Numero do processo: 19615.000585/2007-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2005
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. APURAÇÃO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS POR ARBITRAMENTO. NECESSIDADE MOTIVAÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 33, § 3°, da Lei n° 8.212/91, a constituição do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento, somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência da impossibilidade da aferição direta dos fatos geradores de tais tributos, em face da sonegação de documentos e/ou esclarecimentos solicitados ao contribuinte ou sua apresentação deficiente. A simples informação da utilização de referida presunção legal, sem que haja a sua devida motivação, não tem o condão de suportar o lançamento por arbitramento.
RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. OMISSÕES. O Relatório
Fiscal tem por finalidade demonstrar/explicitar, de forma clara e precisa, todos os procedimentos e critérios utilizados pela fiscalização na constituição do crédito previdenciário, possibilitando ao contribuinte o pleno direito da ampla defesa e contraditório.
Omissões ou incorreções no Relatório Fiscal, relativamente aos critérios e/ou motivos de apuração do crédito tributário levados a efeito por ocasião do lançamento fiscal por arbitramento, que impossibilitem o exercício pleno do direito de defesa e contraditório do contribuinte, enseja a improcedência da
autuação.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – OBRIGAÇÃO
PRINCIPAL PERÍODO ATINGINDO PELA DECADÊNCIA QUINQUENAL – APRECIAÇÃO DE OFÍCIO SÚMULA VINCULANTE
STF – DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES – AFERIÇÃO RAIS
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Tratando-se de apuração de diferenças por aferição indireta, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.221
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, declarar a decadência até a competência 07/2001. II) Por maioria de votos dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que negava. Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 15504.003783/2009-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/03/2009
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À RELEVAÇÃO
DA MULTA ANTES DA REVOGAÇÃO DO FAVOR FISCAL. APLICAÇÃO DA NORMA REVOGADA.
Mesmo para os casos em que a lavratura tenha se dado após a revogação da norma que previa a relevação da multa, essa deve ser concedida se o sujeito passivo cumpriu os requisitos normativos para obtenção do favor fiscal durante a vigência da regra jurídica revogada
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.201
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10725.003038/2008-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS. DEFERIMENTO DA DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPF. Comprovada a despesa médica com documentação hábil e idônea, deve-se
deferir sua dedução da base de cálculo do imposto de renda.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.811
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso para restabelecer a despesa médica no montante de R$ 10.000,00.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10830.001677/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES INFORMADOS EM DIRF. SEM PROVA EM CONTRÁRIO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
É correto o lançamento com base em rendimentos informados em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte DIRF,
quando o contribuinte não traz qualquer prova em contrário.
É ônus do contribuinte demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda (Código de Processo Civil, art. 333, inciso II).
Hipótese onde o recorrente alegava que o valor lançado se referia ao saldo da conta de previdência privada, e não a rendimentos auferidos, sem apresentar qualquer prova do fato.
MULTA DE OFÍCIO. INTENÇÃO DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA.
Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato (art. 136 do CTN).
Assim, não é possível se eximir a imposição de multa de ofício com a alegação de que os rendimentos declarados foram digitados incorretamente e de que não houve a intenção de lesar o Fisco.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE.
A multa de ofício está prevista explicitamente em lei, não sendo permitido ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei por sua incompatibilidade com a Constituição Federal (Súmula CARF nº 2 e art. 62 do Regimento Interno do CARF).
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
“A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais” (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10552.000616/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada
Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.127
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio por reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 13984.001203/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2008
NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. ARBITRAMENTO E DESCONSIDERAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL. AUSÊNCIA COMPROVAÇÃO PREJUÍZO NA APURAÇÃO DIRETA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPROCEDÊNCIA
LANÇAMENTO.
De conformidade com a legislação de regência, especialmente artigo 33, § 6°, da Lei n° 8.212/91, a desconsideração da contabilidade do contribuinte, com o respectivo lançamento de contribuições previdenciárias por arbitramento, somente poderá ser levada a efeito quando devidamente demonstrada/comprovada à ocorrência da impossiblidade da aferição direta dos fatos geradores de tais tributos, mais precisamente na hipótese da
escrituração e/ou outros documentos fiscais não registrarem fielmente a movimentação real das remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro. A simples existência de equívocos/vícios na escrita contábil do contribuinte, vinculados à outros tributos ou não relacionados diretamente às contribuições previdenciárias, sem que haja um aprofundamento no exame das provas, rechaça de plano o lançamento arrimado no procedimento da desconsideração da contabilidade da empresa
para fins de apuração do débito previdenciário, sobretudo quando lastreado em processo administrativo diverso, alheio ao presente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.199
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Elias Sampaio Freire, que negavam. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10569.000258/2010-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006
Ementa:
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. RECEBIMENTO POR PESSOA NÃO AUTORIZADA.
A intimação por via postal endereçada a pessoa jurídica legalmente constituída e com endereço conhecido é válida ainda que recebida por pessoa que não possua poderes de representação.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA
A impugnação intempestiva impede o inicio do contencioso administrativo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10120.006820/2006-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL.
As áreas de preservação permanente e de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, devem ser devidamente comprovadas pelo contribuinte.
RETIFICAÇÃO DAS ÁREAS DISTRIBUÍDAS E UTILIZADAS DO IMÓVEL.
A alteração da classificação das áreas do imóvel, informadas na DITR, somente é possível quando constatada a ocorrência de erro de fato, comprovado através de prova documental hábil.
Numero da decisão: 2202-000.860
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10240.000393/2005-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8° do art. 16
da lei no 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matricula do imóvel da Area de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a Area de preservação destinada a reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas Areas na apuração da
base de cálculo do ITR.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 4.
O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais".
MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA N °2.
0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2201-000.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (relator). Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10912.000160/2003-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO. Identificado erro material no dispositivo do acórdão e, em decorrência, contradição entre este e o que foi decidido pelo Colegiado, acolhem-se os embargos para sanar o vício, mediante re-ratificação do acórdão.Embargos acolhidos.Acórdão re-ratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.899
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos para, re-ratificando o acórdão de nº 104-22963, corrigir o seu dispositivo, mantendo a decisão nos demais aspectos. Ausência justificada da conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
