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4738774 #
Numero do processo: 35011.003551/2006-84
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2001 a 30/08/2004 AFERIÇÃO INDIRETA. CLARAMENTE DEMONSTRADA A NECESSIDADE E CRITÉRIOS. INVERSÃO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE DO ATO DE LANÇAMENTO. Caso a fiscalização entenda e demonstre claramente que a contabilidade e demais documentos exibidos não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é permitido ao mesmo realizar apuração das contribuições previdenciárias, por aferição indireta, desde que também demonstrada essa necessidade e critérios. (art. 33, §3º e §5º, e art. 37, da Lei n. 8.212/1992) Realizada a aferição desta forma, cabe à empresa o ônus da prova em contrário e contrapor a presunção de legitimidade do ato de lançamento. O procedimento de arbitramento, embora seja prerrogativa legal do fisco, deve revestir-se de razoabilidade, de tal sorte que os indícios apresentados levem a inferir a efetiva ocorrência do fato gerador. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE COMPROVADO. LIVROS FISCAIS UTILIZADOS COMO PROVA DE FATOS GERADORES. Da mesma forma que o livro razão e caixa são utilizados, como meio de apuração por arbitramento de fato gerador, os mesmos devem ser respeitados quanto à informações sobre sua escrituração, sob pena conflito quanto ao poder probatório. Recurso Voluntário Provido – Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4579434 #
Numero do processo: 13411.000609/2004-21
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RECURSOS DE ANO ANTERIOR. São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial, quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.A manutenção de recursos de ano anterior deve estar devidamente comprovada MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA (CARNÊ LEÃO ) CONCOMITÂNCIA. É incabível a exigência da multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão, concomitantemente à exigência do tributo acrescido da respectiva multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.266
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada. Vencidos os Conselheiros German Alejandro San Martín Fernández, Carlos André Ribas de Mello e Sidney Ferro Barros que davam provimento em maior extensão. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Lúcia Reiko Sakae.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTÍN FERNÁNDEZ

8450908 #
Numero do processo: 13886.002230/2008-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. (SÚMULA CARF Nº 33)
Numero da decisão: 2001-003.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) André Luis Ulrich Pinto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

4743214 #
Numero do processo: 16095.000153/2008-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/07/2003 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, sendo benéfica para o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.572
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4872249 #
Numero do processo: 14751.000263/2007-15
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 PRECLUSÃO. NÃO ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO. Não é de se conhecer do recurso quanto às alegações de dedutibilidade das despesas com previdência privada e com dentista, por não terem sido objeto de discussão por ocasião da apresentação da Impugnação. Exegese do artigo 17 do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Somente a pensão alimentícia paga em cumprimento de decisão judicial, em face das normas do Direito de Família, pode ser deduzida dos rendimentos tributáveis na declaração, no montante comprovado mediante documentação hábil. DEDUÇÃO, DEPENDENTE, PENSÃO ALIMENTÍCIA, VEDADA A CONCOMITÂNCIA. O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia judicial não pode incluir o alimentando como seu dependente para efeitos do imposto de renda, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário. DESPESAS COM INSTRUÇÃO E SAÚDE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis do imposto de renda as despesas de educação e saúde dos alimentandos quando previstas em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso Negado
Numero da decisão: 2802-001.514
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4743010 #
Numero do processo: 11060.004069/2007-07
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2000 a 31/10/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL. Consoante se infere das disposições contidas na Lei Complementar nº 123, a exclusão da empresa pelo SIMPLES à sujeita ao regime de tributação aplicável às empresas em geral. Legitima, portanto, a autuação em razão da ausência de declaração em GFIP das informações relacionadas aos fatos geradores das contribuições previdenciárias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), reconhecendo, de ofício, a aplicação do novo regramento previsto no art. 32-A, inciso I, da Lei n° 8.212/91, com a redação dada pela Lei n° 11.941/2009, por força da retroatividade benigna prevista pelo art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional, desde que verificada penalidade mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4628401 #
Numero do processo: 13851.001750/2005-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 106-01.462
Decisão: RESOLVEM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Peneira Pagetti, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Carlos Nogueira Nicácio (suplente convocado).
Nome do relator: GIOVANNI CRISTIAN NUNES CAMPOS

4742283 #
Numero do processo: 10950.006388/2007-51
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/08/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. Constitui infração à legislação descumprimento do disposto art. 31, I, da Lei n. 8.212/1991, c/c 4ª da Lei n. 10.666/2003, e art. 216,I, do Regulamento da Previdência Social (Dec. 3.049/1999), sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e no art. 283, I, "g", e art. 373 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto n.3.049/1999, ao deixar de descontar das remunerações as contribuições destinadas ao SEST/SENAT e dos segurados Transportador Autônomo verificados em Conhecimento de Transporte Rodoviário de Carga. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

4743242 #
Numero do processo: 17460.000025/2007-73
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/06/1997 a 30/06/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. A ausência de lançamento mensal, em títulos próprios de sua contabilidade, de fatos geradores de contribuições previdenciárias enseja a aplicação de multa pelo descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE

4740418 #
Numero do processo: 13227.000600/2004-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2000 Ementa: EMBARGOS. OMISSÃO. Constata omissão no acórdão embargado, acolhe-se a manifestação da embargante para sanar a omissão. ÁREA DE RESERVA LEGA. AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA. Averbada a área de reserva legal, ainda que posteriormente ao fato gerador, mas antes do lançamento, admite-se a exclusão da área para fins de apuração da base de cálculo do ITR. Embargos acolhidos Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-001.056
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, acolher os embargos para rerratificar o acórdão nº 392-00.007 e dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Eduardo Tadeu Farah
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA