula por estar ao desabrigo de Mandado de Procedimento Fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – Afora as hipóteses de expressa dispensa do MPF, é inválido o lançamento de crédito tributário formalizado por agente do Fisco relativo a tributo não indicado no MPF-F, bem assim cujas irregularidades apuradas não repousam nos mesmos elementos de prova que serviram de base a lançamentos de tributo expressamente indicado no mandado.
RECURSO DE OFÍCIO – Ante a bem fundamentada decisão recorrida que exonerou parcialmente a exigência constante nos presentes autos, impõe se o não acolhimento do recurso de ofício ora interposto.
IRPJ - DESÁGIO OBTIDO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES NEGATIVAS – RECEITA TRIBUTÁVEL – O deságio obtido na aquisição de crédito fiscal compensável com multas e juros, adquirido de terceiros, no âmbito do Refis, constitui receita tributável, devendo, portanto, compor o resultado do exercício para efeito de apuração do lucro real. Assim, tendo o contribuinte comprovado que tais receitas integraram o resultado do exercício, impõe-se a exoneração da exigência lançada em duplicidade.
IRPJ - DEDUTIBILIDADE DE MULTAS E JUROS NO ÂMBITO DO REFIS – Por tratar-se de acessórios de exigências questionadas administrativamente, as multas e juros só poderiam ser deduzidas, na determinação do lucro real, por ocasião do transito em julgado do principal, se desfavorável ao contribuinte. Entretanto, por se tratar de um benefício concedido no âmbito do Refis, as multas e juros podem ser deduzidas no momento da opção no referido programa, até o montante da importância homologada pelo fisco.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Sempre que o fato que originou as exigências reflexas se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência da exigência principal, as conclusões quanto a este aplicar-se-ão aos lançamentos decorrentes.
MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO – “Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária”.
Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-96.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Vencidos os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho e Antonio José Praga de Souza que davam provimento parcial quanto a nulidade do AI da CSLL em face da ausência de MPF. Por unanimidade de votos, REIJEITAR as preliminares, declinar competência ao 2°. Conselho para julgamento do item 1 do Auto de Infração da Cofins (Insuficiência de Recolhimento) e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter apenas a exigência relativa ao item 3 do auto de infração do IRPJ
(exclusões indevidas), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
