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8508204 #
Numero do processo: 10120.000039/2007-07
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. ANISTIADO POLÍTICO. COMPROVAÇÃO. São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte por pessoas físicas ou jurídicas e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Restando comprovada a condição do contribuinte de anistiado político, se faz reconhecer a isenção do imposto de renda sobre os valores que lhe foram pagos a título de indenização, em estrita conformidade com a legislação de regência (art. 9º, parágrafo único da Lei nº 10.559/02 e art. 1º, § 1º do Decreto nº 4.897/03). Afasta-se parcialmente a autuação quando restar demonstrada a inocorrência de omissão de rendimentos, em conformidade com a legislação de regência.
Numero da decisão: 2003-002.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para afastar o lançamento em relação aos rendimentos recebidos do INSS, no valor de R$ 65.270,57, e as alterações decorrentes realizadas na base de cálculo do imposto de renda do ano-calendário 2003, exercício 2004. (documento assinado digitalmente) Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva (Presidente), Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4740080 #
Numero do processo: 10140.000503/2004-76
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1997 NULIDADE DO LANÇAMENTO. ESPONTANEIDADE. Em se tratando de Declaração de Ajuste Anual do exercício 1997 a retificação era feita por meio de requerimento à Administração Tributária. Se o único o óbice à retificação da Declaração era seu requerimento posteriormente à constituição do lançamento, a declaração de nulidade do lançamento tem como efeito afastar esse obstáculo, restabelecendo a espontaneidade do contribuinte. DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. DOAÇÃO DE INCENTIVO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Somente são dedutíveis as doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, benefício que não alcança as doações feitas diretamente a entidades, ainda que beneficentes que atuem na proteção à Criança e ao adolescente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para admitir como dedução de despesas médicas o valor de R$1.000,00 (hum mil reais), reduzir o valor do imposto (principal) exigido de R$940,00 (novecentos e quarenta reais) para R$690,02 (seiscentos e noventa reais e dois centavos) e
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4737568 #
Numero do processo: 35464.000192/2006-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/1995 a 31/10/1995 DECADÊNCIA. SUMULA VINCULANTE N. 8/STF. Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.270
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4815830 #
Numero do processo: 10630.000230/2008-71
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 8/STF. Não havendo pagamento antecipado dos tributos, o prazo para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados nos termos do art. 173, I, CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.354
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4579443 #
Numero do processo: 10746.001226/2005-81
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO. Embargos admitidos para corrigir a divergência entre o valor indicado no voto e o acórdão propriamente dito. DEDUÇÃO DE DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE NECESSIDADE E COMPROVAÇÃO Somente são admissíveis como dedutíveis despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. IRPF DEDUÇÕES COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS MÉDICAS Para o benefício das deduções redutoras da base de cálculo do tributo, pleiteadas na declaração anual de ajuste exige-se a comprovação por documentação hábil e idônea. Somente as despesas médicas comprovadas devem ser acatadas. Observando-se divergência de declarações, as mesmas não são hábeis para efeito de dedução. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DESPESAS COM INSTRUÇÃO. Somente as despesas de instrução com os dependentes do contribuinte, devidamente comprovadas, mas restritas ao limite individual legalmente estabelecido, e pleiteadas na declaração de ajuste anual podem ser deduzidas da base de cálculo do tributo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-001.349
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração e retificar o erro material na parte dispositiva do acórdão 2802-00.694, de 15/03/2011, para que seja restabelecida a dedução de despesas com Livro Caixa no valor de R$2.807,38 (dois mil, oitocentos e sete reais e trinta e oito centavos), nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4749581 #
Numero do processo: 13857.001198/2008-85
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 COOPERATIVAS DE TRABALHO. CONTRATANTE. CONTRIBUINTE. Incidem contribuições previdenciárias na prestação de serviços por intermédio de cooperativas de trabalho. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. CONFISCO. Não caracteriza confisco a multa aplicada nos estritos termos legais. MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Fica assegurado à empresa a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.325
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, voto em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar a multa prevista no art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, que deverá ser confrontada com a multa constante no lançamento fiscal, prevalecendo a mais favorável ao contribuinte..
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

9799030 #
Numero do processo: 10510.722181/2017-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2015 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE COMPLEMENTAR. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. DECLARAÇÃO EMITIDA POR SINDICATO. INSUFICIÊNCIA. A declaração emitida por sindicato é insuficiente para comprovar as despesas com o custeio de plano de saúde complementar, ausente documentação emitida pela própria operadora, ou se esclarecido qual o vínculo de legitimação que permitiria à entidade falar pela pessoa jurídica responsável pela gestão dos serviços e dos benefícios.
Numero da decisão: 2001-005.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

4748641 #
Numero do processo: 15889.000280/2009-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 ARBITRAMENTO.AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. A comprovação de que não há registros fidedignos da mão-de-obra utilizada na prestação dos serviços, justifica a aferição indireta consoante art. 33 da lei 8.212/91. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE SOMENTE SE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. Os valores da multas referentes a descumprimento de obrigação principal foram alterados pela MP 449/08, de 03.12.2008, convertida na lei nº 11.941/09. Assim sendo, como os fatos geradores se referem ao ano de 2006, o valor da multa aplicada deve ser calculado segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.277
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que multa de ofício aplicada seja calculada segundo o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para se determinar o resultado mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

9799086 #
Numero do processo: 13884.720244/2013-89
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2010 EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ACÓRDÃO-RECORRIDO BASEADO NA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS EXCLUSIVAMENTE VOLTADAS AO MÉRITO DO LANÇAMENTO. DISSONÂNCIA. INÉPCIA. PRECLUSÃO. Não se conhece de recurso voluntário cujas razões tem por objeto tão-somente a matéria de mérito, se o acórdão-recorrido adota por fundamento determinante a intempestividade da impugnação.
Numero da decisão: 2001-005.076
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9799075 #
Numero do processo: 13886.720276/2014-45
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 EMENTA DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA EXCLUSIVAMENTE PELA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PACIENTE EM RECIBO OU NOTA FISCAL. INSUFICIÊNCIA. A simples ausência de indicação do paciente do tratamento em documento comprobatório do pagamento de despesa médica é insuficiente para impedira dedução do respectivo valor no cálculo do IRPF, sempre que for possível inferir a identidade ou a coincidência entre fonte pagadora e beneficiário. Superado o único vício formal identificado pela órgão de origem, deve-se restabelecer a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2001-005.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO