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4672617 #
Numero do processo: 10825.001781/2004-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FRAUDE. O fisco dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Nos casos de comprovação de evidente intuito de fraude conta-se o prazo de acordo com a norma do art. 173, I, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO. Os valores creditados em conta bancária cuja origem não foi comprovada devem ser tributados como omissão de receitas da pessoa jurídica. MULTA EX OFFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. Nos casos de comprovação de evidente intenção de fraude, caracterizada pela manutenção à margem da contabilidade da movimentação financeira de diversas contas bancárias, aplica-se a multa qualificada nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 103-23.196
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo ao ano-calendário de 1997, vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes (Relator) e Leonardo de Andrade Couto que não a acolheram e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira e Cândido Rodrigues Neuber que deram provimento parcial para reduzir a multa de lançamento ex officio qualificada de 150% (cento e cinquenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Moysio José Percinio da Silva. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face das disposições do art. 15, § 1 0, inciso II do R.I., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

4673003 #
Numero do processo: 10830.000967/99-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário-PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4669377 #
Numero do processo: 10768.027725/92-64
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - INEXISTÊNCIA DE LIVROS DE INVETÁRIO E DE COMPRAS - INEXISTÊNCIA/RECUSA NA APRESENTAÇÃO DOS DOCS. DA ESCRITURAÇÃO - CABIMENTO - Impõe-se o arbitramento de lucros quando o contribuinte, obrigado à escrituração dos livros de inventário e de compras não a realiza, bem como quando não apresenta à fiscalização os docs. que alicerçariam a sua escrituração. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03802
Decisão: P.U.V, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Natanael Martins

4673416 #
Numero do processo: 10830.002098/94-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - MULTA DE OFÍCIO PREVISTA NA LEI 8.646/94 - Cancela-se o lançamento de multa de 300%, aplicada pela falta da emissão da nota fiscal, face a revogação da disposição legal que a previa.
Numero da decisão: 102-43867
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4669497 #
Numero do processo: 10768.030499/97-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A comprovação de recebimento de valores pelo contribuinte inverte o ônus da prova e, quando devidamente intimado, não comprova que a origem dos recursos é resultado de rendimentos já tributados, isentos ou simples mutação patrimonial, autoriza a presunção de omissão de rendimentos. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A demonstração de que os recursos com origem comprovada são superiores aos dispêndios realizados, descaracteriza a presunção de omissão de rendimentos posto que inexistiu qualquer acréscimo patrimonial injustificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.672
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4669299 #
Numero do processo: 10768.024912/97-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRECLUSÃO – PARCELA NÃO IMPUGNADA – O silêncio da empresa quando da sua impugnação a respeito de parte da exigência, Omissão de Variação Monetária Ativa, leva à consolidação administrativa do crédito tributário lançado, porque não fica instaurado o litígio, tornando precluso o recurso voluntário quanto à nova matéria questionada. IRPJ E CSLL – DECADÊNCIA - Ao tributo sujeito à modalidade de lançamento por homologação, que ocorre quando a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, aplica-se a regra especial de decadência insculpida no parágrafo 4º do artigo 150 do CTN, refugindo à aplicação do disposto no art. 173 do mesmo Código. Nesse caso, o lapso temporal de cinco anos tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. Decadente a exigência do IRPJ em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 1992, quando a ciência da autuação pela interessada se deu em 20/10/1997. IRPJ – DEPÓSITOS PARA AQUISIÇÃO DE TELEFONE – OMISSÃO DE REGISTRO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Os valores desembolsados para aquisição de telefone podem ser classificados no Ativo Circulante, Ativo Realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente, dependendo do tipo do depósito. A Administração Tributária, por meio do Parecer Normativo CST nº 108/78, orientou aos interessados quanto à sua contabilização e o momento da correção monetária das demonstrações financeiras quando do registro no Ativo Permanente, não se sujeitando à variação monetária ativa. Não ficando caracterizado nos autos a que título foram efetuados os depósitos para aquisição de telefones, incabível a exigência fiscal baseada na falta de reconhecimento de variação monetária ativa. CSL - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento da exigência principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada nos lançamentos dela decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER as preliminares de decadência do IRPJ e da CSL do período base de janeiro a setembro de 1992, suscitadas de oficio pelos Conselheiros Nelson Lósso Filho (Relator) e Margil Mourão Gil Nunes, respectivamente, vencidos os Conselheiros Nelson Loss° Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca em relação à decadência da CSL, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do IRPJ e da CSL a exigência de variação monetária ativa sobre depósito para aquisição de telefone, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4669012 #
Numero do processo: 10768.017520/00-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS DE FINANCIAMENTOS REMETIDO AO EXTERIOR - Restando comprovado que o fato gerador da remessa de juros ocorreu antes da entrada em vigor da Lei nº. 9.481, de 1997, que prevê a não incidência do imposto retido na fonte, não há que se falar em restituição do imposto retido, por ser correta e devida a retenção realizada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4669568 #
Numero do processo: 10768.032390/90-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF - Ano-calendário: 1985 Ementa: IRF – DECADÊNCIA. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. Situação não verificada no caso em apreço. IRF – LUCROS E RESERVAS QUE EXCEDEM O CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA. Nos termos do artigo 65 do Decreto-lei n° 1.598/77, incidia imposto de renda na fonte sobre o excesso de lucros acumulados e da reserva de lucros em relação ao capital social e à reserva de capital, sendo que deviam ser desconsiderados apenas os lucros acumulados e as reservas de lucros constituídas em balanços levantados antes de 1° de janeiro de 1977 e os que já tivessem sofrido a incidência do imposto em exercício anterior, conforme estabelecia o § 7°, alínea “b”, do referido dispositivo legal. Ocorria o fato gerador deste tributo independentemente da realização de assembléia geral de acionistas, de acordo com o que dispunha o artigo 65, § 6°, do Decreto-lei n° 1.598/77. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 106-16.874
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4669227 #
Numero do processo: 10768.022558/98-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - GLOSA DE CUSTOS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS - Uma vez que os serviços foram glosados como custos porque lastreados simplesmente em notas de débito na contabilidade da autuada, à míngua de outros elementos probantes dos serviços prestados, em verdade tais custos são inexistentes para o Fisco. Por via de conseqüência, não existem para qualquer apuração de resultado do exercício, não só para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, mas também para aquele que serve de esteio para a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - Despesas e custos não comprovados que, por sua natureza, autorizem presunção de transferência de recursos do patrimônio da pessoa jurídica para o dos seus sócios devem ser tributados na fonte.
Numero da decisão: 105-14.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4669791 #
Numero do processo: 10783.000654/93-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - Ausente a notificação de lançamento inexiste o procedimento fiscal e sequer se instala o contraditório, sendo nulo, portanto, o processo. Autos anulados.
Numero da decisão: 104-15595
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR os autos.
Nome do relator: Remis Almeida Estol